Milena Andrade De Morais
Milena Andrade De Morais
Número da OAB:
OAB/BA 064086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Andrade De Morais possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJBA
Nome:
MILENA ANDRADE DE MORAIS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000506-33.2025.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: ALOISIO DE ARAGAO MENEZES NETO Advogado(s): MILENA ANDRADE DE MORAIS registrado(a) civilmente como MILENA ANDRADE DE MORAIS (OAB:BA64086), ROONEY VEIGA DANTAS FILHO registrado(a) civilmente como ROONEY VEIGA DANTAS FILHO (OAB:BA52447) REU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): SENTENÇA Vistos . Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, proposta por Aloísio de Aragão Menezes Neto em face da empresa STONE TON (PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.), na qual o autor relata que adquiriu um ponto comercial pelo valor de R$ 40.000,00, mediante pagamento em doze parcelas no cartão de crédito, por meio da plataforma da empresa ré. Segundo afirma, após a efetivação do pagamento, a empresa ré bloqueou a conta do recebedor sob alegação de possível fraude, retendo os valores sem aviso prévio. Relata que, por consequência, não obteve a posse do imóvel negociado, tendo ainda que arcar com o pagamento das parcelas do cartão. Pleiteia, liminarmente, a suspensão imediata das cobranças em seu cartão de crédito, e, ao final, a condenação da ré à devolução em dobro dos valores pagos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu justiça gratuita e atribuiu à causa o valor de R$ 33.333,48. Após despacho que determinou a emenda da petição inicial para correção do valor da causa, a parte autora apresentou manifestação nesse sentido. É O RELATORIO onforme relatado, o autor foi intimado a emendar a petição inicial, especialmente para retificar o valor da causa, que inicialmente foi atribuído em R$ 33.333,48. Em resposta, apresentou nova versão com valor ajustado para R$ 43.333,48. Todavia, ao analisar os pedidos formulados na inicial, verifica-se que o autor pleiteia a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, no montante de R$ 13.333,48, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, totalizando, portanto, R$ 43.333,48 de pretensão econômica. Ocorre que a petição emendada não apresenta com a devida clareza a indicação individualizada dos valores de cada pedido no corpo da peça, tampouco foi adequadamente estruturada para o rito ordinário.A despeito da intimação específica para correção, a parte autora não cumpriu integralmente o determinado, permanecendo a petição inicial deficiente quanto ao valor da causa, à individualização dos pedidos e à compatibilização com o procedimento adequado, o que impede o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, configurada a inércia processual quanto ao saneamento da inicial, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, diante da gratuidade da justiça deferida e do rito anteriormente adotado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Iguaí/BA, [data da assinatura eletrônica]. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx03
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 18:18:32):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 11:47:49):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 15:22:59):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 08:34:46):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 09:14:53):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 09:14:53):
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