Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora
Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora
Número da OAB:
OAB/BA 067571
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
210
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TJBA
Nome:
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000384-98.2023.8.05.0034 . Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intime-se o Autor, por seu advogado, para que complemente as custas referente ao cumprimento da Carta Precatória, como consta da Tabela I - dos Processos Judiciais em Geral - I - Das Causas em Geral - VI - Carta Precatória, de Ordem e Rogatória, incluindo porte de retorno - Código do ato - 37010, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cachoeira, 29 de agosto de 2024
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001337-36.2021.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) REU: BUERAREMA - COMERCIAL AGRICOLA E AGROPECUARIO LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de ação ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de BUERAREMA - COMERCIAL AGRICOLA E AGROPECUARIO LTDA - ME, devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora requer a desistência da presente ação, ID 469655308. Desnecessária a oitiva da parte adversa, pois não foi citada. Relatado. Decido. Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte desistente. Transitada em julgado e após as devidas providências e baixas cartorárias, ARQUIVE-SE. Expedientes pelo cartório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001337-36.2021.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) REU: BUERAREMA - COMERCIAL AGRICOLA E AGROPECUARIO LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de ação ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de BUERAREMA - COMERCIAL AGRICOLA E AGROPECUARIO LTDA - ME, devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora requer a desistência da presente ação, ID 469655308. Desnecessária a oitiva da parte adversa, pois não foi citada. Relatado. Decido. Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte desistente. Transitada em julgado e após as devidas providências e baixas cartorárias, ARQUIVE-SE. Expedientes pelo cartório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8020594-16.2023.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DANIEL MARCOS SILVA DOS SANTOS DECISÃO ISS Vistos, Defiro o pedido de penhora em face do(s) executado(s), por meio do sistema Sisbajud (Teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que seja alcançado o valor apresentado na última planilha de débito, caso se dê antes do prazo. Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio. Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC). Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC. Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas. Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo Sistema. Ato contínuo, sendo infrutífero o expediente acima, prossiga-se na execução com as consultas das ferramentas Renajud e Infojud. Defiro também a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores inadimplentes, a ser efetivado por servidor credenciado via Sistema Serasajud. Indefiro o pedido de consulta os SREI, no sentido localizar possíveis imóveis em nome do executado, isto porque, o credor pode obter essas informações nos cartórios de registro de imóveis ou em base pública de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavrados em todos os cartórios do Brasil não dependendo de decisão judicial nem sendo seu acesso restrito ao Poder Judiciário. P.R.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8072130-96.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDERSON SAMPAIO PIMENTEL REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ANDERSON SAMPAIO PIMENTEL em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Impugnação ao ID 209839599. Não houve réplica. Ao ID 220209431 restou indeferido o pedido de efeito suspensivo. Embargos de declaração opostos no ID 224304704. Manifestação da parte embargada no ID 242199597. Através do ID 465638478 os Embargos de declaração foram acolhidos. Intimadas sobre o interesse na produção de outras provas (ID 465638478), a parte ré requereu o julgamento da lide, enquanto a autora pugnou pela produção de prova pericial (ID's 470736996 e 470636188). Analisados os autos. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357, do CPC. I) Das questões processuais pendentes Inexistem questões processuais pendentes. II) Das questões de fato que deverão ser objeto de prova As provas deverão recair sobre os fatos elencados pelas partes na inicial e na contestação, admitindo-se para tanto a prova documental já acostada aos autos e aquelas objeto de deferimento nesta decisão. III) Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova, na espécie, não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a inversão do ônus da prova, devendo ser observado os incisos I e II, do art. 373, do CPC. IV) Das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As questões relevantes de direito que se apresentam no caso dos autos são aquelas levantadas pelas partes em suas manifestações. V) Da prova pericial Ante o exposto, declaro saneado o feito, nos termos da fundamentação supra. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio como perita PATRÍCIA MEDEIROS DIAS, contadora, CRC/BA BA 022086/O-0, que deverá ser contatado(a) pelo cartório para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e informar data, horário e local para o início dos trabalhos da perícia, devendo o cartório, em seguida, dar ciência às partes. O perito nomeado cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A perícia será realizada segundo o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, estabelecido pela Resolução nº 17/2019, considerando que a parte autora, a quem caberia o pagamento dos honorários do perito, é beneficiária da gratuidade da justiça. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando a complexidade da perícia e os limites do referido programa. Encaminhe-se "Declaração do Perito de Aceitação do Encargo" ao Sr. Perito, a ser devolvido devidamente preenchido juntamente com o laudo competente. Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após juntado o laudo pericial, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 4 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0316271-76.2012.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: TECNOQUALI ENGENHARIA LTDA - EPP, VITOR SALES DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré para manifestar-se no prazo de 5 dias acerca da petição de ID nº 493789109. Salvador/BA., 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA ID do Documento No PJE: 487960081 Processo N° : 8001697-98.2024.8.05.0183 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), JOCELMA RUAS FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA80966), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063020125243000000468484359 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA ID do Documento No PJE: 487960081 Processo N° : 8001697-98.2024.8.05.0183 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), JOCELMA RUAS FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA80966), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063020125243000000468484359 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA ID do Documento No PJE: 487960081 Processo N° : 8001697-98.2024.8.05.0183 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), JOCELMA RUAS FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA80966), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063020125243000000468484359 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA ID do Documento No PJE: 487960081 Processo N° : 8001697-98.2024.8.05.0183 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), JOCELMA RUAS FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA80966), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063020125243000000468484359 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.