Jean Marcell De Miranda Vieira
Jean Marcell De Miranda Vieira
Número da OAB:
OAB/BA 063338
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJBA, TJMG
Nome:
JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0000318-18.2000.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: Francisco Lopes de Azevedo e Luzia Pires de Azevedo Advogado(s): MARINA MARQUES BARRETO (OAB:BA30724) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS (OAB:BA12533), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), ANDRE DUARTE DE MELO (OAB:SE522-B), CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB:PE25587) DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando-as. Após, nova conclusão. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de agosto de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013280-13.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e outros (3) Advogado(s): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO (OAB:SP330751), BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA (OAB:SP330607), RAFAEL AUGUSTO SALOMAO (OAB:SP348327), BRUNO CAZARIM DA SILVA (OAB:PR42489) AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338-A), ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL (OAB:BA52152-A), MARIA TERESA NEGREIROS (OAB:CE9555), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243-A), FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB:BA36367-S), HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB:BA36371-A), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592-A) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por HEMOCAT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. onde figura como embargado o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor do despacho (ID 83863815) que determinou o arquivamento dos autos. Em suas razões (ID 84020878), o embargante sustenta que o mencionado ato judicial contém o vício de contradição. Alega, nesta senda, que pleiteou prazo de 05 dias para o recolhimento do preparo recursal, no entanto, "a r. decisão que sobreveio após esse pedido fez menção à decisão do ato ID 81829383." Conclui, que em nesta circunstância, viceja contraditório o decisum, eis que encartada nos autos certidão que lhe é anterior, atestando o não recolhimento das custas. Ao final, pugna pelo acolhimento dos Embargos de Declaração para sanar o vício apontado e conhecido o agravo de instrumento. O embargado respondeu ao recurso (ID 84623700), requerendo o não acolhimento. É o que importa relatar. Decido. Consabido que os Embargos de Declaração são modalidade de recurso horizontal, dirigido ao próprio juiz ou órgão prolator da decisão, com o objetivo de sanar erro material, contradição, omissão ou obscuridade existente no pronunciamento judicial, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas nos incisos do art. 1.022, do CPC. O vício de contradição ocorre quando a decisão contém afirmações ou conclusões que se mostram entre si inconciliáveis. Significa dizer que as proposições entre si inconciliáveis devem estar presentes no corpo da decisão embargada. Da leitura do provimento judicial embargado, constata-se a inexistência de vício intelectivo que merece ser sanada. Com efeito, o agravo de instrumento interposto pela ora embargante não foi conhecido, ante sua deserção, nos termos da decisão de ID 81829383, contra a qual a embargante não se insurgiu, tendo se operado a preclusão sobre a questão, incontornável pelo requerimento feito no ID 83264554. Uma vez transitada em julgado mencionada decisão, foi determinado o arquivamento dos autos, providência esta meramente ordinatória, sem qualquer conteúdo decisório. Apreciar, em sede de embargos de declaração, matérias já resolvidas, consistiria em contornar, por vias transversas, o esgotamento da atividade cognitiva do tribunal declarada pelo não conhecimento do agravo de instrumento. Sob qualquer perspectiva é manifesto o óbice ao conhecimento do presente recurso, porquanto é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que " Os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí porque, nos termos do disposto no art. 1 .001 do CPC/2015, deles não cabe recurso. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 1574900 RJ 2019/0263044-0, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 26/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2021) Relevante realçar, ainda, que os embargos de declaração "não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes".(EDcl no AgInt no AREsp n. 2.342.294/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, por não versarem sobre qualquer hipótese prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Advirta-se que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, considerados protelatórios, ficará a embargante sujeita à imposição de multa, na forma do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Salvador/Ba, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012298-39.2022.8.05.0150 Autor:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Réu: INNOVARE - COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do(a) certidão do Oficial de Justiça de ID 487649055, a fim de dar o regular andamento ao feito . Lauro de Freitas-BA, 24 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bernardina Alves Marinho Escrevente Autorizada
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012298-39.2022.8.05.0150 Autor:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Réu: INNOVARE - COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do(a) certidão do Oficial de Justiça de ID 487649055, a fim de dar o regular andamento ao feito . Lauro de Freitas-BA, 24 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bernardina Alves Marinho Escrevente Autorizada
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012298-39.2022.8.05.0150 Autor:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Réu: INNOVARE - COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do(a) certidão do Oficial de Justiça de ID 487649055, a fim de dar o regular andamento ao feito . Lauro de Freitas-BA, 24 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bernardina Alves Marinho Escrevente Autorizada
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012298-39.2022.8.05.0150 Autor:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Réu: INNOVARE - COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do(a) certidão do Oficial de Justiça de ID 487649055, a fim de dar o regular andamento ao feito . Lauro de Freitas-BA, 24 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bernardina Alves Marinho Escrevente Autorizada
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8012298-39.2022.8.05.0150AUTOR:BANCO DO NORDESTE DO BRASILRÉU: INNOVARE - COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Após, expeça-se mandado/carta no endereço informado. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; Apelado(a)(s) - MACARIO FERNANDES DE SOUZA; Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR, WALDERLÚCIO SILVA FERNANDES - (DP).
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - EDESIO FIGUEIRA DE SOUZA; Embargado(a)(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; Relator - Des(a). Claret de Moraes BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Publicação de acórdão Adv - DANIEL DE PONTES ALVES, DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, LORHANNA MENDES QUEIROZ, MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA, TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR, WALMAR CARVALHO COSTA.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 0000651-78.2011.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: EMERSON RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, CARLOS FERNANDO NASCIMENTO MOREIRA, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO:MARIA CECILIA ALVES VARGAS DOS SANTOS Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre a devolução de Carta Precatória de ID 489288758. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos. Pratiquei o ato ordinatório com base no Provimento 06 de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça. . Sento - Sé/BA, 27 de junho de 2025. JULIO FAUSTINO DOS SANTOS JUNIOR Servidor Municipal à Disposição da Justiça