Erick De Sousa Silveira
Erick De Sousa Silveira
Número da OAB:
OAB/BA 066460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erick De Sousa Silveira possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJBA e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJBA
Nome:
ERICK DE SOUSA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (3)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 04:36:40):
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001160-21.2020.8.26.0047 - Execução da Pena - Aberto - MICHAEL CESAR DA SILVA - Homologo o cálculo de penas de MICHAEL CESAR DA SILVA, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ERICK DE SOUSA SILVEIRA (OAB 66460/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 502546131 Processo N° : 8006225-62.2025.8.05.0274 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ERICK DE SOUSA SILVEIRA (OAB:BA66460) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052715035923900000481677456 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2º Juizado Especial da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5002945-68.2024.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: LUZ GLASSES - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CPF: 26.970.548/0001-58 RÉU: 43.271.775 EUNAPIO SOUSA LISBOA CPF: 43.271.775/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se às partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, para eventual homologação, e especifiquem as provas que pretendem produzir, de maneira fundamentada, sob pena de indeferimento. P.R.I.C. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz de Direito em Substituição 2º Juizado Especial da Comarca de Pedra Azul
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 485021686 Processo N° : 8011391-17.2021.8.05.0274 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ERICK DE SOUSA SILVEIRA (OAB:BA66460) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25030709300973700000465828398 Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8914, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista1vcriminal@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000060-96.2025.8.05.0274 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PIERRE PABLO ALVES BRITO REQUERIDO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ato ordinatório destinado ao Advogado, ERICK DE SOUSA SILVEIRA - OAB BA66460 - CPF: 065.749.235-30, Defensor do acusado, PIERRE PABLO ALVES BRITO, em atenção à Petição de ID 480742577, de modo que providencie, via link da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ, a devolução do valor da FIANÇA ARBITRADA e paga no dia 23/07/2017, de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por meio do Documento de Arrecadação Estadual DAE. Para o ato requerimento, copie e cole o link https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=retificacao_dae, e siga os seguintes passos: 1º Site: https://www.sefaz.ba.gov.br . 2º Clique em INSPETORIA ELETRÔNICA. 3º Clique em Restituição. 4º Clique em Página Inicial. 5º Clique em Buscar Assunto e digite na barra: restituição. 6º Clique em Solicitação de restituição de TAXAS. 7º Vá em Documentos Necessários e no número 1. Clique em "Clique aqui". 8º Abrirá o requerimento por meio do Download (no rodapé na tela). Clique em abrir e preencha o requerimento. Imprima o requerimento. Preencha-o com caneta cor preta. Assine-o (assinatura do Acusado). Após, digitalize o requerimento no pen drive no formato PDF. Você precisará anexá-lo ao e-mail. 9º Enviar os dados ao e-mail: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br. 10º Aguarde a resposta via e-mail. Vitória da Conquista-BA, 22 de julho de 2025 Daniela Soares Ferreira Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000114-36.2025.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO EXEQUENTE: ERICK DE SOUSA SILVEIRA Advogado(s): ERICK DE SOUSA SILVEIRA (OAB:BA66460) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial movida por ERICK DE SOUSA SILVEIRA em face do ESTADO DA BAHIA, em que visa o pagamento dos honorários judiciais arbitrado, por ter atuado como advogado dativo por este Juízo (ID. 490431709). Contudo, a classe judicial cadastrada foi de Execução de Título Extrajudicial. Pressupostos legais ausentes, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC. Nos moldes do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - Diga o requerente se pretende adotar o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no prazo de15 dias, neste caso, deverá ser apresentada emenda à inicial, contendo o endereçamento ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Belo Campo; 2 - Manifestado nesse sentido, corrija-se a secretaria a classe judicial; 3 - Gratuidade Judiciária conforme Lei nº 15.109/2025; 4 - Na oportunidade, deverá o requerente cumprir os requisitos do art. 534 do CPC; 5 - Cumpridas as determinações, intime-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente. Por economia e celeridade, imprimo força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito
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