Laila Almeida Chagas

Laila Almeida Chagas

Número da OAB: OAB/BA 063483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSC, TJBA, TRF1
Nome: LAILA ALMEIDA CHAGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8165790-13.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO DA SILVA LEITE Advogado(s): LAILA ALMEIDA CHAGAS registrado(a) civilmente como LAILA ALMEIDA CHAGAS (OAB:BA63483), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos. Diante do desinteresse na produção de provas, anuncio o julgamento antecipado da lide. Retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão prevista no art. 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções nele previstas. Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Salvador, na data de assinatura.   Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:21:31): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1055476-63.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAREN DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERCIO BOA MORTE COSTA - BA60211, LAILA ALMEIDA CHAGAS - BA63483 e ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS - BA62745 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031696-29.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARISE CELESTE LEAL DOS SANTOS Advogado(s): LAILA ALMEIDA CHAGAS (OAB:BA63483-A) IMPETRADO: . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão definitiva da ordem, impetrado por MARISE CELESTE LEAL DOS SANTOS, servidora pública estadual aposentada no cargo de Técnico Administrativo da Polícia Militar do Estado da Bahia, contra suposto ato ilegal do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Governador do Estado da Bahia, consistente na redução do percentual da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) quando da sua passagem para a inatividade. A impetrante alega que ingressou no serviço público estadual em maio de 1977, tendo se aposentado voluntariamente em 2015, conforme Portaria nº 589/2015, com base no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c os arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005. Narra que, quando ainda na ativa, recebia a GCET no percentual de 86,85%, benefício este instituído pela Lei Estadual nº 6.932/96, art. 3º, em virtude das condições especiais em que desempenhava suas funções na 59ª CIPM-CAM/Vila de Abrantes. Todavia, ao aposentar-se, viu reduzido o percentual da referida gratificação para 76,82%, sob orientação da Secretaria da Administração, com base em cálculo de média dos últimos 12 meses anteriores ao requerimento de aposentadoria. Sustenta que tal redução representa violação ao direito adquirido, à irredutibilidade de vencimentos (CF/88, art. 37, XV), e que o ato administrativo de aposentação incorporou ao seu patrimônio jurídico o percentual anteriormente percebido. Alega, ainda, que não foi previamente cientificada da alteração dos valores da GCET, o que afronta os princípios do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV), configurando nulo o ato de redução da gratificação sem processo administrativo regular. Afirma que se trata de relação jurídica de trato sucessivo, de modo que não incide decadência, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 85) e entendimento do TJBA. Refere precedentes do próprio Tribunal de Justiça da Bahia reconhecendo o direito de servidores inativos à manutenção do percentual integral da GCET, nos moldes do que recebiam na ativa. Ao final, requer a concessão definitiva da segurança, para que o Estado da Bahia proceda à implantação da GCET no percentual de 86,85% em seus proventos de aposentadoria, com efeitos retroativos e imposição de multa em caso de descumprimento. É o breve relatório. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista os contracheques acostados à inicial, que demonstram a insuficiência de recursos da impetrante para pagar as custas processuais, sem por em risco a própria manutenção e de sua família. O art. 99 do NCPC estatui que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", presumindo-se "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". À míngua de pedido liminar, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras acerca do conteúdo da petição inicial, enviando-lhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que prestem, no decênio legal, as informações que entenderem necessárias. Ato contínuo, intime-se o Estado da Bahia, por meio do Procurador Geral do Estado, para, querendo, ingressar no feito. Após as informações e o pronunciamento do Ente Estatal, ou as devidas certificações de ausência de manifestação, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça, a fim de que se manifeste, ressaltando que, na hipótese de requerimento de diligência, deverá o ilustre membro do Parquet posicionar-se também sobre o mérito da demanda. Por motivo de celeridade e economia processual, serve a presente decisão como mandado de notificação, citação e ofício. Em seguida, voltem-me conclusos. Salvador, 10 de junho de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 17:43:08): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 29 de Julho de 2025 às 13:20 h) Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070691-45.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE SANTOS NOIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS LOPES DA PAIXAO LIMA LEITE - BA73992 e LAILA ALMEIDA CHAGAS - BA63483 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 10:12:22): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Fica intimada a parte AUTORA, para RATIFICAR, no prazo de 05 dias, o acordo, constante do evento 16.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1037582-69.2025.4.01.3300 AUTOR: NIEJLA MONA BELL CUNHA HARMS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( X ) apresentar: ( X ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTAR LEGÍVEL e ATUALIZADO (rol DE EXEMPLOS: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel), A FIM DE PERMITIR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ESCLARECENDO, POR DOCUMENTOS, A VINCULAÇÃO, SE EM NOME DE PESSOA DIVERSA; ( X ) PROCESSO ADMINISTRATIVO INTEGRAL A SER EXTRAÍDO NO MEUINSS.GOV.BR; ( X ) RELATÓRIO e exame MÉDICO ATUALIZADO ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº 1001001-55.2025.4.01.3300 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo: IMPETRANTE: JOSENIR PEIXOTO DOS SANTOS Polo Passivo: IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, nos termos da Portaria nº 03/2018: 1. Considerando a certidão de trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito; 2. Nada sendo requerido, cumpra-se a parte final da sentença, com o consequente arquivamento dos autos. Datado e assinado eletronicamente.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8115650-09.2021.8.05.0001  Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FLORISVALDO DE LIMA BARRETO Advogado(s): LAILA ALMEIDA CHAGAS, TAIS DOS SANTOS FERREIRA APELADO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA, CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER Relator(a): Desa. Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO  Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) FLORISVALDO DE LIMA BARRETO e MAGAZINE LUIZA S/A, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 84832533, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). Publique-se. Intimem-se..  Salvador,26 de junho de 2025. GEORGINA BRITO DA SILVA   3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou