Bianca De Menezes Dos Santos
Bianca De Menezes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 065908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca De Menezes Dos Santos possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJMG
Nome:
BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 09:31:07):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) n. 8001487-10.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA FLAGRANTEADO: RODSON JOSE DOS REIS NATIVIDADE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se da forma requerida pelo Ministério Público, devendo a Defesa do acusado fornecer "(...) elementos suficientes a demonstrar o quanto alegado, tais como contrato de trabalho ativo e eventual prorrogação, comprovante de residência atualizado, entre outros que entenda pertinentes"., Cumpra-se. SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, DATA NA ASSINATURA. ANDRÉA DE SOUZA TOSTES Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 18:47:12):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ID do Documento No PJE: 487575229 Processo N° : 8000998-36.2024.8.05.0239 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS (OAB:BA65908) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022115024941000000468129270 Salvador/BA, 20 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000064-49.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DA SILVA DANTAS Advogado(s): BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS (OAB:BA65908) INTERESSADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) D E C I S Ã O Vistos, etc. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais c/c Tutela de Urgência proposta por MARIA FRANCISCA DA SILVA DANTAS em face de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Narra a parte autora que é cliente da instituição financeira ré há bastante tempo, possuindo cartão de crédito da empresa. Afirma que foi surpreendida com uma transferência para sua conta corrente no valor de R$ 8.245,44, tendo como emissor a requerida. Aduz que, ao consultar sua fatura com vencimento em setembro de 2021, percebeu que o valor depositado estava sendo cobrado em sua integralidade. Relata que os gastos habituais com o cartão de crédito não ultrapassam R$ 500,00 (quinhentos reais). Sustenta ainda que, além de liberar crédito não solicitado, a empresa ré inscreveu indevidamente seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Informa que recebe constantemente ligações cobrando um débito que não contraiu. Requer a concessão da tutela de urgência para retirada imediata da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. No mérito, postula a declaração de inexistência do débito, com eventual devolução dos valores depositados, e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Ressalto que o presente feito deve tramitar com prioridade, considerando a condição de pessoa idosa da parte autora, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC e do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). No que concerne ao pedido de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos acostados aos autos, especialmente pelo extrato bancário que comprova o depósito realizado pela instituição financeira na conta da autora e pela fatura do cartão de crédito contendo a cobrança do referido valor, elementos que, em análise preliminar, corroboram a alegação de que a autora não solicitou tal crédito. O perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que a negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes gera restrição ao acesso ao crédito, além de constrangimentos e transtornos, causando-lhe prejuízos que se prolongam no tempo. Ademais, não visualizo, neste momento processual, o perigo de irreversibilidade da medida (§ 3º do art. 300 do CPC), uma vez que, caso ao final se conclua pela legitimidade da inscrição, esta poderá ser novamente efetivada. Além disso, o parte autora depositou em juízo o valor que foi disponibilizado pelo réu, conforme ID 206490139. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e congêneres), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, referente ao débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando que a demanda versa sobre direitos que admitem autocomposição, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), para a realização da audiência de conciliação, nos moldes da Resolução TJBA nº 24/2015. Proceda-se à citação e intimação da parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência designada, nos termos do artigo 334 do CPC, ficando advertida de que o prazo para apresentação de contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado conforme o artigo 335 do mesmo diploma legal. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência através de seu advogado, conforme dispõe o artigo 334, §3º do CPC. As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do artigo 334, §9º do CPC. Advirto as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º do CPC. Caso haja desinteresse na realização da audiência de conciliação por parte do réu, deverá este manifestar-se expressamente por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, hipótese em que o prazo para defesa será iniciado na forma do artigo 335, II do CPC. Não havendo acordo entre as partes na audiência designada, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação terá início conforme as hipóteses previstas no artigo 335 do CPC. Ciência ao Ministério Público, se for caso de sua intervenção. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ID do Documento No PJE: 492980579 Processo N° : 8000607-57.2019.8.05.0239 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO CARINE OLIVEIRA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARINE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA40379), BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS (OAB:BA65908), CELSO SANDE CANEDO JUNIOR registrado(a) civilmente como CELSO SANDE CANEDO JUNIOR (OAB:BA66060) IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO registrado(a) civilmente como IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO (OAB:BA25557) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040106095443400000473016812 Salvador/BA, 7 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ID do Documento No PJE: 492980579 Processo N° : 8000607-57.2019.8.05.0239 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO CARINE OLIVEIRA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARINE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA40379), BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BIANCA DE MENEZES DOS SANTOS (OAB:BA65908), CELSO SANDE CANEDO JUNIOR registrado(a) civilmente como CELSO SANDE CANEDO JUNIOR (OAB:BA66060) IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO registrado(a) civilmente como IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO (OAB:BA25557) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040106095443400000473016812 Salvador/BA, 7 de abril de 2025.
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