Juliana Gomes Borges
Juliana Gomes Borges
Número da OAB:
OAB/BA 062851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Gomes Borges possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJBA
Nome:
JULIANA GOMES BORGES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 8000016-29.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA EXEQUENTE: FABRICIO MOURA COUTINHO DO COUTO Advogado(s): JULIANA GOMES BORGES, DEIVID NUNES DESSA EXECUTADO: ASSOCIACAO ALLIANCAR CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIANA VALERIA DA FONSECA CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA VALERIA DA FONSECA CORDEIRO, ANTONIO MARCOS SACRAMENTO DECISÃO Vistos, etc. Certifique o Cartório se houve pagamento voluntário da obrigada, em caso negativo, determino o bloqueio via SISBAJUD. Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841- CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º CPC). Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira. Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD. Intime-se. Dou a presente decisão força de mandado. Coração de Maria-Ba, na data da assinatura eletrônica Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular