Beatriz Pereira Aragao
Beatriz Pereira Aragao
Número da OAB:
OAB/BA 067655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
BEATRIZ PEREIRA ARAGAO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1003297-50.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ PEREIRA ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ PEREIRA ARAGAO - BA67655 POLO PASSIVO:GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, com alegação de contradição e pleito de efeitos infringentes, especialmente quanto à condenação por danos morais arbitrada na sentença. A embargada apresentou suas contrarrazões, id. 2192583452. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração possuem cabimento quando a decisão judicial apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se que a decisão embargada enfrentou, de maneira fundamentada, todas as questões postas nos autos, sem incorrer em qualquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal. A pretensão da embargante visa, na verdade, a rediscussão do mérito, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração, conforme estabelecido no art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8135806-13.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): EMERSON FERREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VITOR OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA - BA69271, HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS - BA40311, LUIZ RICARDO SANTANA ALMEIDA BRAGA - BA65638, BEATRIZ PEREIRA ARAGAO - BA67655 Réu: REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador/BA, 11 de junho de 2025, ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 84070801 Processo N° : 8033298-55.2025.8.05.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS (OAB:BA40311-A), BEATRIZ PEREIRA ARAGAO (OAB:BA67655) HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061216060634900000133386154 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/06/2025 12:35:01): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Alvará pendente de assinatura no BRBJUS, após a assinatura, valores estarão disponíveis na conta bancária indicada. O beneficiário deverá verificar a transferência requerida, para conta indicada.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/06/2025 14:44:10): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8025850-28.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CASSIA PEREIRA ARAGAO, ANTONIO BARTOLOMEU ARAGAO Requerido(a) REU: CIRCULO EMPREENDIMENTOS S/A CASSIA PEREIRA ARAGAO e outros ajuizou ação de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de CIRCULO EMPREENDIMENTOS S/A, ambos qualificados nos autos. No ID n. 496753914 o autor desistiu da ação. Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo. Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, salvo se houver sido a ele concedida a justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 27 de maio de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092179-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS (OAB:BA40311), BEATRIZ PEREIRA ARAGAO (OAB:BA67655) REU: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova. Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório. Considerando a possibilidade do feito ser incluído em pauta a qualquer tempo (desde que as partes manifestem a qualquer momento o real interesse em transigir), determino, de plano, a citação da parte ré para contestar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio. Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário). P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de maio de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/05/2025 13:31:47): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Expeça-se alvará , conforme eventos : Requerimento (ev.135 ), Transito (ev.136 ),Depósito ( ev. 133 no valor de R$ 5.890,87 ) , Acordão ( ev.123/113 );Sentença ( ev. 53 ), Procuração (ev. 01). Após, arquivar os autos.