Francine Teodoro Matos
Francine Teodoro Matos
Número da OAB:
OAB/BA 062214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francine Teodoro Matos possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF1, TJBA
Nome:
FRANCINE TEODORO MATOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Classificação de Crédito Público (5)
APELAçãO CíVEL (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008561-40.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINE TEODORO MATOS - BA62214 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILSON DE JESUS SANTOS FRANCINE TEODORO MATOS - (OAB: BA62214) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013812-39.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. G. A. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINE TEODORO MATOS - BA62214 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: Y. G. A. M. GISELE MIRANDA DE OLIVEIRA FRANCINE TEODORO MATOS - (OAB: BA62214) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013855-73.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINE TEODORO MATOS - BA62214 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIRIAM CARDOSO ALVES FRANCINE TEODORO MATOS - (OAB: BA62214) M. A. D. S. FRANCINE TEODORO MATOS - (OAB: BA62214) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013855-73.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINE TEODORO MATOS - BA62214 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIRIAM CARDOSO ALVES FRANCINE TEODORO MATOS - (OAB: BA62214) M. A. D. S. FRANCINE TEODORO MATOS - (OAB: BA62214) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA 1003033-88.2025.4.01.3314 AUTOR: VALDIR DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 350 do CPC, vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e/ou eventuais documentos apresentados pela parte ré, oportunidade em que poderá requerer/produzir prova(s). Alagoinhas, 15 de julho de 2025. BRUNA BASTOS DE OLIVEIRA Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003440-31.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CLEIDE CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINE TEODORO MATOS - BA62214 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - Mutirão 14 a 18/07/2025 - De início, entendo que a manifestação da autora acerca da proposta de acordo da autarquia não pode ser considerada anuência e, considerando que o INSS possui por política institucional não aceitar contrapropostas, passo ao julgamento da causa. Para a concessão/restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja considerado incapaz para o trabalho, temporária ou definitivamente, de acordo com os arts. 42 e 59, da Lei 8.213/91 – incapacidade cuja aferição se subordina à avaliação médica. No caso, a qualidade de segurado é incontroversa, pois a autora é empregada pública e percebeu auxílio-doença até 04/12/2023. Quanto ao segundo requisito, a perita do Juízo concluiu que a autora sofre de transtorno misto ansioso e depressivo, quadro que a torna temporariamente incapaz para o trabalho, ao menos, desde 06/09/2023, porém, com expectativa de recuperação em até 30 dias (id 2158702052). Neste cenário, diante da convergência entre o laudo da auxiliar do Juízo e os relatórios dos médicos assistentes (id 2121480901/2121481008), não há como manter a conclusão da perícia médica da Previdência Social no sentido da inexistência de incapacidade (id 2169387586) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o INSS a conceder AUXÍLIO-DOENÇA com data de início do benefício em 30/01/2024 (DIB) e com início do pagamento na via administrativa na data desta sentença (DIP), pagando-lhe as parcelas vencidas com incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 desde a citação e de correção monetária indexada pela variação do IPCA-E (cf. RE 870947/SE - Tema 810-RG), até a edição da EC n. 113/2021, quando deverá incidir apenas a taxa Selic, abrangendo juros e correção, observada a metodologia do MCJF, descontados os benefícios porventura percebidos no período. Tendo em vista a natureza alimentar do benefício, a obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 30 dias contados da intimação do INSS, independentemente da interposição de recurso. Tendo em vista a possibilidade de recuperação indicada na perícia judicial, fica o INSS desde logo autorizado a convocar a parte autora para perícia revisional OU a fixar data de cessação automática a partir da intimação desta sentença, ressalvando ao segurado(a) a possibilidade de requerer administrativamente sua prorrogação e de ter mantido o benefício enquanto perdurar o quadro descrito na perícia judicial (Lei n. 8.213/91, art. 60, § 11). Requisitem-se os honorários periciais. Sem custas nem honorários. Concedo a gratuidade de justiça. Se houver recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos a superior instância. Não havendo recurso, deverá o INSS apresentar os cálculos das parcelas vencidas, no prazo de 45 dias, independentemente da interposição de recurso; em seguida, intime-se a parte autora para falar em 10 dias, sob pena de concordância tácita, bem como dizer se renuncia ao valor que eventualmente excede ao teto dos JEFs, a fim de viabilizar a expedição de RPV. Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes. Em seguida, arquivem-se os autos. Data e assinatura eletrônica no rodapé. ROBSON SILVA MASCARENHAS Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO PROCESSO N.º 8000293-16.2021.8.05.0054 APELANTE: GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos e etc. Com efeito, considerando que "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 463 , I, do CPC. Precedentes do STJ" (STJ - AgInt no AREsp 828.816/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016), DEFIRO o pedido de ID 492017566, determinando, a Secretaria, que promova o retorno dos autos à instância superior para que analise a questão relativa à alegada ocorrência de erro material no acórdão, suscitado pela parte autora-vencedora. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo que entender necessário no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Nada sendo requerido no prazo retro apontado, certifique-se, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema, exigindo-se as custas na forma do decisum. Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
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