Felipe Ferraz Ferreira Dutra

Felipe Ferraz Ferreira Dutra

Número da OAB: OAB/BA 067402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Ferraz Ferreira Dutra possui 56 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJMT, TJRR, TRF1, TRT5, TRF3, TRF4, TJBA, TJSP
Nome: FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001017-33.2014.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Autor(a): MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA - BA67402 Réu(s): IVONETE PEREIRA CUSTODIO   INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID , fique a parte e/ou o(a): ( ) Requerente        ( ) Requerida          (X) Exequente ( ) Executada         ( ) Recorrente         ( ) Recorrida ( ) Embargante        ( ) Embargada          ( ) Ministério Público ( ) outro: ..   Intimado para ciência da certidão de Id 510380089, bem como sobre ela se manifestar e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias. Cândido Sales - Ba, na data da assinatura eletrônica     Servidor  Assinado Digitalmente
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000896-23.2024.5.05.0621 RECORRENTE: JAIMILTON VIANA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE ANDRADE BAHIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51ebaf proferida nos autos. Vistos, etc Cuida-se de RECURSO ORDINÁRIO em que JAIMILTON VIANA DE OLIVEIRA busca a reforma da sentença de conhecimento para ver reconhecida a existência de vínculo empregatício rural com o recorrido, afastando a tese patronal de autonomia na prestação de serviços. Verifico que o presente feito envolve matéria idêntica à tratada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603/PARANÁ, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ensejando o Tema 1389 que aborda os seguintes assuntos: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Em 14/04/2025 foi encaminhado ao Presidente deste 5º Regional Ofício Eletrônico nº 5117/2025, no qual o Ministro Gilmar Mendes, Relator do processo supra, comunica decisão na qual determina “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.”  Aguarde-se, pois, o julgamento final do mencionado Recurso Extraordinário. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE ANDRADE BAHIANO
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000896-23.2024.5.05.0621 RECORRENTE: JAIMILTON VIANA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE ANDRADE BAHIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51ebaf proferida nos autos. Vistos, etc Cuida-se de RECURSO ORDINÁRIO em que JAIMILTON VIANA DE OLIVEIRA busca a reforma da sentença de conhecimento para ver reconhecida a existência de vínculo empregatício rural com o recorrido, afastando a tese patronal de autonomia na prestação de serviços. Verifico que o presente feito envolve matéria idêntica à tratada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603/PARANÁ, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ensejando o Tema 1389 que aborda os seguintes assuntos: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Em 14/04/2025 foi encaminhado ao Presidente deste 5º Regional Ofício Eletrônico nº 5117/2025, no qual o Ministro Gilmar Mendes, Relator do processo supra, comunica decisão na qual determina “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.”  Aguarde-se, pois, o julgamento final do mencionado Recurso Extraordinário. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIMILTON VIANA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES  Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000735-63.2012.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogado(s): FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA (OAB:BA67402) EXECUTADO: AMILTON FERNANDES VIEIRA Advogado(s): AMILTON FERNANDES VIEIRA (OAB:BA8712)   SENTENÇA   Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada, visando a cobrança de crédito consubstanciado em Certidão(ões) de Dívida Ativa.   Nos termos do artigo 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação dada pela Resolução nº 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatória a indicação do CPF/CNPJ da parte executada para viabilizar sua adequada identificação e o desenvolvimento eficaz do processo.   Não obstante a devida intimação para suprir a omissão, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte ou informou não dispor do dado essencial.   A ausência da informação inviabiliza a prática de atos essenciais à execução, como citação, intimação e a efetivação de medidas constritivas patrimoniais, obstando a regular tramitação do processo.   Dessa forma, diante da omissão reiterada do exequente em fornecer informação essencial à continuidade da execução, e considerando o disposto nas Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.   Esclareço que os efeitos da presente decisão não se estendem ao crédito exequendo em si, cuja cobrança poderá ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente, a qualquer tempo pela parte interessada, observando-se o prazo prescricional aplicável.   Sem custas e/ou honorários.   Dê-se baixa em eventual penhora ou restrição.   Registre-se. Publique-se. Intime-se.   Após o trânsito, arquive-se.   Com força de Mandado.   CANDIDO SALES/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES  Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001101-34.2014.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES e outros Advogado(s): MARCIO OLEGARIO DA SILVA (OAB:BA43102), FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA (OAB:BA67402) EXECUTADO: GILMAR NOGUEIRA LIMA Advogado(s):     SENTENÇA   Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada, visando a cobrança de crédito consubstanciado em Certidão(ões) de Dívida Ativa.   Nos termos do artigo 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação dada pela Resolução nº 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatória a indicação do CPF/CNPJ da parte executada para viabilizar sua adequada identificação e o desenvolvimento eficaz do processo.   Não obstante a devida intimação para suprir a omissão, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte ou informou não dispor do dado essencial.   A ausência da informação inviabiliza a prática de atos essenciais à execução, como citação, intimação e a efetivação de medidas constritivas patrimoniais, obstando a regular tramitação do processo.   Dessa forma, diante da omissão reiterada do exequente em fornecer informação essencial à continuidade da execução, e considerando o disposto nas Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.   Esclareço que os efeitos da presente decisão não se estendem ao crédito exequendo em si, cuja cobrança poderá ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente, a qualquer tempo pela parte interessada, observando-se o prazo prescricional aplicável.   Sem custas e/ou honorários.   Dê-se baixa em eventual penhora ou restrição.   Registre-se. Publique-se. Intime-se.   Após o trânsito, arquive-se.   Com força de Mandado.   CANDIDO SALES/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
  7. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 07:07:48):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 16:29:18):
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