Dilvan Souza Ramos

Dilvan Souza Ramos

Número da OAB: OAB/BA 063758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dilvan Souza Ramos possui 215 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 180
Total de Intimações: 215
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: DILVAN SOUZA RAMOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (133) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42) RECURSO INOMINADO CíVEL (25) DESPEJO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081970-91.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERICA DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 29 de julho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1091451-15.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LETICIA PITANGA PACHECO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 29 de julho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029862-51.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZINETE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBERT BARBOSA DE JESUS CHAVES - BA55279 e DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LUZINETE OLIVEIRA SANTOS DILVAN SOUZA RAMOS - (OAB: BA63758) HEBERT BARBOSA DE JESUS CHAVES - (OAB: BA55279) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui,  s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br       Processo nº: 8037846-62.2021.8.05.0001 ACIONANTE: INTERESSADO: M. M. B. ACIONADO(s): INTERESSADO: DIEGO BERGER SALES SANTOS DESPACHO 1 - Tendo em vista a nova sistemática processual civil, que adotou o princípio do estímulo estatal à busca da resolução dos conflitos por meio de autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação telepresencial para o dia/horário 22/10/2025 10:00, a realizar-se na sala CEJUSC-FAMILIA SSA 03 do CEJUSC - Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, cujo endereço consta em epígrafe.    2 - Na oportunidade, em não obtida a conciliação, proceder-se-á conforme o art. 357, §3º, do CPC, sendo deliberadas as questões de fato e de direito, em cooperação com as partes.   3 - Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO.   4 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC). Salvador(BA), 08 de julho de 2025.  (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES  Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8083802-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA CLARA AGUIAR Advogado(s): DILVAN SOUZA RAMOS (OAB:BA63758), IRACEMA STEFANE DA SILVA DE JESUS (OAB:BA71175) REU: BANCO C6 S.A. e outros (2) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER registrado(a) civilmente como MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138)   SENTENÇA   Vistos, etc. O Banco Crefisa S/A opõe embargos de declaração contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Clara Aguiar na ação declaratória de nulidade cumulada com indenização por danos materiais e morais, sustentando a existência de omissão no julgado embargado quanto à análise de sua responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. O embargante alega que atua apenas como instituição pagadora do benefício previdenciário da embargada, não possuindo qualquer vínculo com as transações contestadas, as quais teriam sido realizadas a partir do próprio aparelho celular da autora mediante uso de senha pessoal e intransferível. Argumenta que as transações via PIX foram efetuadas por meio de dispositivo reconhecido e autorizado, vinculado ao CPF da embargada e devidamente registrado junto ao Banco Central, sendo todas as operações autorizadas mediante senha pessoal. Conclui que não pode ser responsabilizado pelo ocorrido, requerendo a correção do suposto vício apontado. A embargada apresentou contrarrazões refutando a alegação de omissão e sustentando que a sentença foi clara ao reconhecer a nulidade do contrato de empréstimo consignado e a responsabilidade solidária dos réus. Ressalta que o Banco Crefisa falhou ao permitir transações fraudulentas sem adotar as cautelas necessárias, não havendo omissão a ser sanada. Relatei o essencial. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso horizontal de natureza integrativa, destinado precipuamente ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional mediante correção de vícios que comprometam a clareza, completude ou coerência do julgado. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento do recurso, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão e erro material. A omissão caracteriza-se pela ausência de pronunciamento sobre questão que deveria ter sido objeto de apreciação pelo julgador, seja por imposição legal, seja por ter sido suscitada pelas partes. A contradição interna manifesta-se quando há incompatibilidade lógica entre as premissas e conclusões do mesmo decisum, enquanto a obscuridade decorre da falta de clareza que comprometa a compreensão da decisão. O erro material, por sua vez, refere-se a equívocos de natureza meramente formal, como incorreções de cálculo ou lapsos de digitação. Importante distinguir que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão embargada, função reservada aos recursos de natureza substitutiva. O mero inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não autoriza o manejo do recurso declaratório, sob pena de desnaturação de sua finalidade específica. No caso em análise, o embargante sustenta a existência de omissão quanto à apreciação de sua responsabilidade pelos danos alegados pela autora. Contudo, a leitura atenta da sentença embargada revela que a questão foi enfrentada de forma exaustiva e fundamentada. Explico: Foi rejeitada expressamente a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Crefisa, consignando que "havendo indícios de fraude envolvendo conta mantida junto ao BANCO CREFISA, este possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda", invocando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, a decisão embargada dedicou tópico específico à análise da responsabilidade do Banco Crefisa, concluindo que "a instituição financeira, ao permitir a realização de transferências bancárias de valor expressivo (R$ 15.000,00) da conta da autora, divididas em três operações de R$ 5.000,00 cada, para instituição com a qual a autora não mantinha relacionamento, sem a adoção de protocolos adicionais de segurança, falhou no dever de garantir a segurança das operações bancárias". A decisão foi fundamentada na a responsabilidade com base na Súmula 479 do STJ e na ausência de comprovação pelo banco de que adotou medidas eficazes para verificar a autenticidade das operações. Verifica-se, portanto, que a questão da responsabilidade do embargante foi objeto de ampla análise, não havendo omissão a ser sanada: foram examinadas as alegações defensivas, apreciadas as provas produzidas, concluindo pela configuração da falha na prestação do serviço. A discordância do embargante quanto às premissas adotadas ou às conclusões alcançadas não configura vício passível de correção mediante embargos de declaração. A argumentação expendida nos embargos revela, em verdade, tentativa de rediscussão do mérito da causa, buscando infirmar os fundamentos que levaram ao reconhecimento de sua responsabilidade. Tal pretensão extrapola os limites funcionais dos embargos de declaração, constituindo verdadeiro recurso infringente disfarçado. Cumpre ressaltar que o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes constitui exceção no sistema processual, admissível apenas quando a correção do vício identificado importe necessariamente em alteração do resultado do julgamento. Na hipótese em exame, ainda que se admitisse a existência de eventual omissão - o que não se verifica -, sua correção não alteraria a conclusão alcançada, uma vez que os fundamentos para o reconhecimento da responsabilidade do embargante estão claramente expostos e adequadamente fundamentados. O instituto dos embargos de declaração não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso de apelação, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da preclusão. A parte que se sente prejudicada pela decisão de primeiro grau dispõe de recurso próprio para buscar sua reforma, qual seja a apelação, não sendo lícito valer-se dos embargos declaratórios para antecipar ou substituir tal discussão. Dispositivo Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos pelo Banco Crefisa S/A, mantendo integralmente a sentença embargada. P.I.C. Salvador, 22 de julho de 2025. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: TACILA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1012251-22.2024.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R3 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal01.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 13/08. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039017-78.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS DILVAN SOUZA RAMOS - (OAB: BA63758) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
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