Rudinei Santana Henrique

Rudinei Santana Henrique

Número da OAB: OAB/BA 065629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rudinei Santana Henrique possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: RUDINEI SANTANA HENRIQUE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0004829-57.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: BENEDITO OLIVEIRA ALVES Advogado(s): RUDINEI SANTANA HENRIQUE (OAB:BA65629)   SENTENÇA       O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia contra BENEDITO OLIVEIRA ALVES, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º (por duas vezes) e 147, ambos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha, por fatos ocorridos em 22 de março de 2019 e 12 de abril de 2019. Segundo a denúncia, o acusado, valendo-se das relações domésticas com a vítima Gerlane Caibra da Silva, sua ex-companheira, em 22 de março de 2019, invadiu a residência da ofendida, agrediu-a fisicamente e a ameaçou de morte. Em 12 de abril de 2019, voltou a importunar a vítima e novamente a agrediu com pauladas de cabo de vassoura. A denúncia foi recebida em 01 de agosto de 2019. Antes de dar prosseguimento ao feito, verifico que a ação penal encontra-se fulminada pela prescrição da pretensão punitiva estatal, impondo-se o reconhecimento de ofício desta causa extintiva da punibilidade. Com efeito, os fatos imputados ao denunciado ocorreram em março e abril de 2019. Para o crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §9º do CP), a pena máxima cominada é de 3 anos de detenção. Nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição ocorre em 8 anos quando a pena máxima é superior a 2 anos e não excede a 4 anos. Quanto ao crime de ameaça (art. 147 do CP), a pena máxima é de 6 meses de detenção ou multa. Conforme o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição se opera em 3 anos quando a pena máxima não é superior a 1 ano. No que tange ao crime de lesão corporal qualificada (art. 129, §9º), aplicável é a prescrição em perspectiva. Considerando que a pena máxima cominada é de 3 anos, e diante das circunstâncias dos autos, a pena a ser aplicada não ultrapassaria 2 anos. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, quando a pena aplicada não for superior a 2 anos, a prescrição se opera em 4 anos. Tendo a denúncia sido recebida em 1º de agosto de 2019 e decorridos mais de 5 anos até a presente data, operou-se a prescrição. Quanto ao crime de ameaça (art. 147), aplicável é a prescrição em concreto. Tratando-se de crime cuja pena máxima não excede 1 ano, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Tendo transcorrido período superior a 3 anos desde o recebimento da denúncia, também se operou a prescrição deste delito. O reconhecimento da prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o artigo 61 do Código de Processo Penal. DISPOSITIVO. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigos 109, 110 e 117 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BENEDITO OLIVEIRA ALVES, relativamente aos fatos descritos na denúncia. Comunique-se ao Ministério Público e à Defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULO AFONSO/BA, 26 de maio de 2025.   Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito Integrante do Grupo Operacional TJBA por Elas
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO     ID do Documento No PJE: 484668864 Processo N° :  8001609-36.2024.8.05.0191 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO   RUDINEI SANTANA HENRIQUE (OAB:BA65629)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020615402081500000465513730   Salvador/BA, 27 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 83081971 Processo N° :  8006081-51.2022.8.05.0191 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL   RUDINEI SANTANA BARBOSA (OAB:BA65629-A), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO registrado(a) civilmente como ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052216133496300000132428727 Salvador/BA, 22 de maio de 2025.
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