Alan Lincoln Aragao Da Silva

Alan Lincoln Aragao Da Silva

Número da OAB: OAB/BA 063343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alan Lincoln Aragao Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJDFT, TJBA
Nome: ALAN LINCOLN ARAGAO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 06:55:04):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 11:35:23):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 09:13:40):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 15:15:41):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 15:46:42):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8074290-89.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE FATIMA GAMA CASTAGNA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799), ALAN LINCOLN ARAGAO DA SILVA (OAB:BA63343) REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros Advogado(s): GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA22772), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB:SP147400)   DECISÃO   Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por MARIA DE FATIMA GAMA CASTAGNA em face de TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A (TAP AIR PORTUGAL) e DECOLAR.COM LTDA, objetivando a remarcação de passagens aéreas ou o reembolso integral, bem como indenização por danos morais. As rés apresentaram contestações, suscitando preliminares e refutando os pedidos da autora. Esta, por sua vez, apresentou réplica. Passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC). 1. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A ré TAP impugna o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, alegando que esta não apresentou provas suficientes de sua hipossuficiência. O artigo 99, § 2º, do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em apreço, a autora afirma ser hipossuficiente e não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio, o que, em princípio, é suficiente para a concessão do benefício. Para fortalecer a afirmação, comprovou que recebe benefício do INSS. Ademais, não há nos autos elementos que evidenciem a capacidade financeira da autora para arcar com as despesas processuais. Destarte, com fulcro no artigo 99, § 2º, do CPC, rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita. 2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DECOLAR.COM A ré Decolar arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediadora na venda de passagens aéreas e que a responsabilidade pelo serviço de transporte aéreo é exclusiva da companhia aérea. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que as agências de viagens, ao atuarem como meras intermediadoras na venda de passagens aéreas, não respondem pelos vícios no serviço de transporte aéreo, que é prestado pela companhia aérea (REsp 2.082.256, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze). No presente caso, a autora adquiriu as passagens aéreas por meio da plataforma da Decolar, que atuou como intermediadora na venda. A responsabilidade pela prestação do serviço de transporte aéreo, incluindo o cancelamento do voo, é da companhia aérea TAP.  Portanto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o processo sem resolução de mérito em relação à ré Decolar, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 3. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA A autora pleiteia a remarcação das passagens aéreas ou o reembolso integral, além de indenização por danos morais, em virtude de não ter podido viajar devido a problemas de saúde. As rés, por sua vez, alegam que a autora não seguiu os procedimentos corretos para solicitar o cancelamento ou a remarcação e que as políticas de cancelamento foram devidamente informadas. Assim, a controvérsia reside em verificar: a) Se a autora tem direito à remarcação das passagens aéreas ou ao reembolso integral, considerando as circunstâncias do caso e as políticas das rés; b) Se a autora faz jus à indenização por danos morais, em virtude dos transtornos alegadamente sofridos. 4. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Considerando que as partes já apresentaram suas alegações e documentos, e que não há necessidade de produção de outras provas, declaro o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Intimem-se as partes. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.  Geancarlos de Souza Almeida  Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 19:02:49): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Para tomar conhecimento do alvará a quem de direito e do arquivamento do processo
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