Rilker Rainer Pereira Botelho
Rilker Rainer Pereira Botelho
Número da OAB:
OAB/BA 064675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJBA
Nome:
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8022801-18.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: REINALDO SILVA DE ARAUJO Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:BA64675), MAYARA BRITO DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB:GO40774) SENTENÇA Vistos. BANCO VOLKSWAGEN S.A., qualificado na vestibular, intenta a presente ação de Busca e Apreensão em face de REINALDO SILVA DE ARAUJO, também qualificado, julgada procedente e em fase de cumprimento de sentença. As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID 502012098, assinado por patronos com poderes para tanto, conforme procuração juntada no Id 135350215 e substabelecimento 500784305 e I 94158698. A parte ré comprovou o cumprimento do acordo, conforme documentos juntados nos Ids 500784301, 500784302, 500784303 e 500784304. Assim vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas pro-rata na forma do artigo 90 § 2º do CPC, exceto na hipótese de disposição específica a respeito. Registre-se que acaso beneficiário da justiça gratuita, a respectiva execução resta provisoriamente sobrestada por força de lei para o beneficiário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 507004286 Processo N° : 8047855-15.2023.8.05.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:SC33416), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:BA64675) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063010191329800000485661740 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8024834-82.2022.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANTONIO MARCOS DE JESUS SILVA DECISÃO Na petição de ID 450421196, o exequente requer a pesquisa de endereço da parte ré através dos sistemas SIEL, INFOSEG, SERASAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Assim, CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em REtutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço em nome do réu por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Ademais, no tocante ao pedido pesquisa nos sistema, SIEL, INFOSEG, , INDEFIRO, pois o sistema ainda não disponibilizou todas as ferramentas necessárias a sua plena utilização, o que impossibilita o deferimento do pleito. No que diz respeito ao SERASAJUD, sabe-se que a diligência de inclusão prevista no art. 782, § 3º, do CPC pode ser feita pela parte com a simples certidão a ser pedida ao cartório, não necessitando de ordem judicial para tanto. Veja-se, ainda, que, o artigo menciona a possibilidade e não o dever de a inscrição ser feita pelo Juízo, sendo que a parte não apresentou qualquer argumento racional para embasar o seu pleito, sequer, comprovou se já foram realizadas diligências outras para localização de bens penhoráveis, isto é, pesquisas extrajudiciais junto aos Cartórios de Registro de Imóveis ou outras medidas visando a recuperação do crédito. Desse modo, o pedido formulado fica INDEFERIDO, podendo a parte exequente obter o resultado pretendido sem a intervenção judicial. Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive no que diz respeito ao andamento do feito em relação ao terceiro executado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. CUMPRA-SE. INTIME-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8007341-92.2022.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS LEITE NUNES DESPACHO EXPEÇA-SE ofício ao Juízo deprecado, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do mandado intinerante de ID 349388388. CUMPRA-SE. Dou ao presente força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8058619-26.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Correção Monetária, Prestação de Serviços] Autor(a): ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774, RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - BA64675 Réu: EXECUTADO: RENE GONZAGA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS" - XIX - Citações e intimações por via postal Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 30 de junho de 2025, OSMAR DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8007341-92.2022.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS LEITE NUNES DESPACHO EXPEÇA-SE ofício ao Juízo deprecado, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do mandado intinerante de ID 349388388. CUMPRA-SE. Dou ao presente força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8045189-12.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Réu: CLAUDINO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo em branco, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Salvador, data registrada pelo sistema PJE. Guilherme Lemos Garcia de Oliveira Estagiário de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8124023-58.2023.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WELSON GASPARINI JUNIOR PARTE RÉU: MARCOS PAULO SAMPAIO VIEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 489805026. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial. Salvador, 25 de março de 2025
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8073036-81.2024.8.05.0001 Parte Autora: BANCO RCI BRASIL S.A Parte Ré: SERGIO BERNARDO ROSA BITTENCOURT Intime-se a parte autora para observar o teor do auto de busca e apreensão do veículo coligido ao ID 49174791.Prazo de 15 para apresentar réplica. Salvador, 30 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 8034846-83.2023.8.05.0001 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Réu: RICARDO ANTONIO MOTA LIMA DECISÃO Reza a norma inserta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Conforme pacificado pelo Colendo Tribunal da Cidadania os efeitos infringentes dos embargos possuem caráter excepcional. Sobre o tema: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios. 3. O acórdão prolatado pela Sexta Turma deixa claro que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência podem e devem ser compensadas. 4. Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não há nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de declaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 5. Não se permite a esta Corte o enfrentamento de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 109, I). 6. Embargos rejeitados."(STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1661261 SP 2017/0061341-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 26/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) Grifamos. A sentença vergastada indica o porquê não há afastamento da mora. Já que há Precedente qualificado no sentido que apenas cobrança de encargos ilegais/abusivos referente a taxa de juros remuneratórios e capitalização de juros é capaz de afastar mora A petição (de embargos) representa mero inconformismo com conclusão da sentença. Posto isto, conheço dos embargas, mas desacolho pretensão deduzida SALVADOR -BA, segunda-feira, 19 de maio de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO
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