Natan De Carvalho Oliveira

Natan De Carvalho Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 062493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natan De Carvalho Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) TUTELA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1026125-96.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 04/08/2024, com horário registrado no sistema. Quem optar por participar da presente audiência de forma presencial deverá comparecer no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL, à Rua Turquia, s/n, Ponto Central, Feira de Santana-Ba. Caso opte por participar de modo remoto, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente. Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1. O link de acesso à audiência para quem optar por participar de modo remoto é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ4MmQzNzItNjc0Zi00NGEwLWIwNTktNGFhYTcyN2YxMjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221034c1b1-b15b-4f50-9608-d8cd4a4818b9%22%7d ID da Reunião: 218 860 564 471 2 Senha: 3SJ3C44J A intimação das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95). Advertências: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; - As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início, no caso de participação no modo remoto; Feira Santana, Bahia. Servidor
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1006496-05.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 04/08/2024, com horário registrado no sistema. Quem optar por participar da presente audiência de forma presencial deverá comparecer no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL, à Rua Turquia, s/n, Ponto Central, Feira de Santana-Ba. Caso opte por participar de modo remoto, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente. Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1. O link de acesso à audiência para quem optar por participar de modo remoto é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ4MmQzNzItNjc0Zi00NGEwLWIwNTktNGFhYTcyN2YxMjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221034c1b1-b15b-4f50-9608-d8cd4a4818b9%22%7d ID da Reunião: 218 860 564 471 2 Senha: 3SJ3C44J A intimação das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95). Advertências: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; - As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início, no caso de participação no modo remoto; Feira Santana, Bahia. Servidor
  4. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA     ID do Documento No PJE: 508493497 Processo N° :  8000110-08.2023.8.05.0270 Classe:  DIVÓRCIO CONSENSUAL  NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493), EDUARDO MOTA DE MACEDO (OAB:BA17206)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070913521454800000486965642   Salvador/BA, 9 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA     ID do Documento No PJE: 508493497 Processo N° :  8000110-08.2023.8.05.0270 Classe:  DIVÓRCIO CONSENSUAL  NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493), EDUARDO MOTA DE MACEDO (OAB:BA17206)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070913521454800000486965642   Salvador/BA, 9 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000304-96.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA Advogado(s): NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     DECISÃO   Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DA BAHIA, sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A parte executada apresentou impugnação, Id. 497046859, alegando, em apertada síntese, a existência de excesso à execução. Juntou planilha. A parte exequente manifestou concordância à alegação de excesso, Id. 504408629. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Assiste razão ao impugnante. Explico. O Código de Processo Civil, no artigo 525, §§ 1º, 4º e 5º, dispõe que: "§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modicativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução."   Nota-se, no caso dos autos, que a parte executada alegou excesso de execução, nos cálculos apresentados pela parte exequente, considerando a condenação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A parte exequente concordou com a alegação de excesso, ante a existência de erro material. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, com o fito de reconhecer excesso de execução, e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte executada para fixar como devido o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Não realizado o pagamento voluntário pelo Ente Público, deve ser expedido ofício de RPV. O art. 1º, Lei n. 14.260/2020, do Estado da Bahia, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV. A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do Estado da Bahia, o valor correspondente 10 (dez) vezes o salário-mínimo. O salário-mínimo, para o ano de 2025, é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o Estado da Bahia, no ano de 2025, é de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais). Pelo exposto, após verificar as situações "regular" do CPF ou "ativa" do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao Estado da Bahia, para pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias. Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva. Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. P.R.I. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO     ID do Documento No PJE: 505098917 Processo N° :  8000814-89.2021.8.05.0173 Classe:  AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO   LUCAS DE LIMA PARENTE registrado(a) civilmente como LUCAS DE LIMA PARENTE (OAB:BA20554), NATAN DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA62493)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061609442558200000483967454   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou