Laura Moura Lacerda Santos

Laura Moura Lacerda Santos

Número da OAB: OAB/BA 063204

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: LAURA MOURA LACERDA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-69.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), JULIE ANNE LOPES ALMEIDA (OAB:BA69628), NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), LANNA GALVAO DOREA (OAB:BA61504), LARIANE NERE COELHO RAMOS (OAB:BA73191), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), LAYNARA SANTOS MARQUES (OAB:BA67526), MARIA LAURA LOPES DE JESUS (OAB:BA65450-N), NATALIA DUNHAM LEMOS BRITTO (OAB:BA76988), NATHALIA GALDERICE DE SANTANA (OAB:BA49470), RAYSSA CARVALHO BITTENCOURT (OAB:BA68713), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos presentes autos digitais, na qual se discute a alegada ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, bem como a inclusão do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome. Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos recursos especiais REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o Tema 1264. A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc. I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.    Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de fevereiro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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