Felipe Brito Da Rocha Miranda

Felipe Brito Da Rocha Miranda

Número da OAB: OAB/BA 067172

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Brito Da Rocha Miranda possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, TJBA, TRT5
Nome: FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 8079282-93.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: FABRIPLAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido(a)  REQUERIDO: AKAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA   Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ajuizada por FABRIPLAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de AKAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA, ambos qualificados no ID n. 449408609.    Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo. Os termos deste acordo -  que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública.     Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação de ID n. 495316577, pondo fim a este processo com exame do mérito.     Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 495316577). Tendo sido a transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil).    Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.     Salvador(BA), 19 de maio de 2025.     GEORGE JAMES COSTA VIEIRA             Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 0310335-94.2017.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: ALEXANDRE JOSE SILVA MARTINS Réu: M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros     DESPACHO      Apense o presente ao processo 0553935-55.2015.8.05.0001. O juízo está garantido pelo seguro fiança, sendo inclusive aceito pelo exequente. Posto isto, suspendo o presente, até a coisa julgada do título definitivo, que manterá o título ou modificará.    SALVADOR -BA, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025    FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177549-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LOUISE CAMARGO CERQUEIRA e outros Advogado(s): FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA (OAB:BA67172), BRUNO RODRIGUES DE FREITAS (OAB:BA16817), ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO registrado(a) civilmente como ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO (OAB:BA47409), JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA18943) INTERESSADO: AB HOLDING S/A e outros Advogado(s):     ATO ORDINATÓRIO   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e na forma da Lei Estadual nº 12.373/2011, que disciplina a Tabela de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) (x )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:   DEMAIS ATOS OU FEITOS (   ) III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 III-2) -cod 37015 (   ) IV - Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (vide nota I-5) - Cod 49033 (   ) V - Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24) - Cod 49050 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ( x) VII -02 Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça, por ato praticado (código 41018); (  )  VIII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado ( código 42015); (  ) IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado (código 42015); (   ) X - Avaliação Judicial ( código 39060) DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS (   )XI - Desarquivamento de processo, inclusive eletrônico, por processo (vide nota II-11). Em caso de decurso de prazo sem recolhimento das taxas ou requerimento de revalidação da Justiça Gratuita ou de Justiça Gratuita, o feito será devolvido ao arquivo. (Código 40050) OBS: 11) A dispensa do pagamento da taxa de desarquivamento dos autos, originalmente contemplados com a gratuidade da Justiça, dependerá da revalidação do benefício pelo juízo competente. Serão igualmente submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de custas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário de assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar que faz jus à gratuidade. (NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA DE CUSTAS I, ITEM II, 11) (   ) XII - Restauração de autos (Código 39049) (   ) XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. (Código 91100) (   )  XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) - Código 91130; (   ) XIX - Citações e intimações por via postal (Código 91135); (   ) XX - Publicações de editais no Diário da Justiça (Código 91140); (   ) XXII - Cálculos Judiciais (vide nota II-9: não se aplica ao cálculo de custas e despesas processuais) - Código 91145; (   ) XXIII - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27) - Código 91150   CERTIDÕES (   ) XXVII - Certidão de objeto e pé, de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas. (Código 47040)       Salvador (BA), 15 de julho de 2025  BERNADETE OSVALDINA CORREIA MOREIRA CRUZ  Analista Judiciária
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8080516-52.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: NATHALIE CAMARGO CERQUEIRA e outros Advogado(s): PATRICIA LORENA KATZ VILLA FLOR DE LUCENA (OAB:BA65225), FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA (OAB:BA67172) REU: MC PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA e outros (5) Advogado(s): RODRIGO CUNHA DE AMORIM LIMA (OAB:BA61701)   DESPACHO   Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC). Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC). Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-me os autos conclusos para saneamento do feito. Publique-se. Intime-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da SilvaJuíza de DireitoDocumento assinado digitalmente jcmas
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0522776-26.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: HERMINIA GLORIA DOS SANTOS CUNHA Advogado(s): MIGUEL KALIL KRAYCHETE NETO APELADO: RESSANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s):BRUNO RODRIGUES DE FREITAS, FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA, ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO ACORDÃO   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.  VÍCIO NÃO IDENTIFICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA INICIAL. AUSÊNCIA PRÉVIA INTIMAÇÃO. NULIDADE. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME  1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a nulidade da sentença por ausência de intimação da parte autora para se manifestar sobre a ilegitimidade passiva e emendar a inicial, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC/2015. Alegação de erro material no acórdão embargado, sob o fundamento de que teria sido oportunizada manifestação da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em erro material, por supostamente afirmar que não foi concedida à parte autora a oportunidade de manifestação sobre a preliminar de ilegitimidade passiva antes da extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Não se verifica a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apresentou fundamentação clara e expressa quanto à ausência de intimação da parte autora para emendar a inicial. 4. O julgador não está obrigado a examinar todos os argumentos das partes, bastando enfrentar os que forem suficientes à conclusão do julgamento, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC. 5. Não verificada a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. A mera insatisfação da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0522776-26.2017.8.05.0001, em que figuram como Embargante RESSANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e como Embargada HERMINIA GLORIA DOS SANTOS CUNHA. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177549-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LOUISE CAMARGO CERQUEIRA e outros Advogado(s): FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA (OAB:BA67172), BRUNO RODRIGUES DE FREITAS (OAB:BA16817), ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO registrado(a) civilmente como ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO (OAB:BA47409), JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA18943) INTERESSADO: AB HOLDING S/A e outros Advogado(s):     DECISÃO   1. Trata-se de pretensão anulatória de ato juridico consubstanciado e deliberações referente a incorporação de ativos da sociedade MC Patrimonial para a A.D. Holding S/A,  sob  o fundamento de vicios  de quórum, e suspeita de incapacidade de socio., configurando o quadro grave e de consequências de alto risco e dano, na medida em que se tratam de sociedades que envolvem alto valor de ativos e renda.  2. Instados a manifestação exclusiva acerca da tutela encarecida, os acionados não se manifestaram.  3. Dessa forma, ante a alta relevância do tema, com possibilidade de afetação a terceiros ou mesmo de ineficácia de atos praticados, entendo prudente que seja obstada, ainda que provisoriamente, qualquer transferência de ativos ou gravame de ativos, ao menos até a formação do contraditório., permitindo uma avaliação mais apurada dos fatos e do direito invocado, obstando eventual dados, razão pela qual, defiro parcialmente a tutela encarecida, apenas para determinar que os acionados se abstenham de praticar quaisquer atos de disposição ou grave de ativos das sociedades MC Patrimonial e A.D. Holding S/A., bem como de trasnferência de quotas ou ações,a qualquer titulo,, sob pena de multa de R$1.000.000,00-.,  tudo provisoriamente., reservando-se a  avaliação da tutela em todo sua integralidade após o contraditório. 4. Intime-se os acionados para ciencia, cumprimento e apresentação de defesa em 15 dias uteis.  5. Apresentada defesa, intime-se as autoras ao pronunciamento, voltando-me para apreciação da tutela em sua integralidade. Imprimo ao presente força de oficio e mandado.  I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de julho de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO: 1082328-56.2024.4.01.3300 IMPETRANTE: ECOUS LAB ECOCARDIOGRAFIA E CONSULTORIA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SALVADOR BAHIA TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, sendo o caso, manifestar ciência da sentença e, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado recurso pelo(a) recorrido(a), dê-se vista a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se os requisitos de admissibilidade recursal e, após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Intimem-se. Salvador, BA, data registrada no sistema. Servidor(a)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou