Priscilla Almeida De Lima Paz
Priscilla Almeida De Lima Paz
Número da OAB:
OAB/BA 062240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Almeida De Lima Paz possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF5, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF5, TRF1, TRT5
Nome:
PRISCILLA ALMEIDA DE LIMA PAZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010611-73.2023.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEVERTON ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA ALMEIDA DE LIMA PAZ - BA62240 e VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - BA52649 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEVERTON ALVES DOS SANTOS VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - (OAB: BA52649) PRISCILLA ALMEIDA DE LIMA PAZ - (OAB: BA62240) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1006914-10.2024.4.01.3314 AUTOR: FABIO SANTANA DANTAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo A Resolução 535/06 do CJF O benefício assistencial, tal como pleiteado, fundamenta-se no art. 203, V, da Constituição Federal c/c o art. 20 da Lei nº 8.742/93, garantindo a percepção de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. No caso em tela, de acordo com o laudo de perícia médica, a parte requerente não possui deficiência que a impeça de, pessoalmente, praticar os atos da vida independente (como, p. ex, alimentar-se, locomover-se, vestir-se), portanto não há que se falar em obstrução da sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.. Assim, incabível a concessão do benefício assistencial. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários, por incabíveis. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003043-69.2024.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUSINALVA CONRADO DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA ALMEIDA DE LIMA PAZ - BA62240-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUSINALVA CONRADO DA LUZ PRISCILLA ALMEIDA DE LIMA PAZ - (OAB: BA62240-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436650977) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MONICA AGUIAR SAPUCAIA 0000157-23.2023.5.05.0221 : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO : GILMARIO GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000157-23.2023.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Em respeito à tese firmada pelo STF em derredor do tema, fixado o ônus da prova à parte autora acerca da conduta ilícita a ser atribuída ao integrante da Administração Pública, a parte reclamante se desvencilhou, in casu, do seu encargo probatório, inclusive, sob a ótica do nexo de causalidade entre a conduta faltosa do tomador dos serviços e o dano cometido por sua contratada. Apelo improvido. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MONICA AGUIAR SAPUCAIA 0000157-23.2023.5.05.0221 : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO : GILMARIO GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000157-23.2023.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Em respeito à tese firmada pelo STF em derredor do tema, fixado o ônus da prova à parte autora acerca da conduta ilícita a ser atribuída ao integrante da Administração Pública, a parte reclamante se desvencilhou, in casu, do seu encargo probatório, inclusive, sob a ótica do nexo de causalidade entre a conduta faltosa do tomador dos serviços e o dano cometido por sua contratada. Apelo improvido. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MONICA AGUIAR SAPUCAIA 0000157-23.2023.5.05.0221 : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO : GILMARIO GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000157-23.2023.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Em respeito à tese firmada pelo STF em derredor do tema, fixado o ônus da prova à parte autora acerca da conduta ilícita a ser atribuída ao integrante da Administração Pública, a parte reclamante se desvencilhou, in casu, do seu encargo probatório, inclusive, sob a ótica do nexo de causalidade entre a conduta faltosa do tomador dos serviços e o dano cometido por sua contratada. Apelo improvido. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILMARIO GOMES DE OLIVEIRA