Sandro Gomes Galeffi
Sandro Gomes Galeffi
Número da OAB:
OAB/BA 062011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Gomes Galeffi possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJBA, TRT5
Nome:
SANDRO GOMES GALEFFI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PETIçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0000957-11.2018.5.05.0000 REQUERENTE: NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17accd5 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. I) PETIÇÃO - ID. 1e04d3c: A Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602 requer a retirada do seu nome da autuação do presente procedimento, uma vez que o processo de origem de nº 0000232-37.2020.5.05.0037, já foi arquivado por desistência da ação. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. II) PETIÇÃO APRESENTADA PELAS REQUERENTES As Requerentes, Núcleo de Saúde e Ser Serviços Médicos, por meio da petição de Id. 80b5b4e, solicitam o parcelamento, em 04 vezes, do valor atrasado no importe de R$ 144.722,77, referente aporte parcial de abril/2025 (R$ 54.722,77) e aporte integral de maio/2025 (R$ 90.000,00). Considerando que a forma de pagamento dos aportes foi objeto de deliberação pelas Partes em audiência, aprovada por unanimidade dos participantes e chancelada por este Juízo, conforme Termo de Repactuação (id. e64b55f), a alteração do referido ajuste deve ser submetida aos Credores. Ante o exposto, devem ser notificados os Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta apresentada pelas Requerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675922-9, conferindo poder de ofício ao presente despacho. IV) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. 82f2dd2, informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, no valor de R$ 50.000,00, conforme extrato anexado no id. 7bc6379, o qual está pendente de liberação. V) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, após o cumprimento do item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. VI) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho; 2) Intimar aos Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo Clube, conforme analisado no item II deste despacho; 3) Após intimação do teor deste despacho, excluir da autuação a advogada Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602. 4) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675922-9. 5) Cumprido o item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes; 6) Certificar o cumprimento dos itens 3 a 5 deste despacho. 7) Decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos Credores, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. - SERVICOS MEDICO CIRURGICOS DA BAHIA S A
-
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0000957-11.2018.5.05.0000 REQUERENTE: NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17accd5 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. I) PETIÇÃO - ID. 1e04d3c: A Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602 requer a retirada do seu nome da autuação do presente procedimento, uma vez que o processo de origem de nº 0000232-37.2020.5.05.0037, já foi arquivado por desistência da ação. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. II) PETIÇÃO APRESENTADA PELAS REQUERENTES As Requerentes, Núcleo de Saúde e Ser Serviços Médicos, por meio da petição de Id. 80b5b4e, solicitam o parcelamento, em 04 vezes, do valor atrasado no importe de R$ 144.722,77, referente aporte parcial de abril/2025 (R$ 54.722,77) e aporte integral de maio/2025 (R$ 90.000,00). Considerando que a forma de pagamento dos aportes foi objeto de deliberação pelas Partes em audiência, aprovada por unanimidade dos participantes e chancelada por este Juízo, conforme Termo de Repactuação (id. e64b55f), a alteração do referido ajuste deve ser submetida aos Credores. Ante o exposto, devem ser notificados os Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta apresentada pelas Requerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675922-9, conferindo poder de ofício ao presente despacho. IV) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. 82f2dd2, informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, no valor de R$ 50.000,00, conforme extrato anexado no id. 7bc6379, o qual está pendente de liberação. V) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, após o cumprimento do item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. VI) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho; 2) Intimar aos Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo Clube, conforme analisado no item II deste despacho; 3) Após intimação do teor deste despacho, excluir da autuação a advogada Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602. 4) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675922-9. 5) Cumprido o item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes; 6) Certificar o cumprimento dos itens 3 a 5 deste despacho. 7) Decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos Credores, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS
-
Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 13:42:01): Evento: - 2017 PENHORA ONLINE REALIZADA PARCIAL à disposição Nenhum Descrição: FICA A PARTE INTIMADA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA PARCIAL EM ANEXO, BEM COMO DOS EMBARGOS DO EVENTO 124 NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS.
-
Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8087224-45.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 REU: GILMARIO GOMES PACHECO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão, com base no art. 3º do Decreto Lei 911/569, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004, c/c o art. 1.361 do Código Civil Brasileiro proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra GILMARIO GOMES PACHECO, ambos qualificados à inicial. A inicial está aparelhada com o contrato de financiamento de bem móvel e pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia colacionado no ID 501366025, bem ainda com o demonstrativo do crédito reclamado e configuração da mora por meio de notificação extrajudicial coligida no ID 501366028. Desta forma, atendidos aos requisitos de admissibilidade, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo de placa policial: LSI7F38, Marca: HYUNDAI, Modelo: HB20S PREMIUM 1.6 FLEX 16V AUT, Chassi: 9BHBH41DBGP549826, Ano de fabricação: 2015, Cor: PRETO, Renavam: 01073674093, depositando-o em poder do credor fiduciário ou de quem este indicar. Executada a medida, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, advertida que cinco dias após a efetivação da medida consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre dos ônus da propriedade fiduciária, e ainda que, no prazo de cinco dias, poderá o(a) devedor(a) fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Nos termos do artigos do art. 188, c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que seja alcançado o seu objetivo, poderá o Cartório valer-se de uma cópia desta decisão para servir como mandado judicial para citação e intimação da(o) Ré(u), devendo ser emitidas duas vias, uma para servir como mandado e outra como contra fé, ambas assinadas para garantir a sua autenticidade, entregando-as ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento pessoal. P. I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
-
Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000338-50.2025.5.05.0028 RECLAMANTE: DANIELA BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH Fica V. Sa. intimada para ter ciência que a perícia de segurança do trabalho será realizada no local, data e horário informados pelo expert (Id 174a6e2). SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. ICARO WANDERLEY SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA BORGES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000338-50.2025.5.05.0028 RECLAMANTE: DANIELA BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH Fica V. Sa. intimada para ter ciência que a perícia de segurança do trabalho será realizada no local, data e horário informados pelo expert (Id 174a6e2). SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. ICARO WANDERLEY SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
-
Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 15:45:39): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
Página 1 de 5
Próxima