Rebeca Bandeira Braga Ferreira
Rebeca Bandeira Braga Ferreira
Número da OAB:
OAB/BA 063232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Bandeira Braga Ferreira possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
REBECA BANDEIRA BRAGA FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
INTERDIçãO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ID do Documento No PJE: 507216414 Processo N° : 8002320-72.2021.8.05.0150 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REBECA BANDEIRA BRAGA FERREIRA (OAB:BA63232) RAFAEL COELHO LEAL (OAB:BA24700) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072410550402900000485849914 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ID do Documento No PJE: 507216414 Processo N° : 8002320-72.2021.8.05.0150 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REBECA BANDEIRA BRAGA FERREIRA (OAB:BA63232) RAFAEL COELHO LEAL (OAB:BA24700) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072410550402900000485849914 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1050416-41.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :ROSENILDA CANDIDA DOS SANTOS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos. Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença com trânsito em julgado nesta data. Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se. Publique. Intimem-se. Sentença automaticamente registrada no e-CVD. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 19:21:02):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004705-90.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): REBECA BANDEIRA BRAGA FERREIRA (OAB:BA63232) REQUERIDO: VANEIDE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS em face de VANEIDE FERREIRA DOS SANTOS, ambos (as) qualificados (as) na inicial. Em síntese, a requerente é mãe da interditanda, conforme documentos de identificação acostados aos autos (ID nº 128339443). Narra-se, na exordial, que a requerida possui o diagnóstico de déficit cognitivo e agitação psicomotora, o que a impossibilita de praticar os atos da vida civil. Pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência visando a nomeação do (a) Requerente como curador (a) provisório (a) do (a) interditando (a). Determinou, em Id nº 128605179, a realização de audiência de entrevista e dada vistas ao Ministério Público para análise do pedido de urgência. Decisão em Id nº 185286557, fora concedida a curatela, provisória, bem como determinada a perícia médica e a realização de estudo social. Ministério Público opinou pela renovação da curatela provisória e demais providências, em Id nº 246620608. Estudo Social acostado em Id nº 384669212. Em novo parecer, o Parquet opinou pela nomeação de curador especial (Id nº 386332813). Renovada a curatela provisória e determinada a intimação da curadoria especial, em Decisão de Id nº 399768704. Apresentada a contestação pelo curador especial, em Id nº458620401. Assim, vieram-me os autos conclusos. Decido. DA PERÍCIA MÉDICA Determino a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil, a ser realizado por perito(a) médico(a), do Tribunal de Justiça da Bahia. Nomeio Dra. Paula Januaria Figueredo Braga, CRM/BA 32.736, compromissada na Vara e habilitada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça da Bahia, para proceder a avaliação do(a) interditando(a). A Resolução do TJBA nº 17/2019, no anexo I, traz a TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Consigno que se refere à remuneração básica a título de ajuda de custo para realização de perícia judicial nos casos de justiça gratuita. Na TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, consta o valor de R$ 300,00 para perícia psiquiátrica de local, em ações de interdição. No entanto, o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado. Dessa forma, considerando o grau de complexidade da matéria, tempo despendido e zelo que será exigido da profissional, nos termos do artigo 5º, §1º, da Resolução, fixo os honorários periciais em R$ 500,00. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório a fim de prestar declarações aceitando o encargo. Nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da aceitação do encargo. Intime-se o(a) requerente, por seu advogado, para que, querendo, apresente quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. A perita deverá responder aos quesitos apresentados pela Requerente, e aos seguintes quesitos: 1 - O paciente possui alguma patologia? Qual? O paciente possui alguma deficiência? Qual? Em razão da patologia ou deficiência que possui, o paciente teve seu discernimento e autonomia comprometidos para a tomada de decisão com repercussão patrimonial ou negocial? 2 - O paciente encontra-se impossibilitado de exprimir a sua vontade? (art. 4º, III do Código Civil) 3 - A impossibilidade, eventualmente identificada, é transitória ou permanente? (art. 4º, III do Código Civil) 4 - A impossibilidade de expressão da vontade poderia ser mitigada ou debelada com o emprego de recursos técnicos e/ou científicos atualmente disponíveis? 5 - Em se tratando de paciente impossibilitado de exprimir sua vontade, é possível indicar atos da vida civil, principalmente os de repercussão patrimonial ou negocial, e da vida cotidiana, principalmente os referentes à saúde, afetividade, trabalho e educação, que poderia realizar sem a assistência ou intervenção de terceira pessoa e sem risco considerável a sua vida, integridade ou patrimônio? (art. 753, §2º do Novo Código de Processo Civil). Em tempo, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar, aos autos, atestado próprio de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, bem como informações e documentos sobre a renda e patrimônio da interditanda, inclusive imóveis, direitos e extratos de contas bancárias dos últimos 12 (doze) meses. Por fim, apensos o laudo e/ou relatório, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público. CONCLUSOS após para sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro ao presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004705-90.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): REBECA BANDEIRA BRAGA FERREIRA (OAB:BA63232) REQUERIDO: VANEIDE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS em face de VANEIDE FERREIRA DOS SANTOS, ambos (as) qualificados (as) na inicial. Em síntese, a requerente é mãe da interditanda, conforme documentos de identificação acostados aos autos (ID nº 128339443). Narra-se, na exordial, que a requerida possui o diagnóstico de déficit cognitivo e agitação psicomotora, o que a impossibilita de praticar os atos da vida civil. Pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência visando a nomeação do (a) Requerente como curador (a) provisório (a) do (a) interditando (a). Determinou, em Id nº 128605179, a realização de audiência de entrevista e dada vistas ao Ministério Público para análise do pedido de urgência. Decisão em Id nº 185286557, fora concedida a curatela, provisória, bem como determinada a perícia médica e a realização de estudo social. Ministério Público opinou pela renovação da curatela provisória e demais providências, em Id nº 246620608. Estudo Social acostado em Id nº 384669212. Em novo parecer, o Parquet opinou pela nomeação de curador especial (Id nº 386332813). Renovada a curatela provisória e determinada a intimação da curadoria especial, em Decisão de Id nº 399768704. Apresentada a contestação pelo curador especial, em Id nº458620401. Assim, vieram-me os autos conclusos. Decido. DA PERÍCIA MÉDICA Determino a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil, a ser realizado por perito(a) médico(a), do Tribunal de Justiça da Bahia. Nomeio Dra. Paula Januaria Figueredo Braga, CRM/BA 32.736, compromissada na Vara e habilitada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça da Bahia, para proceder a avaliação do(a) interditando(a). A Resolução do TJBA nº 17/2019, no anexo I, traz a TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Consigno que se refere à remuneração básica a título de ajuda de custo para realização de perícia judicial nos casos de justiça gratuita. Na TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, consta o valor de R$ 300,00 para perícia psiquiátrica de local, em ações de interdição. No entanto, o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado. Dessa forma, considerando o grau de complexidade da matéria, tempo despendido e zelo que será exigido da profissional, nos termos do artigo 5º, §1º, da Resolução, fixo os honorários periciais em R$ 500,00. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório a fim de prestar declarações aceitando o encargo. Nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da aceitação do encargo. Intime-se o(a) requerente, por seu advogado, para que, querendo, apresente quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. A perita deverá responder aos quesitos apresentados pela Requerente, e aos seguintes quesitos: 1 - O paciente possui alguma patologia? Qual? O paciente possui alguma deficiência? Qual? Em razão da patologia ou deficiência que possui, o paciente teve seu discernimento e autonomia comprometidos para a tomada de decisão com repercussão patrimonial ou negocial? 2 - O paciente encontra-se impossibilitado de exprimir a sua vontade? (art. 4º, III do Código Civil) 3 - A impossibilidade, eventualmente identificada, é transitória ou permanente? (art. 4º, III do Código Civil) 4 - A impossibilidade de expressão da vontade poderia ser mitigada ou debelada com o emprego de recursos técnicos e/ou científicos atualmente disponíveis? 5 - Em se tratando de paciente impossibilitado de exprimir sua vontade, é possível indicar atos da vida civil, principalmente os de repercussão patrimonial ou negocial, e da vida cotidiana, principalmente os referentes à saúde, afetividade, trabalho e educação, que poderia realizar sem a assistência ou intervenção de terceira pessoa e sem risco considerável a sua vida, integridade ou patrimônio? (art. 753, §2º do Novo Código de Processo Civil). Em tempo, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar, aos autos, atestado próprio de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, bem como informações e documentos sobre a renda e patrimônio da interditanda, inclusive imóveis, direitos e extratos de contas bancárias dos últimos 12 (doze) meses. Por fim, apensos o laudo e/ou relatório, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público. CONCLUSOS após para sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro ao presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo nº 8004705-90.2021.8.05.0150 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS Plo Passivo REQUERIDO: VANEIDE FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora por intermédio de seu(a) advogado(a) para que compareça ao cartório para agendamento da Perícia Medica no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade, do que dou fé. Lauro de Freitas (BA), 22 de julho de 2025 JAQUELINE PEREIRA DE SOUZA (assinatura digital)
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