Danyelle Vaz Modesto

Danyelle Vaz Modesto

Número da OAB: OAB/BA 066746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danyelle Vaz Modesto possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TRT5, TJBA, TJSP
Nome: DANYELLE VAZ MODESTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008684-47.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANYELLE VAZ MODESTO - BA66746, URANIA GIROTTO MARINHO - BA67513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do Dr. LEANDRO KRUSCHEWSKY ALMEIDA VASCONCELOS para atuar como perito da Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 20/08/2025, às 14:00 horas, na sala de perícias da SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL, localizada na Av. Amélia Amado, n.º 331, Centro, Itabuna/BA, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será extinto sem resolução do mérito. 2 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 4 - Considerando que o especialista realizará exames específicos e diante da dificuldade na nomeação de MÉDICOS DO TRABALHO nesta jurisdição, determino o valor dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n. CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 5 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM. Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 6 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 7 - Após, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. ITABUNA, 15 de julho de 2025 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE PORTO SEGURO BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA   PROCESSO: 8001393-50.2021.8.05.0201 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KLEVERSON ANDRADE MARINHO RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA   ATO ORIDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de ato ordinatório de ID nº 4891563145, bem como para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Eu, Ábila Justiniano de Souza, Estagiária, o digitei. E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 07 de Julho de 2025.   Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria
  4. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN    Processo: 8003333-49.2024.8.05.0038     ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO FICA A PARTE AUTORA, através de seu advogado, INTIMADA do trânsito em julgado, devendo apresentar planilha. Prazo: 15 dias. Camacã/BA, 10 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 17:14:35): Evento: - 581 Juntada de Termo de Audiência Nenhum Descrição: Pelo(a) M. M. Juiz(a) foi dito que: Considerando a certidão de evento 130, acolho o opinativo do Ministério Público e concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Intimem-se. Audiência realizada através da sala virtual https://call.lifesizecloud.com/6457091
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Número dos autos: 8001961-70.2021.8.05.0038 Autor: EDICARLOS NUNES NASCIMENTO Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, sustentando, em síntese, a existência de omissões na sentença proferida. O(a) embargado(a) apresentou contrarrazões. Os autos vieram conclusos para decisão. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, de modo que é imprescindível que o recorrente demonstre a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida, sendo inadmissível, "portanto, quando a parte pretende a reanálise da prova dos autos e do direito aplicável à espécie, utilizando-se dos embargos para obter resultado diverso do que decorre da decisão embargada"[1]. Percebo que o(a) embargante objetiva a análise de argumentos que não foram sequer apresentados em sede de contestação, o que foge ao objetivo desta modalidade recursal. Com efeito, não vislumbro qualquer vício, típico de análise através de embargos de declaração, na sentença proferida. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. IV. Em relação ao prosseguimento do processo, cumpra-se a Portaria 002/2024 deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] TJ-MG - ED: 10000204418263002 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 26/05/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/05/2021.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002569-73.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANYELLE VAZ MODESTO - BA66746, URANIA GIROTTO MARINHO - BA67513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) JHONAMS OLIVEIRA CARDOSO, na sala de perícias desta Justiça Federal, localizada à Av. Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 08/08/2025, às 10:00 horas. Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0. A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada. Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade. Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito. Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n. CJFRES-575/2019. Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM. Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT. Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Itabuna, data da assinatura. Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE PORTO SEGURO BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA   PROCESSO: 8001393-50.2021.8.05.0201 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KLEVERSON ANDRADE MARINHO RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 ( cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão de ID. n°477216775.  Eu, Belª Brenda Rodrigues dos Santos, auxiliar de cartório, o digitei. E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro- BA,  06 de Março de 2025. Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria
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