Camilla Oliveira De Menezes
Camilla Oliveira De Menezes
Número da OAB:
OAB/BA 065462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilla Oliveira De Menezes possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
CAMILLA OLIVEIRA DE MENEZES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CURATELA (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003071-36.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SABRINA DE AGUIAR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILLA OLIVEIRA DE MENEZES - BA65462 e NADYONE VASCONCELOS SODRE COELHO - BA60144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SABRINA DE AGUIAR DA SILVA NADYONE VASCONCELOS SODRE COELHO - (OAB: BA60144) CAMILLA OLIVEIRA DE MENEZES - (OAB: BA65462) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/05/2025 17:09:13): Evento: - 581 Juntada de Comprovante PIX Judicial Nenhum Descrição: Juntada de comprovante de pagamento alvará - BRBJUS
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1002131-71.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: TAMIRES MARILIA ALVES FARIAS AUTOR: A. F. A. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com o perito médico, Dr. Irineu da Costa Pires Filho CRM/PI 3830, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA. O perito responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo. Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais). A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. O perito anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime(m)-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARREIRAS Processo: 8004824-08.2025.8.05.0022. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência formulado por ENEMISIA MARIA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DA BAHIA pugnando pela imediata transferência do paciente para unidade de saúde que possua estrutura para realizar cirurgia com internação em UTI. A Autora, pessoa idosa, alega que: " foi socorrida por seus familiares sendo levada para CENTRO HOSPITALAR DE BARREIRAS na madrugada do dia 20 de maio de 2025, onde chegou com queixa de tosse seca e falta de ar, foi na oportunidade horas após sua entrada no hospital a piora da situação por se tratar da fragilidade de ser uma idosa, estando até o momento de oxigenio mecanico, necessitando com URGÊNCIA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVA - UTI." (...) "no prontuário o médico declara que a autora deu entrada na unidade com desconforto respiratório, tosse seca produtiva, asmática e hipertensa em uso de Salbutamol e Olmes H apresentando espessamento pariental brônquico difuso, inferindo broncopatia inflamatória evoluindo para TC broncopatia inflamatória e bronquioloectasias. Portanto, no relatório médico, afirma que refere-se surgimento de dispnéia, apresentando broncoespasmo grave e quadro febril e solicitada transferência a UTI, onde deu entrada em uso de 02 sob CN. A Autora se encontra na UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVA - UTI privada, mantendo episódios de broncoespasmo a despeito da terapia instituídas, em uso de 02 suplementar sob CN a 2L/min e Gasometria com hipercapnia e hipoxemia pO2 51 quando realizado desmame e Sp02 <88% e necessita ser encaminhado com urgência para Unidade Terapia Intensiva devido à gravidade do seu estado de saúde, conforme relatório de ocorrências médicas, dos doutores Dr. FILIPE GULLIT BARBOSA 32544/CREMEB e dra LIS AMPARO DUQUE 41294/ CREMEB. Salienta-se que, UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVA - UTI na rede privada passa do previsto e das condições da autora e seus familiares , tornando a diária em 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais), absurdamente, fora de qualquer expectativa financeiro da autora, assim, no momento fazendo esta pegar empréstimo para cuidar da sua saúde. Esclarece-se a filha da Autora ao buscar vaga DE UTI no HOSPITAL DO OESTE DO ESTADO DA BAHIA solicitada pelo médico foi surpreendida ao ser informada que não havia vagas, não lhe restando outra alternativa se não a de pedir a proteção jurisdicional." Requer o deferimento de tutela de urgência, tendo em vista a gravidade do caso concreto. Juntou aos autos relatórios médicos e comprovante de pedido de regulação, sem qualquer resposta do Estado da Bahia até o momento. É o relatório. Decido. A presente ação tem por objetivo salvaguardar a saúde do Requerente que comprovou nos autos patologia e necessidade URGENTE de transferência para unidade de saúde que tenha estrutura para internação e tratamento em leito de UTI, conforme relatório médico. Observa-se que foi formulado pedido de regulação sem qualquer resposta estatal, mantendo-se a Autora em leito de UTI privado embora não suporte os custos para lá permanecer. Considerando o direito fundamental de vida insculpido no artigo 5º da Constituição Federal, do qual decorre o direito social de saúde e, no caso concreto, de o tratamento adequado e indicado nos documentos, com transferência da Autora do hospital privado para internação em leito de UTI da rede pública de saúde, ante a ausência de condições de continuar a suportar com as diárias de UTI no local em que se encontra, a medida comporta imediato deferimento. Sabe-se que o Estado possui órgão específico para atender aos pedidos de regulação, contudo, a inércia ou mora, forçou o Autor a pleitear judicialmente a intervenção para salvaguardar o direito constitucional já referido. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito do Requerente, com relatório médico bem como comprovante de pedido de regulação do evento 501853968/501849753. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA de urgência para determinar que o ESTADO DA BAHIA transfira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte Autora para Unidade de Saúde de Terapia Intensiva - UTI, do Hospital do Oeste ou, inexistindo vaga, outro Hospital da Rede Pública mais próximo. Em última hipótese, fica admitido o cumprimento da ordem judicial com realização do procedimento e internação da rede privada de saúde, devendo o Hospital/Clínica ser cadastrado no processo com anuência da recepção do paciente, considerando que o ressarcimento ocorrerá nos moldes de ressarcimento do SUS quando presta serviços aos beneficiários de planos de saúde (Tema 1033 STF). Em caso de inércia, fica aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitando-se a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com possibilidade de posterior bloqueio de valores (REsp 1.069.810/RS) para fins exclusivos de custeio do pedido objeto da demanda. Considerando a necessidade de parecer técnico, remeto cópia da presente decisão ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, através do sistema NAT-JUS. Por fim, determino a remessa da presente decisão para SESAB - Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde - para prestar esclarecimentos. Havendo comprovação da determinação supra, cite-se o Requerido para contestar, no prazo legal. Atribuo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO, determinando que o Cartório proceda as remessas determinadas com a devida urgência, valendo-se de qualquer meio de comunicação, inclusive, se houver, e-mail, WhattsApp ou qualquer meio digital para garantia de maior celeridade. Intimem-se. Barreiras - BA, 22 de maio de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS PROCESSO: 8004824-08.2025.8.05.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEMISIA MARIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: HOSPITAL DO OESTE, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar em Réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em face da(s) Contestação(ões) apresentada(s) no(s) ID(s) de nº.502243319. BARREIRAS/BA, 27 de maio de 2025. EMANUELLA SANTOS SOUZATécnico(a) do JudiciárioAutorizado(a)
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007514-49.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE DE JESUS DE MENEZES, LECIA TAMARA DE ARAUJO DA GUARDA, CAMILLA OLIVEIRA DE MENEZES, DAYANE MAGNA CONEGUNDES LACERDA FALECIDO: CARLOS ALBERTO TARDIN REU: BIANCA GONCALVES TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção a petição de id. 487132129, a solicitação ao CRCJUD foi rejeitada considerando que o cartório requer a data de nascimento, no entanto, o cartório solicitou novamente informando a data de nascimento de VITÓRIA CRISTINE ALMEIDA GONÇALVES TARDIN, como sendo, 31/10/2002. Documento anexo. Barreiras, Bahia. Terça-feira, 27 de Maio de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/05/2025 16:57:35): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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