Micael Richard Martins Rocha
Micael Richard Martins Rocha
Número da OAB:
OAB/BA 066635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Micael Richard Martins Rocha possui 78 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJBA, TJMG, TRT5, TRF1, TRT3, TJPB
Nome:
MICAEL RICHARD MARTINS ROCHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8000283-56.2025.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SANDRA MARIA BANDEIRA DE FREITAS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Vistos e examinados. Indefiro a gratuidade de justiça. Com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, defiro o pagamento das custas processuais em 06 (seis) prestações, mensais e sucessivas, com a primeira para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, será o feito extinto sem julgamento do mérito. Intime-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Irecê-BA, 25 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011587-21.2024.5.03.0082 RECORRENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: EIXO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011587-21.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PENALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 467 DA CLT. Diante da expressa controvérsia acerca das verbas rescisórias, não há falar em condenação ao pagamento da penalidade estabelecida no art. 467 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu dos recursos interposto pela reclamante, ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA e pelos 5º e 6º reclamados, EQUATORIAL S.A. e EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e deu provimento ao recurso ordinário das 5ª e 6ª reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária a elas imposta na origem, vencido este Relator, nos termos da fundamentação. Em decorrência, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em face das 5ª e 6ª reclamadas, que ficam autorizadas a reaver o valor recolhido a título de custas processuais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier.. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Julgamento adiado no dia 16 de julho de 2025. José Eduardo Fonseca de Melo Guimarães Secretário da Sessão, em exercício BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011587-21.2024.5.03.0082 RECORRENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: EIXO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011587-21.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PENALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 467 DA CLT. Diante da expressa controvérsia acerca das verbas rescisórias, não há falar em condenação ao pagamento da penalidade estabelecida no art. 467 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu dos recursos interposto pela reclamante, ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA e pelos 5º e 6º reclamados, EQUATORIAL S.A. e EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e deu provimento ao recurso ordinário das 5ª e 6ª reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária a elas imposta na origem, vencido este Relator, nos termos da fundamentação. Em decorrência, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em face das 5ª e 6ª reclamadas, que ficam autorizadas a reaver o valor recolhido a título de custas processuais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier.. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Julgamento adiado no dia 16 de julho de 2025. José Eduardo Fonseca de Melo Guimarães Secretário da Sessão, em exercício BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - EIXO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011587-21.2024.5.03.0082 RECORRENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: EIXO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011587-21.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PENALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 467 DA CLT. Diante da expressa controvérsia acerca das verbas rescisórias, não há falar em condenação ao pagamento da penalidade estabelecida no art. 467 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu dos recursos interposto pela reclamante, ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA e pelos 5º e 6º reclamados, EQUATORIAL S.A. e EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e deu provimento ao recurso ordinário das 5ª e 6ª reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária a elas imposta na origem, vencido este Relator, nos termos da fundamentação. Em decorrência, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em face das 5ª e 6ª reclamadas, que ficam autorizadas a reaver o valor recolhido a título de custas processuais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier.. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Julgamento adiado no dia 16 de julho de 2025. José Eduardo Fonseca de Melo Guimarães Secretário da Sessão, em exercício BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - IAGO BENTO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011587-21.2024.5.03.0082 RECORRENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: EIXO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011587-21.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PENALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 467 DA CLT. Diante da expressa controvérsia acerca das verbas rescisórias, não há falar em condenação ao pagamento da penalidade estabelecida no art. 467 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu dos recursos interposto pela reclamante, ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA e pelos 5º e 6º reclamados, EQUATORIAL S.A. e EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e deu provimento ao recurso ordinário das 5ª e 6ª reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária a elas imposta na origem, vencido este Relator, nos termos da fundamentação. Em decorrência, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em face das 5ª e 6ª reclamadas, que ficam autorizadas a reaver o valor recolhido a título de custas processuais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier.. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Julgamento adiado no dia 16 de julho de 2025. José Eduardo Fonseca de Melo Guimarães Secretário da Sessão, em exercício BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011587-21.2024.5.03.0082 RECORRENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: EIXO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011587-21.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PENALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 467 DA CLT. Diante da expressa controvérsia acerca das verbas rescisórias, não há falar em condenação ao pagamento da penalidade estabelecida no art. 467 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu dos recursos interposto pela reclamante, ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA e pelos 5º e 6º reclamados, EQUATORIAL S.A. e EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e deu provimento ao recurso ordinário das 5ª e 6ª reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária a elas imposta na origem, vencido este Relator, nos termos da fundamentação. Em decorrência, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em face das 5ª e 6ª reclamadas, que ficam autorizadas a reaver o valor recolhido a título de custas processuais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier.. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Julgamento adiado no dia 16 de julho de 2025. José Eduardo Fonseca de Melo Guimarães Secretário da Sessão, em exercício BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011587-21.2024.5.03.0082 RECORRENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: EIXO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011587-21.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PENALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 467 DA CLT. Diante da expressa controvérsia acerca das verbas rescisórias, não há falar em condenação ao pagamento da penalidade estabelecida no art. 467 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu dos recursos interposto pela reclamante, ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA e pelos 5º e 6º reclamados, EQUATORIAL S.A. e EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e deu provimento ao recurso ordinário das 5ª e 6ª reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária a elas imposta na origem, vencido este Relator, nos termos da fundamentação. Em decorrência, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em face das 5ª e 6ª reclamadas, que ficam autorizadas a reaver o valor recolhido a título de custas processuais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier.. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Julgamento adiado no dia 16 de julho de 2025. José Eduardo Fonseca de Melo Guimarães Secretário da Sessão, em exercício BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - DS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
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