Louise Gonzaga De Menezes

Louise Gonzaga De Menezes

Número da OAB: OAB/BA 062821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Louise Gonzaga De Menezes possui 73 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJCE, TJPR e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJES, TJCE, TJPR, TJMT, TJBA, TJSC, TJGO, TJSP, TJPE, TJSE, TJRJ, TJRS
Nome: LOUISE GONZAGA DE MENEZES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000161-59.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tamiris Aparecida Cichini - Gotogate Agência de Viagens Ltda - Vistos. Tendo em vista a tentativa de citação negativa (fls. 169) cancelo a audiência designada. Manifeste-se o autor indicando o endereço correto da parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Contestação e documentos de fls. 46/163: esclareça o peticionante, considerando que não é parte no processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento. Intime-se. - ADV: LOUISE GONZAGA DE MENEZES (OAB 62821/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5187400-39.2025.8.21.0001/RS RELATOR : ANGELA ROBERTA PAPS DUMERQUE AUTOR : MARCIA CARINE VIEIRA GODOY HAAG ADVOGADO(A) : LOUISE GONZAGA DE MENEZES (OAB BA062821) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 23/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJMT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DOUTOR HÉLIO PONCE DE ARRUDA, 857, COMPLEXOS JUIZADOS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-911 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1034420-57.2025.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: RENATA JUNG POLO PASSIVO: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 2 - 4ºJEC Cuiabá Data: 25/08/2025 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO N.º 1034420-57.2025.8.11.0001 Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que o AR de citação da reclamada SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED retornou com a anotação de “não procurado”. Deste modo, designe-se audiência de conciliação em relação à referida reclamada, expedindo-se nova carta de citação . Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5012061-24.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA APOLINARIO RODY REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) AUTOR: LOUISE GONZAGA DE MENEZES - BA62821 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por LETÍCIA APOLINÁRIO RODY em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A., na qual relata que adquiriu passagem aérea para o itinerário Vitória x São Paulo x Chile x Auckland com saída no dia 27/03/2025, contudo, o horário do primeiro trecho foi alterado pela ré, impossibilitando que chegasse a tempo para o voo de conexão. Assim, relata que precisou arcar com uma nova passagem aérea em outra companhia para que não perdesse a viagem. Diante disso, requer a condenação da requerida à indenização no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a título de danos materiais e a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. Em sede de contestação (id 69962660) a requerida pugna que os pedidos formulados na inicial sejam julgados improcedentes. Vieram os autos conclusos. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. DO MÉRITO Inicialmente, cumpre esclarecer que a relação de direito material vinculadora das partes, no caso em exame, é de típica relação de consumo. A hipossuficiência presumida do consumidor e o domínio da técnica por parte do fornecedor, impõe, ainda, a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inc. VIII, do referido diploma. Em síntese, a autora alega que em decorrência da modificação do horário do primeiro trecho Vitória x São Paulo, precisou arcar com uma nova passagem aérea tendo em vista que não chegaria a tempo para as conexões para Auckland. Em sua defesa, a ré alega que o primeiro voo foi cancelado devido a um problema técnico operacional que resultou na necessidade de realização de manutenção extraordinária e que a parte autora foi reacomodada em outro voo. Em que pese a manutenção não programada na aeronave não exclua a responsabilidade da companhia aérea tendo em vista que a situação é vista pela jurisprudência como fortuito interno, cabe analisar as provas presentes nos autos. Foram anexados dois documentos pela autora, quais sejam: passagem aérea para o trecho Vitória x São Paulo com embarque às 14h35 (id 66559317), e outra passagem para o mesmo trecho, mas com saída às 11h25 (id 66559319). De tal forma, impossível confirmar a veracidade dos fatos alegados, primeiro porque sequer foi demonstrado que houve alteração do voo e qual era o horário inicialmente previsto, segundo porque a parte autora também não juntou outras provas indispensáveis como comprovante de compra de nova passagem aérea na qual alega que teve de arcar. Logo, a mera narrativa dos fatos, desacompanhada de elementos probatórios que sustentem a versão dos autores não é suficiente para configurar falha na prestação do serviço e gerar eventual dever de indenizar (art. 373, I, CPC). Por fim, explico que ainda que seja declarada a inversão do ônus da prova, os documentos básicos que demonstrem indícios da narração descrita na peça exordial devem ser juntados aos autos, motivo pelo qual julgo ser inconcebível a condenação da requerida. DISPOSITIVO: Pelas razões tecidas, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, por força de vedação legal. Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito, conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025. BEATRIZ MUÑOZ D' ALMEIDA E SOUZA Juíza Leiga SENTENÇA/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Vistos etc. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. Diligencie-se, servindo a presente de mandado e carta de intimação com AR. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. I.SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Requerido(s): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Jardim Brasil, 673, 6 andar sala 62, Rua Ática, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Requerente(s): Nome: LETICIA APOLINARIO RODY Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1600, - lado par Ap 1701 Ed Premium, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010
  7. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0019547-42.2025.8.17.8201 AUTOR(A): ANA LUISA GOMES LOURENCO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA R.H. Vistos, examinados etc. ANA LUISA GOMES LOURENCO, qualificada na peça inicial, com assistência de advogado, propôs AÇÃO INDENIZATÓRIA em face AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Nos termos da Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (Ofício Circular nº 010/2024-CGJ), o advogado que ajuizou a petição inicial foi intimado a fazer prova da inscrição suplementar junto à OAB/PE ou de declaração de não ter atuado, seja na qualidade de advogada, seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano neste Estado de Pernambuco, no entanto não atendeu a exigência. Considerando que a comprovação da inscrição suplementar junto à OAB/PE ou a declaração de não ter atuado, seja na qualidade de advogada, seja realizando atos em processos nos quais não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano neste Estado de Pernambuco, são requisitos imprescindíveis para o regular exercício da profissão, conforme determina o Art. 10, § 2 da Lei 8906/94. Considere-se ainda a ausência de cumprimento do comando judicial. Ante o exposto, com arrimo no art. 321, caput e art. 485, IV, do CPC/2015, indefiro a inicial, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM FERIR O MÉRITO, dada a ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Sem custas e honorários. P.R.I. Decorrido o trânsito arquive-se independentemente de despacho e observadas as cautelas legais. Recife, data e assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0808408-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE AUGUSTO VASCONCELLOS SENA MARTINS, THAYSE TASLA SILVA DE LIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta. Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA
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