Rafael Ribeiro Araújo

Rafael Ribeiro Araújo

Número da OAB: OAB/BA 062904

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: RAFAEL RIBEIRO ARAÚJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 13:02:34): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 29 de Julho de 2025 às 08:40 h) Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 07:06:27): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 09:20:20): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a YUMI SASAKI Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n,  Nazaré, Salvador - BA, 40040-900                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 SENTENÇA Processo: 8122014-26.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS PEREIRA GARCIA FILHO INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL               Trata-se de ação ordinária intentada por RUBENS PEREIRA GARCIA FILHO. Indeferida a gratuidade e determinado o recolhimento das custas, não houve manifestação até a presente data. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Do relatório acima, percebe-se claramente que o Autor deixou de atender aos chamados judiciais para regularizar o pagamento das custas processuais.  A exigência, em tela, é um dos pressupostos processuais, sem o qual o instrumento processual não pode se formar.  As custas processuais, segundo ampla corrente doutrinária e vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) são um tributo, na modalidade taxa. Sacha Calmon Navarro Coelho, referido pelo professor Carrazza (2006, p. 517), destaca que as custas e os emolumentos são efetivamente taxas, "pela prestação dos serviços públicos ora ligados à certificação dos atos e negócios ora conectados ao aparato administrativo e cartorial que serve de suporte à prestação jurisdicional".  Portanto, salvo hipóteses legais autorizadoras de isenção, seu pagamento é compulsório, e o não recolhimento impede a constituição válida do processo, por falta de preenchimento dos pressupostos processuais de existência. Não tendo o autor providenciado o pagamento das custas processuais, a presente demanda encontra-se irregularmente constituída, fator este hábil o suficiente para proporcionar-lhe a extinção prematura do feito, sem julgar-lhe o mérito.   Assim dispõe o CPC, em seu art. 485, IV: "o juiz não resolverá o mérito quando: IV- verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". Encontrando-se a presente sem o preenchimento dos requisitos autorizadores para sua constituição regular e válida, outra alternativa não resta, senão a sua extinção prematura.                     Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 485, IV do CPC.  Em razão dos efeitos do cancelamento da distribuição, é indevida a condenação do autor ao pagamento das custas, na esteira da jurisprudência uníssona dos nossos Tribunais. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.    Salvador, 18 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0521385-02.2018.8.05.0001Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FAMILIAR E SOCIALAdvogado(s): RAFAEL RIBEIRO ARAUJO (OAB:BA62904-A), OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155-A), ATALI QUERINO SOARES (OAB:BA38030-A)APELADO: GEDEANE JESUS MOTAAdvogado(s):  ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art.  1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031954-62.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yumi Sasaki - Wiser Educação S/A (Wise Up Online) - Vistos. Aguarde-se por 30 dias o pagamento das custas. Decorridos, sem comprovação, providencie a Serventia o necessário para inclusão do débito em Dívida Ativa. Intime-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), RAFAEL ARAÚJO (OAB 62904/BA)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 19:20:51): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 18 de Julho de 2025 às 08:40 h) Descrição: Nenhuma
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