Alana De Jesus Queiroz

Alana De Jesus Queiroz

Número da OAB: OAB/BA 066098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alana De Jesus Queiroz possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TJGO, TJSP, TJBA, TJMS
Nome: ALANA DE JESUS QUEIROZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI     ID do Documento No PJE: 510570732 Processo N° :  8000741-60.2024.8.05.0158 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  ALANA DE JESUS QUEIROZ (OAB:BA66098), PAULA SOUZA SANTOS ANDRADE registrado(a) civilmente como PAULA SOUZA SANTOS ANDRADE (OAB:BA56643)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072212205823200000488813586   Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 8001032-16.2025.8.05.0032   LUCIANO FERNANDES LIMA, qualificada nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, pelas razões da inicial. Da leitura dos autos verifica-se que, indeferido o pedido de gratuidade da justiça, a parte Autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento. No entanto, o Autor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos (certidão id.  509153379).  Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Nesse sentido é a jurisprudência:   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte Especial, quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias. Decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Precedentes. (...). III - Agravo interno desprovido. (STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp: 1014847 PA 2012/0059495-0, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 16/09/2013, Corte Especial, DJe 25/09/2013)   AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS JUDICIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO INDEPENDETEMENTE DA INTIMAÇÃO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, devendo o valor correspondente ser recolhido no prazo de 30 dias previsto no art. 257 do CPC, independentemente de intimação da parte, contados, sob pena de cancelamento da distribuição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp 70.638/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 21/05/2014)   EMENTA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257 do CPC. Apelação conhecida e improvida. (TJBA - Apelação - 0021716-42.2011.8.05.0080, Relator(a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 10/03/2016)   Pelo exposto, considerando que as custas processuais não foram recolhidas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado/BA,  data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000350-08.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI AUTOR: CELINA SILVA DE JESUS Advogado(s): ALANA DE JESUS QUEIROZ (OAB:BA66098) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)   SENTENÇA   Vistos.  Considerando que houve o pagamento, EXTINGO este processo pelo cumprimento, na forma do art. 924, II, do CPC. SEM NOVAS CUSTAS.  PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE alvará conforme requerido pela parte autora. Por fim, BAIXE-SE.  Local e data do sistema.   EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 509818572 Processo N° :  8020002-17.2025.8.05.0080 Classe:  DIVÓRCIO CONSENSUAL  ALANA DE JESUS QUEIROZ (OAB:BA66098)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071713000584300000488145972   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000350-08.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI AUTOR: CELINA SILVA DE JESUS Advogado(s): ALANA DE JESUS QUEIROZ (OAB:BA66098) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)   SENTENÇA   Vistos.  Considerando que houve o pagamento, EXTINGO este processo pelo cumprimento, na forma do art. 924, II, do CPC. SEM NOVAS CUSTAS.  PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE alvará conforme requerido pela parte autora. Por fim, BAIXE-SE.  Local e data do sistema.   EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  ID do Documento No PJE: 86153654 Processo N° :  8039116-85.2025.8.05.0000 Classe:  PETIÇÃO CRIMINAL  OSMAR ABREU SANTOS (OAB:BA45402-A), HILTON LOPES SILVA JUNIOR (OAB:BA44280-A) ALANA DE JESUS QUEIROZ (OAB:BA66098-A), JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA64586-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071512121931100000135411666 Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA     ID do Documento No PJE: 506560618 Processo N° :  8006764-28.2025.8.05.0274 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  ALANA DE JESUS QUEIROZ (OAB:BA66098)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062612484091000000485265218   Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
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