Flavia Jesus Dos Santos

Flavia Jesus Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 065576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Jesus Dos Santos possui 112 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRF6, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 112
Tribunais: TST, TRF6, TJPR, TJSP, TRT2, TRF1, TRT5, TJBA, TRT9
Nome: FLAVIA JESUS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000534-24.2025.5.09.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE FATIMA MARTINS RECLAMADO: IAGORAFOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7e4e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, a pedido. Paranavaí, 23 de julho de 2025. LARISSA MOYA NASCIMENTO TISSOT   DESPACHO I. Para fins de adequação de pauta, adia-se a audiência designada para a data e horário abaixo mencionados, mantidas as cominações anteriores. Una - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 07/08/2025 15:00 Intimem-se as partes, por seus procuradores. II. Cumpra-se o item II do despacho ID. 09b25d8. PARANAVAI/PR, 23 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IAGORAFOODS LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000534-24.2025.5.09.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE FATIMA MARTINS RECLAMADO: IAGORAFOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7e4e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, a pedido. Paranavaí, 23 de julho de 2025. LARISSA MOYA NASCIMENTO TISSOT   DESPACHO I. Para fins de adequação de pauta, adia-se a audiência designada para a data e horário abaixo mencionados, mantidas as cominações anteriores. Una - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 07/08/2025 15:00 Intimem-se as partes, por seus procuradores. II. Cumpra-se o item II do despacho ID. 09b25d8. PARANAVAI/PR, 23 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE FATIMA MARTINS
  4. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8082368-77.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSIVALDO DOS SANTOS Advogado(s): THALES DE ASSIS ALMEIDA (OAB:BA65565), JULIE ANNA DA SILVA REGO (OAB:BA65497), FLAVIA JESUS DOS SANTOS (OAB:BA65576) REQUERIDO: JANDIRA DOS SANTOS ROCHA Advogado(s):     DESPACHO Vistos, Defiro a gratuidade judiciária, conforme requerido na petição inicial. Ao cartório, cumpra o determinado no despacho ID 508514477 "Vistos, Intimem-se as partes e a Curadoria Especial, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias do laudo apresentado ID 499901029. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público". Intimem-se.   Salvador (BA), (data da assinatura digital).   CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATSum 0000919-11.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA JULIETE DE JESUS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b9c9b proferido nos autos. Dê-se vista à reclamante da manifestação de #id:95573ae e #id:070d785, acerca do cumprimento da obrigação de fazer. CANDEIAS/BA, 21 de julho de 2025. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIETE DE JESUS
  6. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000308-59.2023.5.05.0036 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301794900000105492684?instancia=3
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001264-67.2012.5.05.0034 RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA LEITE ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO DOIS DE JULHO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db6e59 proferido nos autos.   DESPACHO I. A Patrona integrante da Comissão de Credores apresentou manifestação ao Id. 07778cc, na qual apontou inconsistências nos valores registrados  na planilha de credores. Afirmou que não houve inclusão dos valores de honorários advocatícios sucumbenciais nos Processos nºs 0000068-85.2013.5.05.0015, 0000084-18.2013.5.05.0022, 0000088-13.2013.5.05.0036, 0000575-93.2016.5.05.0030, 0000463-67.2014.5.05.0007, 0000747-46.2013.5.05.0028, 0001350-28.2012.5.05.0005, 0001450-68.2012.5.05.0009, 0001247-15.2012.5.05.0007,  0001463-73.2012.5.05.0007, 0001538-91.2016.5.05.0001, 0001465-56.2012.5.05.0035, 0010325-84.2013.5.05.0011. Acrescentou que o Processo nº 0000068-85.2013.5.05.0015 trata-se de ação plúrima com 5 reclamantes, mas apenas foram relacionados 2 Reclamantes. Na ação plúrima nº 0001247-15.2012.5.05.0007 não foram incluídos os honorários sucumbenciais de 2 dos Reclamantes. Pontuou que o Processo nº 0000697-70.2019.5.05.0008 não foi incluído na planilha do REEF, a despeito de ter sido requerida a habilitação. Por fim, salientou que consta a quitação do Processo nº 0001463-73.2012.5.05.0007, mas não houve o pagamento dos honorários sucumbenciais. No que se refere ao Processo nº 0000068-85.2013.5.05.0015, restou certificado no Id. f70a4c1 que os dados lançados na planilha de credores estão atualizados até 01/05/2014, muito embora tenha sido localizada correspondência da vara de origem com cálculos atualizados até 25/07/2017, com  as respectivas indicações de honorários advocatícios devidos aos patronos dos credores Paulo Tadeu Silva Costa, Agda Silva Camera e Michelle Leite Veloso Romano, não havendo registro de honorários advocatícios relacionados aos credores Luiz Regis Brito Julião e Liliam Fernandes Câmera. Registrou-se também que nos Processos nºs 0000084-18.2013.5.05.0022 e 0000088-13.2013.5.05.0036, 0000747-46.2013.5.05.0028, 0001350-28.2012.5.05.0005,  0001450-68.2012.5.05.0009, 0001247-15.2012.5.05.0007, 0001538-91.2016.5.05.0001, 0001465-56.2012.5.05.0035, 0010325-84.2013.5.05.0011, constam dados lançados na planilha, sem registro de honorários advocatícios, mas foram localizadas comunicações expedidas pelas respectivas varas de origem com indicação de honorários advocatícios devidos. Quanto ao processo 0000463-67.2014.5.05.0007, embora esteja habilitado na planilha de credores, não foram identificados os cálculos enviados pela Vara do Trabalho. Diante das inconsistências constatadas, diligencie a Secretaria solicitar das Varas do Trabalho que enviem para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br, cálculos constando a dívida cobrada nas execuções que se processam nas supramencionadas ações, atualizados até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016.  No mais, o setor de cálculos certificou que não foi localizada a habilitação do  processo 0000697.70.2019.5.05.0008, embora tenha sido localizada correspondência eletrônica da vara de origem em 12/07/2024, solicitando informações. Em sendo assim, solicite-se da 8ª Vara do Trabalho que envie os cálculos da dívida atualizada até 25/04/2024, cobrada na execução que se processa nos autos de nº 0000697-70.2019.5.05.0008 para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br. Na planilha deverá constar os dados concernentes à data de ajuizamento da ação; ao valor individualizado devido a cada exequente, patrono e/ou perito, inclusive nas ações plúrimas e coletivas; à data de nascimento de cada exequente; à data da última atualização dos cálculos; e ao valor das contribuições previdenciárias, fiscais, custas e demais despesas processuais. O Processo de nº 0001463-73.2012.5.05.0007 encontra-se com registro de inteira satisfação da dívida em 01/06/2018, com base em dados lançados na planilha, sem registro de honorários advocatícios. Contudo, localizou-se correspondência da Vara do Trabalho com cálculos atualizados em 01/02/2016, com indicação de percentual de honorários advocatícios. Em relação ao processo 0001451-53.2012.5.05.0009, tanto a Peticionante quanto o setor de cálculos informaram que houve a quitação dos créditos dos credores, exceto do Exequente Antônio Mário Nonato de Carvalho. Além disso, certificou-se o recebimento de correspondência da Vara do Trabalho em 24/03/2025, com cálculos atualizados em 03/07/2025, constando o saldo remanescente devido ao reclamante ANTONIO MÁRIO NONATO DE CARVALHO e com indicação de percentual de honorários sucumbenciais. Em consulta à execução individual do Processo nº 0000575-93.2016.5.05.0030, verificou-se que foi enviada planilha de cálculos atualizada para esta Secretaria em 01/07/2025. Nesse sentido, diligencie a Secretaria solicitar das 7ª, 9ª, 30º Vara do Trabalho que retifiquem/atualizem os cálculos dos Processos 0001463-73.2012.5.05.0007, 0001451-53.2012.5.05.0009 e 0000575-93.2016.5.05.0030, para restringir a atualização até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016, e encaminhá-los para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus. Caso não sejam encaminhados os cálculos atualizados pelas varas de origem, a planilha de credores deve ser atualizada de acordo com os cálculos que acompanham a certidão de Id. f70a4c1. II. Em resposta ao expediente de Id. 889f7f5, informe-se, ainda, ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador que os  atos  expropriatórios em andamento no REEF da executada FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO, processados neste feito, foram sobrestados, mantendo-se a realização apenas dos atos de expediente, tendo em vista que foi comunicado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador  a  decretação  da  Insolvência  da Executada.  III. Em atenção ao quanto requerido na manifestação de Id. 889f7f5, considerando o princípio da publicidade e transparência, cumpridas as diligências determinadas neste despacho, cuide-se  a Calculista  de  consolidar  a  planilha  de  credores, atualizando-se  com  a  máxima brevidade possível os créditos cobrados nas execuções em curso nos moldes previstos no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05, é dizer, incidindo-se atualização sobre os créditos  líquidos,  honorários  periciais,  sucumbenciais  e/ou  assistenciais  e  encargos legais até a data do ingresso do pedido de insolvência civil nos autos da ação que tramita sob nº 8054155-56.2024.8.05.0001 na 1ª Vara Empresarial, que se deu no dia 25 /04/2024. IV. Quanto ao requerimento de Id. aed520c, informe-se ao Exequente que o Processo n° 0000029-85.2023.5.05.0032  já se encontra habilitado na planilha do presente REEF, e não cumpre a este Juízo proceder habilitação de crédito individual em sede de Juízo Falimentar. A  competência deste Juízo abrange a consolidação da planilha de credores para fins de habilitação junto ao Juízo Universal com o escopo de obter, em sede de regime de cooperação judiciária, os créditos trabalhistas necessários para pagamento dos trabalhadores nesta Especializada.   Cabe à Secretaria deste Juízo de Execução e Expropriação: 1. Intime-se a patrona MARLETE CARVALHO SAMPAIO para ciência do inteiro teor desta decisão; 2. Solicite-se das Varas do Trabalho de Salvador que enviem os cálculos atualizados da dívida cobrada nas execuções que se processam nos autos de nº 0000068-85.2013.5.05.0015, 0001247-15.2012.5.05.0007, 0000697-70.2019.5.05.0008 , 0001463-73.2012.5.05.0007, 0000084-18.2013.5.05.0022 e 0000088-13.2013.5.05.0036, 0000747-46.2013.5.05.0028, 0001350-28.2012.5.05.0005,  0001450-68.2012.5.05.0009, 0001247-15.2012.5.05.0007, 0001538-91.2016.5.05.0001, 0001465-56.2012.5.05.0035, 0010325-84.2013.5.05.0011, 0000463-67.2014.5.05.0007, para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br, atualizados até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016.  3. Solicite-se da 8ª Vara do Trabalho que envie os cálculos da dívida atualizada até 25/04/2024, cobrada na execução que se processa nos autos de nº 0000697-70.2019.5.05.0008 para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br. Na planilha deverá constar os dados concernentes à data de ajuizamento da ação; ao valor individualizado devido a cada exequente, patrono e/ou perito, inclusive nas ações plúrimas e coletivas; à data de nascimento de cada exequente; à data da última atualização dos cálculos; e ao valor das contribuições previdenciárias, fiscais, custas e demais despesas processuais. 4. Solicite-se às 7ª, 9ª, 30º Varas do Trabalho que retifiquem/atualizem os cálculos dos Processos 0001463-73.2012.5.05.0007, 0001451-53.2012.5.05.0009 e 0000575-93.2016.5.05.0030, para restringir a atualização até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016, e encaminhá-los para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus. Em todos os casos, reitere-se, deverão as Varas ser notificadas a atualização haverá de incidir até o dia 25/04/2024 mediante índice TRD e juros de mora de 1% ao mês. 5. Recepcionados os cálculos atualizados até o dia 25/04/2024 com índice TRD e juros demora de 1% ao mês, cuide-se a Calculista de incluir e/ou corrigir os créditos na lista de Credores e diligenciar, caso a data de nascimento aponte que os Exequentes contam com idade superior a sessenta anos, habilitá-los na condição de Credores Preferenciais como pessoas idosas. Caso não sejam encaminhados os cálculos atualizados pelas Vara do Trabalho, a planilha de credores deve ser atualizada de acordo com os cálculos que acompanham a certidão de Id. f70a4c1. 6. Após a consolidação da lista de credores, nos moldes acima delineados, deverá o Setor de Cálculos proceder a atualização da planilha de pagamento no Portal do TRT, indicando-se precisamente a ordem de pagamento de cada um dos credores segundo critério de pagamento já definido e a posição do último feito contemplado com a remessa de aportes provenientes deste REEF. 7. Dê-se ao Peticionante de Id. 59766fb ciência da determinação de item “6” deste despacho, explicitando que lhe é facultado o acesso à planilha a qualquer tempo, por meio do link “Procedimentos de Reunião de Execuções“, constante da aba “serviços” do Portal deste Regional e mediante a indicação de um dos devedores ou do número do processo piloto que encabeça este REEF no campo destinado à pesquisa. 8. Informe-se ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador que os  atos  expropriatórios em andamento no REEF da executada FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO, processados neste feito, foram sobrestados, mantendo-se a realização apenas dos atos de expediente, tendo em vista que foi comunicado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador  a  decretação  da  Insolvência  da Executada.  9. Dê-se à Peticionante de Id. aed520c ciência da deliberação constante do item “V”. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA LEITE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001264-67.2012.5.05.0034 RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA LEITE ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO DOIS DE JULHO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db6e59 proferido nos autos.   DESPACHO I. A Patrona integrante da Comissão de Credores apresentou manifestação ao Id. 07778cc, na qual apontou inconsistências nos valores registrados  na planilha de credores. Afirmou que não houve inclusão dos valores de honorários advocatícios sucumbenciais nos Processos nºs 0000068-85.2013.5.05.0015, 0000084-18.2013.5.05.0022, 0000088-13.2013.5.05.0036, 0000575-93.2016.5.05.0030, 0000463-67.2014.5.05.0007, 0000747-46.2013.5.05.0028, 0001350-28.2012.5.05.0005, 0001450-68.2012.5.05.0009, 0001247-15.2012.5.05.0007,  0001463-73.2012.5.05.0007, 0001538-91.2016.5.05.0001, 0001465-56.2012.5.05.0035, 0010325-84.2013.5.05.0011. Acrescentou que o Processo nº 0000068-85.2013.5.05.0015 trata-se de ação plúrima com 5 reclamantes, mas apenas foram relacionados 2 Reclamantes. Na ação plúrima nº 0001247-15.2012.5.05.0007 não foram incluídos os honorários sucumbenciais de 2 dos Reclamantes. Pontuou que o Processo nº 0000697-70.2019.5.05.0008 não foi incluído na planilha do REEF, a despeito de ter sido requerida a habilitação. Por fim, salientou que consta a quitação do Processo nº 0001463-73.2012.5.05.0007, mas não houve o pagamento dos honorários sucumbenciais. No que se refere ao Processo nº 0000068-85.2013.5.05.0015, restou certificado no Id. f70a4c1 que os dados lançados na planilha de credores estão atualizados até 01/05/2014, muito embora tenha sido localizada correspondência da vara de origem com cálculos atualizados até 25/07/2017, com  as respectivas indicações de honorários advocatícios devidos aos patronos dos credores Paulo Tadeu Silva Costa, Agda Silva Camera e Michelle Leite Veloso Romano, não havendo registro de honorários advocatícios relacionados aos credores Luiz Regis Brito Julião e Liliam Fernandes Câmera. Registrou-se também que nos Processos nºs 0000084-18.2013.5.05.0022 e 0000088-13.2013.5.05.0036, 0000747-46.2013.5.05.0028, 0001350-28.2012.5.05.0005,  0001450-68.2012.5.05.0009, 0001247-15.2012.5.05.0007, 0001538-91.2016.5.05.0001, 0001465-56.2012.5.05.0035, 0010325-84.2013.5.05.0011, constam dados lançados na planilha, sem registro de honorários advocatícios, mas foram localizadas comunicações expedidas pelas respectivas varas de origem com indicação de honorários advocatícios devidos. Quanto ao processo 0000463-67.2014.5.05.0007, embora esteja habilitado na planilha de credores, não foram identificados os cálculos enviados pela Vara do Trabalho. Diante das inconsistências constatadas, diligencie a Secretaria solicitar das Varas do Trabalho que enviem para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br, cálculos constando a dívida cobrada nas execuções que se processam nas supramencionadas ações, atualizados até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016.  No mais, o setor de cálculos certificou que não foi localizada a habilitação do  processo 0000697.70.2019.5.05.0008, embora tenha sido localizada correspondência eletrônica da vara de origem em 12/07/2024, solicitando informações. Em sendo assim, solicite-se da 8ª Vara do Trabalho que envie os cálculos da dívida atualizada até 25/04/2024, cobrada na execução que se processa nos autos de nº 0000697-70.2019.5.05.0008 para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br. Na planilha deverá constar os dados concernentes à data de ajuizamento da ação; ao valor individualizado devido a cada exequente, patrono e/ou perito, inclusive nas ações plúrimas e coletivas; à data de nascimento de cada exequente; à data da última atualização dos cálculos; e ao valor das contribuições previdenciárias, fiscais, custas e demais despesas processuais. O Processo de nº 0001463-73.2012.5.05.0007 encontra-se com registro de inteira satisfação da dívida em 01/06/2018, com base em dados lançados na planilha, sem registro de honorários advocatícios. Contudo, localizou-se correspondência da Vara do Trabalho com cálculos atualizados em 01/02/2016, com indicação de percentual de honorários advocatícios. Em relação ao processo 0001451-53.2012.5.05.0009, tanto a Peticionante quanto o setor de cálculos informaram que houve a quitação dos créditos dos credores, exceto do Exequente Antônio Mário Nonato de Carvalho. Além disso, certificou-se o recebimento de correspondência da Vara do Trabalho em 24/03/2025, com cálculos atualizados em 03/07/2025, constando o saldo remanescente devido ao reclamante ANTONIO MÁRIO NONATO DE CARVALHO e com indicação de percentual de honorários sucumbenciais. Em consulta à execução individual do Processo nº 0000575-93.2016.5.05.0030, verificou-se que foi enviada planilha de cálculos atualizada para esta Secretaria em 01/07/2025. Nesse sentido, diligencie a Secretaria solicitar das 7ª, 9ª, 30º Vara do Trabalho que retifiquem/atualizem os cálculos dos Processos 0001463-73.2012.5.05.0007, 0001451-53.2012.5.05.0009 e 0000575-93.2016.5.05.0030, para restringir a atualização até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016, e encaminhá-los para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus. Caso não sejam encaminhados os cálculos atualizados pelas varas de origem, a planilha de credores deve ser atualizada de acordo com os cálculos que acompanham a certidão de Id. f70a4c1. II. Em resposta ao expediente de Id. 889f7f5, informe-se, ainda, ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador que os  atos  expropriatórios em andamento no REEF da executada FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO, processados neste feito, foram sobrestados, mantendo-se a realização apenas dos atos de expediente, tendo em vista que foi comunicado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador  a  decretação  da  Insolvência  da Executada.  III. Em atenção ao quanto requerido na manifestação de Id. 889f7f5, considerando o princípio da publicidade e transparência, cumpridas as diligências determinadas neste despacho, cuide-se  a Calculista  de  consolidar  a  planilha  de  credores, atualizando-se  com  a  máxima brevidade possível os créditos cobrados nas execuções em curso nos moldes previstos no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05, é dizer, incidindo-se atualização sobre os créditos  líquidos,  honorários  periciais,  sucumbenciais  e/ou  assistenciais  e  encargos legais até a data do ingresso do pedido de insolvência civil nos autos da ação que tramita sob nº 8054155-56.2024.8.05.0001 na 1ª Vara Empresarial, que se deu no dia 25 /04/2024. IV. Quanto ao requerimento de Id. aed520c, informe-se ao Exequente que o Processo n° 0000029-85.2023.5.05.0032  já se encontra habilitado na planilha do presente REEF, e não cumpre a este Juízo proceder habilitação de crédito individual em sede de Juízo Falimentar. A  competência deste Juízo abrange a consolidação da planilha de credores para fins de habilitação junto ao Juízo Universal com o escopo de obter, em sede de regime de cooperação judiciária, os créditos trabalhistas necessários para pagamento dos trabalhadores nesta Especializada.   Cabe à Secretaria deste Juízo de Execução e Expropriação: 1. Intime-se a patrona MARLETE CARVALHO SAMPAIO para ciência do inteiro teor desta decisão; 2. Solicite-se das Varas do Trabalho de Salvador que enviem os cálculos atualizados da dívida cobrada nas execuções que se processam nos autos de nº 0000068-85.2013.5.05.0015, 0001247-15.2012.5.05.0007, 0000697-70.2019.5.05.0008 , 0001463-73.2012.5.05.0007, 0000084-18.2013.5.05.0022 e 0000088-13.2013.5.05.0036, 0000747-46.2013.5.05.0028, 0001350-28.2012.5.05.0005,  0001450-68.2012.5.05.0009, 0001247-15.2012.5.05.0007, 0001538-91.2016.5.05.0001, 0001465-56.2012.5.05.0035, 0010325-84.2013.5.05.0011, 0000463-67.2014.5.05.0007, para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br, atualizados até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016.  3. Solicite-se da 8ª Vara do Trabalho que envie os cálculos da dívida atualizada até 25/04/2024, cobrada na execução que se processa nos autos de nº 0000697-70.2019.5.05.0008 para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus.br. Na planilha deverá constar os dados concernentes à data de ajuizamento da ação; ao valor individualizado devido a cada exequente, patrono e/ou perito, inclusive nas ações plúrimas e coletivas; à data de nascimento de cada exequente; à data da última atualização dos cálculos; e ao valor das contribuições previdenciárias, fiscais, custas e demais despesas processuais. 4. Solicite-se às 7ª, 9ª, 30º Varas do Trabalho que retifiquem/atualizem os cálculos dos Processos 0001463-73.2012.5.05.0007, 0001451-53.2012.5.05.0009 e 0000575-93.2016.5.05.0030, para restringir a atualização até 25/04/2024, em conformidade com o item III do Despacho de Id. 5eb5016, e encaminhá-los para o e-mail execucaoforcada@trt5.jus. Em todos os casos, reitere-se, deverão as Varas ser notificadas a atualização haverá de incidir até o dia 25/04/2024 mediante índice TRD e juros de mora de 1% ao mês. 5. Recepcionados os cálculos atualizados até o dia 25/04/2024 com índice TRD e juros demora de 1% ao mês, cuide-se a Calculista de incluir e/ou corrigir os créditos na lista de Credores e diligenciar, caso a data de nascimento aponte que os Exequentes contam com idade superior a sessenta anos, habilitá-los na condição de Credores Preferenciais como pessoas idosas. Caso não sejam encaminhados os cálculos atualizados pelas Vara do Trabalho, a planilha de credores deve ser atualizada de acordo com os cálculos que acompanham a certidão de Id. f70a4c1. 6. Após a consolidação da lista de credores, nos moldes acima delineados, deverá o Setor de Cálculos proceder a atualização da planilha de pagamento no Portal do TRT, indicando-se precisamente a ordem de pagamento de cada um dos credores segundo critério de pagamento já definido e a posição do último feito contemplado com a remessa de aportes provenientes deste REEF. 7. Dê-se ao Peticionante de Id. 59766fb ciência da determinação de item “6” deste despacho, explicitando que lhe é facultado o acesso à planilha a qualquer tempo, por meio do link “Procedimentos de Reunião de Execuções“, constante da aba “serviços” do Portal deste Regional e mediante a indicação de um dos devedores ou do número do processo piloto que encabeça este REEF no campo destinado à pesquisa. 8. Informe-se ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador que os  atos  expropriatórios em andamento no REEF da executada FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO, processados neste feito, foram sobrestados, mantendo-se a realização apenas dos atos de expediente, tendo em vista que foi comunicado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador  a  decretação  da  Insolvência  da Executada.  9. Dê-se à Peticionante de Id. aed520c ciência da deliberação constante do item “V”. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOIS DE JULHO
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