Gabriel Dos Santos Sousa

Gabriel Dos Santos Sousa

Número da OAB: OAB/BA 065959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Dos Santos Sousa possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA
Nome: GABRIEL DOS SANTOS SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (2) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8014311-16.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JAMISON FIGUEREDO MOTA Advogado(s): JEYME CERQUEIRA MATOS (OAB:BA36789), GABRIEL DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA65959) REQUERIDO: A. S. C. M. e outros Advogado(s):     SENTENÇA   Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública em face da sentença que acolheu embargos anteriores, suscitando contradição no dispositivo judicial. Alega a parte embargante que persiste contradição na decisão, porquanto o pedido inicial deve ser julgado improcedente, considerando que o exame de DNA confirmou a paternidade do autor Jamison Figueredo Mota em relação à menor A. S. C. M.. Aduz que a sentença anterior acertou ao declarar inicialmente a improcedência, e que a contradição residia apenas na fundamentação, e não no resultado do julgamento. Analisando detidamente os argumentos, verifica-se que assiste razão à Defensoria Pública. O laudo pericial comprovou cabalmente a paternidade biológica, ratificando o registro civil já existente. Portanto, a pretensão autoral não merece prosperar. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para reformar o dispositivo da sentença anterior, que passa a constar com a seguinte redação: "Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, declarando que o pai registral JAMISON FIGUEREDO MOTA é também o pai biológico de A. S. C. M., motivo pelo qual não haverá mudança no registro civil da menor." Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações, cautelas e baixa devidas. Datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto   Juíza Substituta em Exercício
  3. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 508441392 Processo N° :  8047813-63.2023.8.05.0001 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  LAILA MARIA DO AMARAL COSTA (OAB:BA75141) GABRIEL DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA65959)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070918582028000000486923011   Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 8082304-96.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: MARIA HELIANE OLIVEIRA DE SOUSA Parte Passiva: REU: JAMISON FIGUEREDO MOTA, AILTON DO NASCIMENTO MOREIRA     ATO ORDINATÓRIO                           Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte JAMISON FIGUEREDO MOTA e AILTON DO NASCIMENTO MOREIRA partes para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para 1cicivel@tjba.jus.br 7 de Julho de 2025 FELIPE REHEM CORDEIRO Estagiário de Pós Graduação de Direito   AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
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