Victor Jose Silva De Sena

Victor Jose Silva De Sena

Número da OAB: OAB/BA 062811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Jose Silva De Sena possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT5, TRF1, TJBA, TRT3, TJPE, TJMA
Nome: VICTOR JOSE SILVA DE SENA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA Processo: 1003809-24.2025.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( X ) Comprovação de cessação do NB 634.478.887-2 com indicação da DCB. ( X ) Comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação de benefício por incapacidade. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( ) Procuração devidamente assinada física ou digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura digital por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 11.419/06. ( ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Especificação da doença incapacitante e documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022.; ( x ) Laudos médico-periciais administrativos dos NB 634.478.887-2 com indicação das possíveis inconsistências, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção. ( ) Extrato do CAD único atualizado e de acordo com as informações de endereço constantes na petição inicial. ( ) Termo de renúncia expressa do valor excedente ao teto do JEF. Barreiras-BA, data registrada no sistema. [assinado digitalmente] Servidor
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA Processo: 1003809-24.2025.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( X ) Comprovação de cessação do NB 634.478.887-2 com indicação da DCB. ( X ) Comprovante de (in)deferimento do pedido de prorrogação de benefício NB 634.478.887-2. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( ) Procuração devidamente assinada física ou digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura digital por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 11.419/06. ( ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Especificação da doença incapacitante e documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022.; ( X ) Laudos médico-periciais administrativo do NB NB 634.478.887-2 com indicação das possíveis inconsistências, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção. ( ) Extrato do CAD único atualizado e de acordo com as informações de endereço constantes na petição inicial. ( ) Termo de renúncia expressa do valor excedente ao teto do JEF. Barreiras-BA, data registrada no sistema. [assinado digitalmente] Servidor
  4. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   COMARCA DE BARREIRAS -  1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS  Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: barreiras1vfrccatrab@tjba.jus.br. Processo: 8008433-67.2023.8.05.0022  Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ADELANIA ROCHA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: VICTOR JOSE SILVA DE SENA REU: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: PHELIPE OTONI MACAMBIRA, GEORGE PEREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE PEREIRA DE OLIVEIRA, STEFANNE CAMILLE DA SILVA COSTA   ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora INTIMADA, através do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias. apresentar à planilha de cálculo considerando o teor da sentença proferida em id. 470060767. Eu, , Jackeline Teixeira Santos, estagiária, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0005059-73.2009.8.05.0022  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR:CICERA CONCEICAO DE SOUZA RÉU: JILVAN DE OLIVEIRA MARQUES Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerida por CICERA CONCEICAO DE SOUZA em face de JILVAN DE OLIVEIRA MARQUES. Petição de ID 485527219 no qual se firmou os termos do acordo. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório. Decido. As partes são legitimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.  Além do que a solução pacífica dos conflitos é hoje um dos ícones do direito, preceituando o art. 840 do Código Civil/2002 que: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".  Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de ID 485527219 firmado entre as partes, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, ressalvando-se o disposto no art. 15 da Lei 5.478/68. Defiro a gratuidade da justiça às partes. Honorários conforme convencionados. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa no sistema cartorário. Certifique-se. Não obstante, consoante a regra preconizada no artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte informar ao juízo qualquer modificação em seu endereço, considerando-se válida a intimação dirigida àquele constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a referida modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, in verbis:   "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.  Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."  Sendo assim, efetuada a tentativa de Intimação pessoal ou por DJE, dá por intimada a qualquer uma das partes, movendo os autos após, ao arquivo definitivo.  Expeça-se os ofícios, mandados e documentos necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras - BA, datado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 16:32:11): Evento: - 787 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 17:45:34): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO  8002932-06.2021.8.05.0022 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor:  AUTOR: CLEONICE JESUS DOS SANTOS Réu:  REU: BANCO SAFRA S A   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de ID 495584925, requerendo o que entender de direito.    Barreiras-BA, 7 de julho de 2025. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRADiretora de Secretaria
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