Ingrid Victoria Salviano Oliveira Queiroz
Ingrid Victoria Salviano Oliveira Queiroz
Número da OAB:
OAB/BA 064013
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJMG
Nome:
INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 07:52:37): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010146-27.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALTAMIRA CAFE CASTRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ - BA64013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000016-41.2025.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARI QUEIROZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ - BA64013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001188-24.2022.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: PAULO ALESSANDRO SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB:BA64013) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de auxílio doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido subsidiário de concessão de auxílio-acidente, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PAULO ALESSANDRO SANTOS OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Praticados alguns atos processuais, vieram os autos conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. É o que havia de importante a relatar. Fundamento e decido. 1 - Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID. 342063446. 2 - Ademais e independentemente da determinação anterior, considerando que para o escorreito deslinde da causa necessário se faz a produção de prova pericial devidamente atualizada, NOMEIO perito o médico PAULO ROBERTO AGUIAR NOVAES, CPF nº 017317175-39, CRM29510, Contato: 71-996183614 (WhatsApp) - 71-981173737, e-mail: dr.paulonovaes@hotmail.com, (CPC, art. 156, § 1º), advertindo-o que tem o dever de cumprir o ofício no prazo de 30 (trinta) dias, empregando toda sua diligência para entrega do laudo de avaliação (CPC, art. 157), devendo ser intimado para tomar ciência da nomeação (CPC, art. 465, § 2º, I). 3 - ARBITRO os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 4 - INTIME-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor acima indicado, referente aos honorários periciais, com a devida comprovação nos autos, na forma do art.1º, §7º, inc. II, da Lei nº 13.876/2019 c/c artigos 95 e 373, § 1º do CPC. 5 - Outrossim, INTIMEM-SE as partes, inclusive para os termos do art. 465, §1º, do CPC. 6 - Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE o autor(15 dias) e réu(30 dias) para apresentar manifestação acerca do parecer emitido pelo expert. 6.1 - Na mesma oportunidade, deverão dizer [ autor(15 dias) e réu(30 dias)], se pretendem produzir provas, especificando-as para tanto. Ademais, caso a(s) parte(s) postule(m) pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá(ão) apresentar rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas. 7 - Por fim, VOLTEM-ME conclusos. 8 - CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 9 - ATRIBUO força de mandado/ofício, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sem prejuízo da expedição de atos ordinatórios complementares. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004047-07.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ANDRESSA SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ - BA64013 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009440-44.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NADIR ROSA DE JESUS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ - BA64013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NADIR ROSA DE JESUS FERREIRA INGRID VICTORIA SALVIANO OLIVEIRA QUEIROZ - (OAB: BA64013) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001865-48.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
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