Benedito Carlos Costa Santos Filho
Benedito Carlos Costa Santos Filho
Número da OAB:
OAB/BA 065897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Carlos Costa Santos Filho possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJPE
Nome:
BENEDITO CARLOS COSTA SANTOS FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CURATELA (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010919-07.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: SAUN Quadra, 5, Lote B, Torre Norte, Ed. BB, 16 Andar, Ala Leste, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO EXECUTADO: JEANILSON DA SILVA, JOSE ENIO MARTINS, MARIA GORETE BORGES MARTINS Nome: JEANILSON DA SILVAEndereço: Rua Joalina, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253Nome: JOSE ENIO MARTINSEndereço: Rua Joalina, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253Nome: MARIA GORETE BORGES MARTINSEndereço: Rua Rua do Japão, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253 Advogado(s) do reclamado: SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR, VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO, BENEDITO CARLOS COSTA SANTOS FILHO DESPACHO R.H. Vistos, etc. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, tombado sob o n.º 8000906-12.2025.8.05.0146, conforme dispõe a decisão de ID 482734207, DEFIRO o pedido da exequente do ID 504417551, cujas custas foram recolhidas no ID 505440107. Assim, DETERMINO a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da modalidade Teimosinha por 30 (trinta) dias. Para tanto considera-se o valor exequendo com a subtração do depósito judicial comprovado no ID 482693732 dos autos dos embargos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010919-07.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: SAUN Quadra, 5, Lote B, Torre Norte, Ed. BB, 16 Andar, Ala Leste, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO EXECUTADO: JEANILSON DA SILVA, JOSE ENIO MARTINS, MARIA GORETE BORGES MARTINS Nome: JEANILSON DA SILVAEndereço: Rua Joalina, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253Nome: JOSE ENIO MARTINSEndereço: Rua Joalina, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253Nome: MARIA GORETE BORGES MARTINSEndereço: Rua Rua do Japão, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253 Advogado(s) do reclamado: SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR, VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO, BENEDITO CARLOS COSTA SANTOS FILHO DESPACHO R.H. Vistos, etc. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, tombado sob o n.º 8000906-12.2025.8.05.0146, conforme dispõe a decisão de ID 482734207, DEFIRO o pedido da exequente do ID 504417551, cujas custas foram recolhidas no ID 505440107. Assim, DETERMINO a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da modalidade Teimosinha por 30 (trinta) dias. Para tanto considera-se o valor exequendo com a subtração do depósito judicial comprovado no ID 482693732 dos autos dos embargos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010919-07.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: SAUN Quadra, 5, Lote B, Torre Norte, Ed. BB, 16 Andar, Ala Leste, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO EXECUTADO: JEANILSON DA SILVA, JOSE ENIO MARTINS, MARIA GORETE BORGES MARTINS Nome: JEANILSON DA SILVAEndereço: Rua Joalina, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253Nome: JOSE ENIO MARTINSEndereço: Rua Joalina, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253Nome: MARIA GORETE BORGES MARTINSEndereço: Rua Rua do Japão, 220, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-253 Advogado(s) do reclamado: SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR, VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO, BENEDITO CARLOS COSTA SANTOS FILHO DESPACHO R.H. Vistos, etc. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, tombado sob o n.º 8000906-12.2025.8.05.0146, conforme dispõe a decisão de ID 482734207, DEFIRO o pedido da exequente do ID 504417551, cujas custas foram recolhidas no ID 505440107. Assim, DETERMINO a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da modalidade Teimosinha por 30 (trinta) dias. Para tanto considera-se o valor exequendo com a subtração do depósito judicial comprovado no ID 482693732 dos autos dos embargos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO ID do Documento No PJE: 499859038 Processo N° : 8006185-76.2025.8.05.0146 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA BENEDITO CARLOS COSTA SANTOS FILHO (OAB:BA65897) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051423553933300000479232282 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.680 - Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2024 Cad 4/ Página 1108 EDITAL DE INTERDIÇÃO PROC. Nº 8002330-85.2022.8.05.0052 CURATELA (12234) REQUERENTE: ANTONIA DE LIMA PINTO REQUERIDO: FABRICIA DE LIMA PINTO O Doutor FRANK DANIEL FERREIRA NERI, MM. Juiz de Direito da Comarca de Casa Nova, Bahia, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita, uma Ação de Interdição de nº 8002330- 85.2022.8.05.0052 , tendo como Requerente ANTONIA DE LIMA PINTO e como Interditando FABRICIA DE LIMA PINTO, no qual fora prolatada a SENTENÇA ID de nº 446866872 cujo o fi nal vai aqui transcrito (…) 31. Por tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fulcro nas alterações elencadas na Lei 13.146/2015, INTERDITAR FABRICIA DE LIMA PINTO, relativamente incapaz, devendo a curatela afetar somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, consoante dispõe o artigo 85 da referida lei. 32. Nomeio como curadora a requerente ANTÔNIA DE LIMA PINTO. 33. Transitada em julgado a sentença, esta deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão ofi cial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, §3º do CPC. 34. Condeno o interditante ao pagamento das custas processuais, restando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos, nos termos do art. Art. 98, § 3º, NCPC. Sem razões para condenação em honorários. 35. Expirado o prazo recursal, arquive-se os presentes autos. 36. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 37. Intime-se o Ministério Público para ciência do inteiro teor desta sentença. 38. Atribuo ao presente ato jurisdicional força de mandado/ofício/carta. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que deverá ser afi xado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro. Eu, Sydney da Costa Souza Seixas, escrivã, o digitei e conferi. FRANK DANIEL FERREIRA NERI JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente por: FRANK DANIEL FERREIRA NERI - 18/10/2024 12:05:36 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView. seam?x=24101812053606900000451844064 Número do documento: 24101812053606900000451844064 Este documento foi gerado pelo usuário 092.***.***-36 em 21/10/2024 10:51:21
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.680 - Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2024 Cad 4/ Página 1108 EDITAL DE INTERDIÇÃO PROC. Nº 8002330-85.2022.8.05.0052 CURATELA (12234) REQUERENTE: ANTONIA DE LIMA PINTO REQUERIDO: FABRICIA DE LIMA PINTO O Doutor FRANK DANIEL FERREIRA NERI, MM. Juiz de Direito da Comarca de Casa Nova, Bahia, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita, uma Ação de Interdição de nº 8002330- 85.2022.8.05.0052 , tendo como Requerente ANTONIA DE LIMA PINTO e como Interditando FABRICIA DE LIMA PINTO, no qual fora prolatada a SENTENÇA ID de nº 446866872 cujo o fi nal vai aqui transcrito (…) 31. Por tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fulcro nas alterações elencadas na Lei 13.146/2015, INTERDITAR FABRICIA DE LIMA PINTO, relativamente incapaz, devendo a curatela afetar somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, consoante dispõe o artigo 85 da referida lei. 32. Nomeio como curadora a requerente ANTÔNIA DE LIMA PINTO. 33. Transitada em julgado a sentença, esta deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão ofi cial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, §3º do CPC. 34. Condeno o interditante ao pagamento das custas processuais, restando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos, nos termos do art. Art. 98, § 3º, NCPC. Sem razões para condenação em honorários. 35. Expirado o prazo recursal, arquive-se os presentes autos. 36. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 37. Intime-se o Ministério Público para ciência do inteiro teor desta sentença. 38. Atribuo ao presente ato jurisdicional força de mandado/ofício/carta. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que deverá ser afi xado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro. Eu, Sydney da Costa Souza Seixas, escrivã, o digitei e conferi. FRANK DANIEL FERREIRA NERI JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente por: FRANK DANIEL FERREIRA NERI - 18/10/2024 12:05:36 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView. seam?x=24101812053606900000451844064 Número do documento: 24101812053606900000451844064 Este documento foi gerado pelo usuário 092.***.***-36 em 21/10/2024 10:51:21
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 10:00:06): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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