Edson Moreira Junior
Edson Moreira Junior
Número da OAB:
OAB/BA 064036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Moreira Junior possui 370 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
370
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJCE, TRT5, TRT6
Nome:
EDSON MOREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
348
Últimos 90 dias
370
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (138)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
RECURSO INOMINADO CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000781-75.2023.5.05.0511 RECORRENTE: JOILSON SILVA DELGADO RECORRIDO: COMERCIAL BAHIANO DE ALIMENTOS LTDA. A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000781-75.2023.5.05.0511 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu pedido de indenização por dano moral, adicional de periculosidade e honorários advocatícios. O reclamante alegou assédio moral por parte de seu superior, caracterizado por constrangimentos, exclusão de reuniões, depreciação e difamação, além da negativa de folgas compensatórias, bem como a exposição a risco de morte e danos físicos pelo uso de combustível inflamável em seu trabalho como operador de empilhadeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve prática de assédio moral; (ii) estabelecer se o trabalho do reclamante era realizado em condições perigosas, ensejando o pagamento de adicional de periculosidade; (iii) determinar se a reclamada deve arcar com honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a prova testemunhal, por si só, foi insuficiente para comprovar a prática de atos ilícitos que configurem assédio moral, conforme definido na legislação trabalhista e jurisprudência. 4. No que tange ao adicional de periculosidade, o laudo pericial, considerado isento de vícios, concluiu pela inexistência de trabalho em condições perigosas. Apesar da impugnação do reclamante, não foram apresentadas provas robustas para refutá-lo. 5. O pedido de condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios foi rejeitado, visto que não houve sucumbência por parte da reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Para configuração do assédio moral, exige-se a demonstração de atos reiterados e sistemáticos que atinjam a dignidade do trabalhador, causando danos à sua saúde física e/ou psicológica, comprometendo seu bem-estar e equilíbrio emocional. 2. O laudo pericial, quando isento de vícios e tecnicamente consistente, constitui importante subsídio para a formação da convicção do julgador, prevalecendo sua conclusão sobre a inexistência de trabalho em condições perigosas, salvo se demonstrado o contrário por provas robustas. 3. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe a sucumbência da parte. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195; CPC, art. 371, art. 465; CLT, art. 818, I e §1º. NR 16. Jurisprudência relevante citada: Não há menção explícita a precedentes jurisprudenciais no voto. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOILSON SILVA DELGADO
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Tribunal: TJBA | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (31/07/2025 13:09:06):
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000229-86.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: YAN SANTOS DA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: C DOS S MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3ee2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro o cumprimento do acordo. REGISTRADOS os pagamentos pertinentes. 2. De acordo com o ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 3. ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, exarando a correlata certidão. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YAN SANTOS DA SILVA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000229-86.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: YAN SANTOS DA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: C DOS S MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3ee2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro o cumprimento do acordo. REGISTRADOS os pagamentos pertinentes. 2. De acordo com o ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 3. ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, exarando a correlata certidão. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C DOS S MONTEIRO
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 11:00:05):
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 17:34:34):
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 19:23:43):
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