Jorge Rodolpho Serra Moreira Dias

Jorge Rodolpho Serra Moreira Dias

Número da OAB: OAB/BA 065046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Rodolpho Serra Moreira Dias possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRT5, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSC, TRT5, TJBA, TJSP, TRF1
Nome: JORGE RODOLPHO SERRA MOREIRA DIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 16:33:31):
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000057-23.2017.5.05.0013 distribuído para Terceira Turma - Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300312400000056831787?instancia=2
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 08:21:32):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL DE CRUZ DAS ALMAS FÓRUM FERNANDO ROTH SCHIMIDT RUA A, 1º ANDAR - VILA ALZIRA - 44.380-000 - CRUZ DAS ALMAS - BAHIA (75) 3621-2870 / 1792 / 4011 / 2483 - cdasalmas1vcivel@tjba.jus.br Balcão Virtual: http://call.lifesizecloud.com/8413994 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001329-97.2025.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MARIA ALICE PEREIRA OZAKI Advogado(s): JORGE RODOLPHO SERRA MOREIRA DIAS (OAB:BA65046) REU: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado(s):   DESPACHO   Vistos e examinados estes autos, sob o rito da Lei n.º 9.099/95. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o documento apresentado pela parte promovente, com o fito de comprovar sua residência nesta Comarca, não se presta a tal desiderato. Com efeito, o art. 319 do Código de Processo Civil, estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte promovente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Assim sendo, INTIME-SE a parte PROMOVENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência em seu próprio nome, atualizado, e nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.629/79 (notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês), no caso de juntar comprovante em nome de terceiro, que demonstre o grau de parentesco ou declaração subscrita pelo titular do comprovante.  Saliento que a subscrição de declaração com informações falsas pode implicar em ilícito penal. Cumprida a diligência no prazo assinalado, retornem conclusos para apreciação. Em caso de omissão, encaminhe-se o feito para sentença extintiva. Expeça-se o necessário. Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000057-23.2017.5.05.0013 distribuído para Terceira Turma - Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300256500000056750706?instancia=2
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010602-85.2013.5.05.0016 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO DANTAS CANARIO RECLAMADO: M & A ACADEMIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec67ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1 - A presente ação foi arquivada em 06/08/2018, por meio da decisão de ID f995f75. Passados quase 7 anos a parte Autora requer o prosseguimento do feito. Indefiro o seu pedido, pois decorrido o prazo de mais de 2 anos para manifestação, razão pela qual aplico a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. 2 - Retirem-se as restrições impostas aos Réus. Certifique-se. 3 - Após, não havendo manifestação, CTPS ou saldo, pendente de saque ou retirada, retornem-se os autos ao Arquivo definitivo.  PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO DANTAS CANARIO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010602-85.2013.5.05.0016 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO DANTAS CANARIO RECLAMADO: M & A ACADEMIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec67ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1 - A presente ação foi arquivada em 06/08/2018, por meio da decisão de ID f995f75. Passados quase 7 anos a parte Autora requer o prosseguimento do feito. Indefiro o seu pedido, pois decorrido o prazo de mais de 2 anos para manifestação, razão pela qual aplico a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. 2 - Retirem-se as restrições impostas aos Réus. Certifique-se. 3 - Após, não havendo manifestação, CTPS ou saldo, pendente de saque ou retirada, retornem-se os autos ao Arquivo definitivo.  PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M & A ACADEMIA LTDA - ME
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