Isis Keiko Kataoka Lima
Isis Keiko Kataoka Lima
Número da OAB:
OAB/BA 063893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isis Keiko Kataoka Lima possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF1, TJBA, TRT5
Nome:
ISIS KEIKO KATAOKA LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e ComerciaisFórum Augusto Teixeira de Freitas Praça Barão do Rio Branco s/n,Cachoeira-Ba,CEP44.300-000-Tel/Fax. (75)3425-1460 - Email: cachoeirarccivcom@tjba.jus.br MINUTA - PRECATÓRIO Cachoeira--BA, 30 de julho de 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 8000032-14.2021.8.05.0034 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA-BA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EDSON MANUEL JESUS BISPO 6. ADVOGADO(A): Bela. ISA MANOELA RIBEIRO DE ALMEIDA Bela. ISIS KEIKO KATAOKA LIMA Bela. MARIANA RODRIGUES DE SOUZA DA COSTA PINTO OAB Nº: 62.855 63.893 54721 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Bel. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8000032-14.2021.8.05.0034 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial 21/01/2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 21/03/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EDSON MANUEL JESUS BISPO CPF/CNPJ: 162.721.455-00 Data de nascimento: 31/08/1959 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 30/07/2025 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.937.032/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1. Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2. Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3. Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4. Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5. Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6. Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, José Raimundo Silva, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Cachoeira-BA, 30 de julho abril de 2025. Bel. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e ComerciaisFórum Augusto Teixeira de Freitas Praça Barão do Rio Branco s/n,Cachoeira-Ba,CEP44.300-000-Tel/Fax. (75)3425-1460 - Email: cachoeirarccivcom@tjba.jus.br MINUTA - PRECATÓRIO Cachoeira--BA, 11 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 8000032-14.2021.8.05.0034 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA-BA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EDSON MANUEL JESUS BISPO 6. ADVOGADO(A): Bela. ISA MANOELA RIBEIRO DE ALMEIDA Bela. ISIS KEIKO KATAOKA LIMA Bela. MARIANA RODRIGUES DE SOUZA DA COSTA PINTO OAB Nº: 62.855 63.893 54721 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 23.871,95 (VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Bel. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8000032-14.2021.8.05.0034 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial 21/01/2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 21/03/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EDSON MANUEL JESUS BISPO CPF/CNPJ: 162.721.455-00 Data de nascimento: 31/08/1959 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.937.032/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 23.871,95 (VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, José Raimundo Silva, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Cachoeira-BA, 11 de abril de 2025. Bel. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e ComerciaisFórum Augusto Teixeira de Freitas Praça Barão do Rio Branco s/n,Cachoeira-Ba,CEP44.300-000-Tel/Fax. (75)3425-1460 - Email: cachoeirarccivcom@tjba.jus.br MINUTA - PRECATÓRIO Cachoeira--BA, 11 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 8000032-14.2021.8.05.0034 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA-BA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EDSON MANUEL JESUS BISPO 6. ADVOGADO(A): Bela. ISA MANOELA RIBEIRO DE ALMEIDA Bela. ISIS KEIKO KATAOKA LIMA Bela. MARIANA RODRIGUES DE SOUZA DA COSTA PINTO OAB Nº: 62.855 63.893 54721 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 119.359,74 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 23.871,95 (VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Bel. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8000032-14.2021.8.05.0034 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial 21/01/2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 21/03/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EDSON MANUEL JESUS BISPO CPF/CNPJ: 162.721.455-00 Data de nascimento: 31/08/1959 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.937.032/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 23.871,95 (VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 143.231,69 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, José Raimundo Silva, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Cachoeira-BA, 11 de abril de 2025. Bel. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 14:20:57):
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1023013-51.2025.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADRIELE SANTANA SANTOS LIMA IMPETRADO: CHEFE DE GABINETE - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - BRASÍLIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ADRIELE SANTANA SANTOS LIMA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB e ao PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, objetivando, liminarmente, a concessão de provimento jurisdicional para “declarar ANULADA a peça prático-profissional por violação do edital, em razão da ofensa ao princípio da legalidade, eis que sem respostas válidas e/ou gabarito duplo, atribuindo os pontos correspondentes, nos termos do edital; c) SUBSIDIARIAMENTE, SEJA RECONHECIDA A PEÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO/PENHORA COMO JURIDICAMENTE CABÍVEL AO CASO CONCRETO, COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO PARA QUE A BANCA EXAMINADORA PROCEDA À SUA DEVIDA CORREÇÃO E AVALIAÇÃO”. À luz da exordial, a impetrante é candidata ao 43º Exame de Ordem Unificado, cuja prova prático-profissional da 2ª fase foi realizada em 15 de junho de 2025, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Optou pela disciplina de Direito do Trabalho e, ao analisar o enunciado da questão, elaborou peça processual intitulada Embargos à Execução, com os fundamentos que entendeu cabíveis diante da situação apresentada. Contudo, após a aplicação da prova, foi divulgado espelho preliminar que indicava como correta a peça "Exceção de Pré-Executividade", o que surpreendeu a impetrante, dado o caráter ambíguo, confuso e tecnicamente impreciso do enunciado. Tal ambiguidade ensejou múltiplas interpretações juridicamente plausíveis, conforme amplamente reconhecido por professores, cursos especializados, juristas, magistrados e até mesmo por Juíza de Direito atuante na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que se manifestou publicamente a respeito. A controvérsia gerou ampla repercussão nacional, com diversas manifestações públicas e envio de recursos à Ouvidoria da OAB. A própria banca examinadora, diante da pressão, publicou Nota de Esclarecimento admitindo, de forma excepcional, a possibilidade de correção de duas peças distintas: Exceção de Pré-Executividade e Agravo de Petição. Tal flexibilização, no entanto, não foi estendida a outras respostas igualmente viáveis – como os Embargos à Execução – o que, no entendimento da impetrante, afronta os princípios da isonomia, legalidade e vinculação ao edital, que prevê a existência de única peça correta. A impetrante assevera que apresentou fundamentação legal coerente com a peça escolhida e em conformidade com o ponto 4.2.6.1 do Edital. E argumenta que a recusa em admitir os Embargos à Execução como resposta válida, apesar de juridicamente possível e tecnicamente compatível com o enunciado, representa conduta arbitrária e subjetiva da banca, comprometendo a lisura e a segurança jurídica do certame. A petição inicial se fez acompanhar de procuração e documentos. Autos conclusos. Decido. A concessão da medida liminar em mandado de segurança reclama a relevância do fundamento jurídico invocado e o risco de ineficácia da medida caso seja somente ao final concedida a segurança. Não observo, nesse momento, a probabilidade do direito. A atuação da banca examinadora, embora sujeita à fiscalização judicial, goza de presunção de legitimidade e discricionariedade técnica, sendo limitada a intervenção do Poder Judiciário aos casos em que se verifique flagrante ilegalidade, arbitrariedade ou violação direta a normas do edital, o que não se demonstra de plano. A flexibilização excepcional admitida pela banca quanto ao cabimento de duas peças (Exceção de Pré-Executividade e Agravo de Petição) decorreu de interpretação técnica própria, vinculada à compreensão específica do enunciado proposto. Não cabe ao Judiciário, em sede liminar, substituir-se à banca examinadora para reconhecer, sem margem de dúvida, que outras peças, embora tecnicamente debatidas, seriam igualmente corretas, sob pena de indevida invasão na esfera de mérito técnico do exame. A ampliação do gabarito não autoriza, de forma automática e sem o devido contraditório, a reinterpretação de todos os possíveis caminhos jurídicos admissíveis, sob pena de se comprometer a segurança e a uniformidade do certame. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que trata da mesma controvérsia objeto da presente ação: Agravo de Instrumento n. 1025662-07.2025.4.01.0000, Relator Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, 13ª Turma, julgado em 25/07/2025. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando o quadro delineado pela parte autora no sentido de que não possui recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família (artigo 98 e ss. do CPC) e, ainda, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no decêndio legal. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Decisão registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000437-87.2025.5.05.0135 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Camaçari na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300074300000108233410?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000437-87.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: VINICIUS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (RECLAMANTE). (link:https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam) VINICIUS SILVA DOS SANTOS Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 26/08/2025 09:00, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, que ocorrerá através do aplicativo Zoom, utilizando o link de acesso https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam ou pelo ID da reunião: 834 342 7652 O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Saliente-se que as partes deverão convidar as suas respectivas testemunhas para comparecimento, sob pena de preclusão, informando-lhes o endereço eletrônico e os dados necessários ao acesso à audiência telepresencial. As partes, advogados e eventuais testemunhas devem inserir o link da SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA ( https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam ), na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e aguardar as orientações que serão transmitidas pelo(a) servidor(a). O nome do usuário deverá constar o horário em que será realizada a audiência. Destaque-se que, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n.º 314 do CNJ, os “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.” Por seu turno, considerando o quanto disposto na Recomendação CR TRT5 n.º 2/2020, as eventuais oposições das partes serão apreciadas quando da abertura da audiência. Por fim, na forma do § 4º do art. 6º do Ato CR TRT5 n. 21/2020, “diante da notória dificuldade de ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização das audiências por meio telepresencial”, não será aplicada penalidade, desde que, no prazo de cinco dias contados da data da assentada, a parte apresente justificativa para o não comparecimento, que será apreciada por este Juízo. CAMACARI/BA, 29 de julho de 2025. JOSE VALMAN PEIXOTO DE CARVALHO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA DOS SANTOS
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