Natan De Carvalho Oliveira
Natan De Carvalho Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 062493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natan De Carvalho Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
TUTELA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1026125-96.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 04/08/2024, com horário registrado no sistema. Quem optar por participar da presente audiência de forma presencial deverá comparecer no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL, à Rua Turquia, s/n, Ponto Central, Feira de Santana-Ba. Caso opte por participar de modo remoto, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente. Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1. O link de acesso à audiência para quem optar por participar de modo remoto é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ4MmQzNzItNjc0Zi00NGEwLWIwNTktNGFhYTcyN2YxMjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221034c1b1-b15b-4f50-9608-d8cd4a4818b9%22%7d ID da Reunião: 218 860 564 471 2 Senha: 3SJ3C44J A intimação das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95). Advertências: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; - As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início, no caso de participação no modo remoto; Feira Santana, Bahia. Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1006496-05.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 04/08/2024, com horário registrado no sistema. Quem optar por participar da presente audiência de forma presencial deverá comparecer no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL, à Rua Turquia, s/n, Ponto Central, Feira de Santana-Ba. Caso opte por participar de modo remoto, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente. Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1. O link de acesso à audiência para quem optar por participar de modo remoto é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ4MmQzNzItNjc0Zi00NGEwLWIwNTktNGFhYTcyN2YxMjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221034c1b1-b15b-4f50-9608-d8cd4a4818b9%22%7d ID da Reunião: 218 860 564 471 2 Senha: 3SJ3C44J A intimação das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95). Advertências: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; - As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início, no caso de participação no modo remoto; Feira Santana, Bahia. Servidor
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA ID do Documento No PJE: 508493497 Processo N° : 8000110-08.2023.8.05.0270 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493), EDUARDO MOTA DE MACEDO (OAB:BA17206) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070913521454800000486965642 Salvador/BA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA ID do Documento No PJE: 508493497 Processo N° : 8000110-08.2023.8.05.0270 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493), EDUARDO MOTA DE MACEDO (OAB:BA17206) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070913521454800000486965642 Salvador/BA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000304-96.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA Advogado(s): NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DA BAHIA, sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A parte executada apresentou impugnação, Id. 497046859, alegando, em apertada síntese, a existência de excesso à execução. Juntou planilha. A parte exequente manifestou concordância à alegação de excesso, Id. 504408629. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Assiste razão ao impugnante. Explico. O Código de Processo Civil, no artigo 525, §§ 1º, 4º e 5º, dispõe que: "§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modicativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução." Nota-se, no caso dos autos, que a parte executada alegou excesso de execução, nos cálculos apresentados pela parte exequente, considerando a condenação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A parte exequente concordou com a alegação de excesso, ante a existência de erro material. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, com o fito de reconhecer excesso de execução, e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte executada para fixar como devido o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Não realizado o pagamento voluntário pelo Ente Público, deve ser expedido ofício de RPV. O art. 1º, Lei n. 14.260/2020, do Estado da Bahia, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV. A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do Estado da Bahia, o valor correspondente 10 (dez) vezes o salário-mínimo. O salário-mínimo, para o ano de 2025, é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o Estado da Bahia, no ano de 2025, é de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais). Pelo exposto, após verificar as situações "regular" do CPF ou "ativa" do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao Estado da Bahia, para pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias. Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva. Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. P.R.I. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO ID do Documento No PJE: 505098917 Processo N° : 8000814-89.2021.8.05.0173 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO LUCAS DE LIMA PARENTE registrado(a) civilmente como LUCAS DE LIMA PARENTE (OAB:BA20554), NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061609442558200000483967454 Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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