Maisa Lorena Ohlweiler De Araujo
Maisa Lorena Ohlweiler De Araujo
Número da OAB:
OAB/BA 064151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011423-69.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDJANE CALAZANS DE SOUSA MOREIRA e outros Advogado(s): CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA39875-A), MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO (OAB:BA64151-A) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO (OAB:BA64151-A), CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA39875-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID 79058738), na qual noticia o descumprimento parcial da decisão judicial que manteve o benefício de auxílio-doença até o julgamento do conflito de competência. A autora alega que o INSS estabeleceu indevidamente data de cessação do benefício para 26/02/2025, conforme declaração de benefícios anexada aos autos (ID 79058739), em desacordo com a determinação judicial que previa a manutenção do benefício até o julgamento do conflito de competência suscitado. Em manifestação (ID 77636910), o INSS sustenta que cumpriu integralmente a decisão judicial, argumentando que o benefício foi implantado e mantido ativo, e que a fixação de data de cessação decorre de critérios técnicos e administrativos relacionados à natureza temporária do benefício. Compulsando os autos, verifico que no acórdão proferido por esta Câmara (ID 66082245), foi expressamente determinado: "mantendo em vigor a liminar concedida em primeiro grau até o ulterior julgamento do conflito de competência". A liminar em questão determinava a manutenção do benefício previdenciário sem estipulação de data de cessação vinculada ao calendário, mas condicionada ao julgamento do conflito de competência suscitado. Com efeito, a fixação administrativa de data certa para cessação do benefício (26/02/2025) configura descumprimento parcial da decisão judicial, uma vez que a cessação do benefício somente poderia ocorrer após o julgamento do conflito de competência, conforme expressamente consignado no acórdão, sendo certo que, até o presente momento, não houve notícia nos autos acerca do julgamento do referido conflito pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, verifico que não existe nos autos informação acerca do efetivo envio do processo ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do conflito de competência, tampouco há registro de eventual recurso contra o acórdão que determinou a suscitação do referido conflito. Assim, considerando o descumprimento parcial da decisão judicial, a natureza alimentar da verba em questão, e a necessidade de regular processamento do conflito de competência, DETERMINO: 1. A intimação do INSS, com urgência, para que restabeleça o benefício previdenciário NB 521.497.109-1 em favor da parte autora, EDJANE CALAZANS DE SOUSA MOREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, SEM FIXAÇÃO DE DATA DE CESSAÇÃO, devendo o benefício ser mantido até o julgamento do conflito de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2. A comprovação do cumprimento da determinação no prazo assinalado, mediante juntada aos autos de documentação hábil a demonstrar a manutenção do benefício sem data de cessação predeterminada; 3. Que a Secretaria desta Câmara certifique o trânsito em julgado do acórdão que suscitou o conflito de competência e, após, encaminhe os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento do conflito, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal e art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com urgência. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, (datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 14:48:23): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Recurso tempestivo e com preparo. Recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, apresentar contrarrazões em 10 dias. Contrarrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037543-77.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIONOVITHES CONCEICAO BARAUNA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU - BA28605-A e MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO - BA64151-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU - BA28605-A e MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO - BA64151-A DESTINATÁRIO(S): DIONOVITHES CONCEICAO BARAUNA NETO MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO - (OAB: BA64151-A) PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU - (OAB: BA28605-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437221774) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037543-77.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIONOVITHES CONCEICAO BARAUNA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU - BA28605-A e MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO - BA64151-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU - BA28605-A e MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO - BA64151-A DESTINATÁRIO(S): DIONOVITHES CONCEICAO BARAUNA NETO MAISA LORENA OHLWEILER DE ARAUJO - (OAB: BA64151-A) PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU - (OAB: BA28605-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437221774) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 11:36:51): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma