Natalia Silveira Santos
Natalia Silveira Santos
Número da OAB:
OAB/BA 063921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Silveira Santos possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
NATALIA SILVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
APELAçãO CíVEL (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO ID do Documento No PJE: 505707024 Processo N° : 8002412-11.2024.8.05.0032 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 NATALIA SILVEIRA SANTOS (OAB:BA63921) MONALISA LIMA E LIMA (OAB:BA77979) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061809232682800000484503288 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 8001057-29.2025.8.05.0032 (...) Pelo exposto, considerando que as custas processuais não foram recolhidas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001243-71.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO TOPAZIO S.A. Advogado(s): HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB:MG107778-A), GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME (OAB:DF27261-A), NATALIA RODERJAN CHAGAS ROTH (OAB:SC50562-A), PEDRO HENRIQUE TAVARES PADUA MELLO (OAB:SC63921-A), JOAO PABLO ALVES VIANA (OAB:DF35981-A) APELADO: M & P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): WANDERLEY SILVA SAMPAIO JUNIOR (OAB:BA49251-A) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO TOPÁZIO S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Senhor do Bonfim/BA, nos autos de execução de título extrajudicial. Compulsados os autos, verificou-se que as razões invocadas pelo apelante para fins de aferição da tempestividade do presente recurso não o socorrem. Com efeito, conforme certidão de publicação de ID. 78481035, a sentença recorrida fora disponibilizada no DJe em 13/11/2024, considerando-se publicada em 14/11/2024, iniciando-se o prazo para interposição de recurso em 18/11/2024. Deste modo, o dies ad quem para interposição do apelo teria sido a data de 6/12/2024, enquanto que o presente recurso somente fora protocolado aos 10/12/2024, quando já expirado portanto, em tese, o prazo de 15 (quinze) dias úteis. Instado a se manifestar acerca do tema, o apelante, em manifestação protocolada no ID. 81680620, reiterou a preliminar arguida em suas razões recursais quanto à tempestividade do recurso, sustentando que a sentença objurgada não teria sido efetivamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de novembro de 2024, razão porque o prazo recursal não teria se iniciado quando da interposição da apelação. Aduziu que a certidão de publicação (ID. 78481035) não mencionou o número do caderno em que teria sido publicada a sentença. Após consulta ao DJe da edição nº 3.696, do dia 14 de novembro de 2024, não foi possível detectar qualquer registro da referida decisão. Sustenta, ainda, que os buscadores eletrônicos contratados por sua banca de advogados não encontraram registro da publicação em nome dos causídicos cadastrados. Argumenta que a serventia de primeiro grau atestou a tempestividade do recurso, abrindo prazo para contrarrazões, e postula seja o recurso recebido e processado. A parte apelada, por sua vez, no ID nº 78481061, comprovou documentalmente que a sentença foi, de fato, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de novembro de 2024, considerando-se publicada no dia útil imediatamente subsequente, ou seja, em 14 de novembro de 2024. DECIDO. A questão posta em análise cinge-se à verificação da tempestividade do recurso de apelação interposto, considerando-se a data efetiva de publicação da sentença recorrida. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a documentação acostada pela parte apelada no ID. 78481061 demonstra, de forma inequívoca, que a sentença recorrida foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de novembro de 2024, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 14 de novembro de 2024. Nos termos do art. 224, § 1º do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Assim sendo, e tendo a sentença sido disponibilizada em 13 de novembro de 2024 (quarta-feira), considera-se publicada em 14 de novembro de 2024 (quinta-feira). Por conseguinte, o prazo de quinze dias para interposição do recurso de apelação iniciou-se em 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), tendo como termo final o dia 6 de dezembro de 2024 (sexta-feira). O presente recurso, todavia, foi protocolado apenas em 10 de dezembro de 2024, conforme se verifica dos autos, quando já expirado o prazo legal de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. A alegação do apelante de que a sentença não teria sido publicada no DJe do dia 14 de novembro de 2024 não prospera, porquanto a parte apelada demonstrou cabalmente que a disponibilização ocorreu no dia anterior, 13 de novembro de 2024, conforme praxe do sistema eletrônico do Poder Judiciário. O fato de a serventia de primeiro grau ter inicialmente processado o recurso não tem o condão de sanar o vício da intempestividade, tratando-se de matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo tribunal, nos termos do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil. A tempestividade constitui pressuposto de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento do mérito da insurgência, ainda que o recurso apresente fundamentação pertinente. Face ao exposto, com espeque no art. 932, caput do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por BANCO TOPÁZIO S/A, em razão de sua manifesta intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 27 de junho de 2025. Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS12
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum José Ferreira Coelho - Rua Ituaçu, s/n, Centro, CEP 46600-000 - Tanhaçu - BA, Telefone (77) 3459-1115/1007 Email: tanhacuvcrimeexec@tjba.jus.br AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000088-79.2019.8.05.0253 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUZINETE DOS SANTOS ARAUJO, LEILSON SILVA SANTOS DESTINATARIO(S): AMAILSON DA MATA ARAGÃO - OAB BA 77.082 FINALIDADE: Tomar conhecimento do inteiro teor do despacho inserido no termo de audiência de ID: 487262600 Prazo 05(cinco) dias, para apresentação de Alegações Finais. Tanhaçu, 30 de junho de 2025 Ivaneide Maria de Santana Servidora
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum José Ferreira Coelho - Rua Ituaçu, s/n, Centro, CEP 46600-000 - Tanhaçu - BA, Telefone (77) 3459-1115/1007 Email: tanhacuvcrimeexec@tjba.jus.br AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000088-79.2019.8.05.0253 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUZINETE DOS SANTOS ARAUJO, LEILSON SILVA SANTOS DESTINATARIO(S): MONALISA LIMA E LIMA - OAB BA 77.979 FINALIDADE: Tomar conhecimento do inteiro teor do despacho inserido no termo de audiência de ID: 487262600. Prazo 05(cinco) dias, para apresentação de Alegações Finais. Tanhaçu, 30 de junho de 2025 Ivaneide Maria de Santana Servidora
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum José Ferreira Coelho - Rua Ituaçu, s/n, Centro, CEP 46600-000 - Tanhaçu - BA, Telefone (77) 3459-1115/1007 Email: tanhacuvcrimeexec@tjba.jus.br AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000088-79.2019.8.05.0253 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUZINETE DOS SANTOS ARAUJO, LEILSON SILVA SANTOS DESTINATARIO(S): NATALIA SILVEIRA SANTOS - OAB BA 63.921 FINALIDADE: Tomar conhecimento do inteiro teor do despacho inserido no termo de audiência de ID: 487262600 Prazo 05(cinco) dias, para apresentação de Alegações Finais. Tanhaçu, 30 de junho de 2025 Ivaneide Maria de Santana Servidora
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum José Ferreira Coelho - Rua Ituaçu, s/n, Centro, CEP 46600-000 - Tanhaçu - BA, Telefone (77) 3459-1115/1007 Email: tanhacuvcrimeexec@tjba.jus.br AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000088-79.2019.8.05.0253 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUZINETE DOS SANTOS ARAUJO, LEILSON SILVA SANTOS DESTINATARIO(S): VALESKA OLIVEIRA SILVEIRA - OAB BA 27.077 FINALIDADE: Tomar conhecimento do inteiro teor do despacho inserido no termo de audiência de ID: 487262600 Prazo 05(cinco) dias, para apresentação de Alegações Finais. Tanhaçu, 30 de junho de 2025 Ivaneide Maria de Santana Servidora
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