Caio Cesar Gomes De Oliveira
Caio Cesar Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 065295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJBA
Nome:
CAIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 17:28:17): Evento: - 11377 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 16:05:08): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8012702-04.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO VASCONCELOS QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA, CAIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Desta maneira, de rigor o indeferimento do pedido liminar formulado pela parte autora. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Retifique-se o cadastro dos autos, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 08:52:07): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:04:13): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8007094-93.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUAREZ DE CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, CAROLLINE FREITAS SERAFIM, RAMONIA COTRIM SANTOS MATOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Sentença: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e extingo o feito com resolução do mérito, art. 487, I, CPC, para determinar ao DETRAN que, no prazo de 05 (cinco) dias, libere o sistema e realize a confecção do documento do veículo (Chassi 9C2KC2210NR016637, Renavam: 1276554912, Marca/Modelo - Honda/ CG 160 Titan), gerando a guia para o pagamento das taxas necessárias (DAJES) para emplacamento e confecção do documento (CRLV) da motocicleta do autor. Com efeito, diante da comunicação de descumprimento da medida liminar, majoro a multa diária outrora fixada para R$500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), devendo a parte Ré acostar aos autos documento comprobatório da obrigação de fazer no prazo assinalado acima, sob pena de responsabilização pessoal do agente público responsável (diretor geral do DETRAN-BA), sem prejuízo do cometimento do crime de desobediência. Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei no 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.o 9.099/95. Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 16:57:46): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Certifico a juntada TEMPESTIVA dos aclaratórios opostos pela parte requerida, vez que dentro do quinquídio legal. Intimo a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos aclaratórios, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8084988-23.2025.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Requerente: PARTE AUTORA: HANDRIA INANDY DA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como HANDRIA INANDY DA SILVA SOUZA Requerido:PARTE RE: REGISTRO DO 1 OFICIO DE IMOVEIS Vistos, etc. Tomo a petição inicial como Dúvida Registral Inversa. Os títulos que ingressam na serventia imobiliária são lançados no Livro Protocolo, recebendo um número de ordem sequencial. Essa prenotação do título deflagra o início do processo registral. É o número de ordem do título no momento da prenotação que determina a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados mais de um título simultaneamente pela mesma pessoa (artigos 182, 183, 186 e 203 da Lei m. 6.015/73). O conhecimento de Dúvida Inversa depende de prenotação válida na Serventia, o que não é o caso nos autos, vez que a nota de exame apresentada (ID 501065357) pelo interessado, em 04/02/2025, foi cancelada após 20 (vinte) dias, à luz do artigo 205 da LRP. Posto isto, intime-se a parte interessado para que reapresente o título na Serventia para prenotação, acompanhado do comprovante de distribuição da dúvida inversa, para fins de prorrogação do prazo de vigência da prenotação, devendo, ainda, comprovar em juízo, o cumprimento da diligência. Oportunamente, voltem-se conclusos. Publique-se. Salvador,BA. 25 de junho de 2025 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8018420-25.2025.8.05.0001 REQUERENTE: JOSE ANTONIO PINTO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. Salvador, 25 de junho de 2025 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8084988-23.2025.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Requerente: PARTE AUTORA: HANDRIA INANDY DA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como HANDRIA INANDY DA SILVA SOUZA Requerido:PARTE RE: REGISTRO DO 1 OFICIO DE IMOVEIS Vistos, etc. A despeito dos argumentos expendidos na inicial, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo sustento próprio e da sua família. Caso, no mesmo prazo, as custas processuais sejam recolhidas, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Salvador,BA. 20 de maio de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito em Substituição
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