Erica Viviane Dos Santos Nascimento

Erica Viviane Dos Santos Nascimento

Número da OAB: OAB/BA 064373

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Viviane Dos Santos Nascimento possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT5, TRF1, TJBA
Nome: ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE     ID do Documento No PJE: 511202937 Processo N° :  8001167-06.2025.8.05.0104 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA64373)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072723190673900000489377094   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº. 013/2024 Do : MM. Doutor DARIO GURGEL DE CASTRO, Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Inhambupe, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... Extraída dos autos de Ação Ordinária de Cobrança, de número 8001211-93.2023.805.0104, proposta pelo(a) MARIA ANAILDES DE JESUS SANTOS contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, pelo qual requisito o pagamento da quantia, conforme discriminação abaixo: CREDOR(ES): MARIA ANAILDES DE JESUS SANTOS CPF:021.692.775-79 DEVEDOR(ES) EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A VALOR: R$9.252,24(nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte quatro centavos). Data do ajuizamento da Ação Inicial: 11/09/2023 Data-base para atualização monetária: 05/06/2024 Trânsito em julgado da Sentença ou Acórdão: 17/07/2024 Trânsito em julgado da Sentença ou Acórdão (Embargos): 17/07/2024 Natureza de Cumprimento de Sentença Prazo: 60 (sessenta) dias. Petição inicial Obrigação de Fazer - ID409297916 Sentença - ID409299366 Acórdão - ID Sentença da Execução - ID411307926 Atualização - ID447671925 Expedido nesta Cidade de Inhambupe/BA., 09/10/2024. Eu, ____________ , Saulo Silva de Souza, Escrevente de Cartório, digitei e conferi. Eu, _______________ , Jorge Rodrigues dos Santos, Escrivão da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, visei e subscrevo. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001779-75.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ALAINE GONCALVES DA PAIXAO Advogado(s): ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA64373) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)   DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/03/2025, às 10:00 horas, a qual realizar-se-á no fórum local. Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Depositem as partes o rol de testemunhas cuja oitiva pretendem nos termos do art. 450 do CPC e/ou as provas que desejam produzir, trazendo-as na data aprazada independentemente de intimação. Por razões de economia processual, confiro força de mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. Expedientes necessários.   INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE INHAMBUPE  Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001313-18.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE INHAMBUPE AUTOR: DT INHAMBUPE Advogado(s):   INVESTIGADO: JOSE CRISTIAN DOS SANTOS MENDES Advogado(s):     DECISÃO   R.H   Presentes os requisitos para realização de Acordo de Não Persecução Penal e obedecidas todas as formalidades previstas no artigo 28-A do CPP, verifico a voluntariedade da formulação do ajuste pelo acordante, na presença do seu advogado, bem como sua absoluta legalidade, razão pela qual HOMOLOGO o acordo entabulado em todos os seus termos.   Considerando ainda que há coincidência entre o juízo competente para homologação do acordo e o juízo das execuções, fica instado o acordante a cumprir em 30 (trinta) dias da data em que tomar conhecimento da homologação do acordo, a pagar prestação pecuniária, no valor correspondente a R$2640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), a qual será adimplida em 6(vezes) parcelas iguais e sucessivas de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) cada.   Esclareça-se ao acordante, como uma das condições para a eficácia do acordo, que deverá a informar seu endereço, número de telefone ou e-mail ATUALIZADOS ao Ministério Público e ao juízo desta comarca.   Não se olvidando, que deverá COMPROVAR MENSALMENTE o cumprimento das condições do acordo, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo   Expeçam-se os ofícios e expedientes necessários.   Dê-se vista ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. P.R.I   Inhambupe/BA, data da assinatura. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE INHAMBUPE  Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001313-18.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE INHAMBUPE AUTOR: DT INHAMBUPE Advogado(s):   INVESTIGADO: JOSE CRISTIAN DOS SANTOS MENDES Advogado(s):     DECISÃO   R.H   Presentes os requisitos para realização de Acordo de Não Persecução Penal e obedecidas todas as formalidades previstas no artigo 28-A do CPP, verifico a voluntariedade da formulação do ajuste pelo acordante, na presença do seu advogado, bem como sua absoluta legalidade, razão pela qual HOMOLOGO o acordo entabulado em todos os seus termos.   Considerando ainda que há coincidência entre o juízo competente para homologação do acordo e o juízo das execuções, fica instado o acordante a cumprir em 30 (trinta) dias da data em que tomar conhecimento da homologação do acordo, a pagar prestação pecuniária, no valor correspondente a R$2640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), a qual será adimplida em 6(vezes) parcelas iguais e sucessivas de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) cada.   Esclareça-se ao acordante, como uma das condições para a eficácia do acordo, que deverá a informar seu endereço, número de telefone ou e-mail ATUALIZADOS ao Ministério Público e ao juízo desta comarca.   Não se olvidando, que deverá COMPROVAR MENSALMENTE o cumprimento das condições do acordo, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo   Expeçam-se os ofícios e expedientes necessários.   Dê-se vista ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. P.R.I   Inhambupe/BA, data da assinatura. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE INHAMBUPE     ID do Documento No PJE: 501005243 Processo N° :  8000872-08.2021.8.05.0104 Classe:  REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME   ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA64373)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052211440660200000480278067   Salvador/BA, 25 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000527-08.2022.8.05.0104 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A), ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA64373-A) RECORRIDO: MARIA DE LOURDE DOS REIS Advogado(s): JOSE MARCOS REIS DO CARMO (OAB:BA13370-A), JOAO GUILHERME PEDREIRA CARMO (OAB:BA65504-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995 DESDE A CIÊNCIA DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.       DECISÃO MONOCRÁTICA      Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/95).     Decido.   O recurso não reúne condições de admissibilidade, porquanto intempestivo.    Nos termos do artigo 42 da Lei n. 9.099/1995, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença.    No caso, a sentença foi publicada no DJE em 04/12/2023 (id 85497255), encerrando-se o prazo em 19/12/2023. O recurso, entretanto, foi interposto apenas em 19/01/2024 (id 85497264), fora do prazo legal, o que evidencia sua intempestividade.   Como se sabe, a tempestividade é requisito obrigatório para a admissibilidade do recurso, sendo vedado o seu conhecimento quando interposto fora do prazo, sob pena de ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal.   Ante o exposto, não conheço do recurso.    Publique-se.   Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
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