Alice Souza Luz Fonseca

Alice Souza Luz Fonseca

Número da OAB: OAB/BA 067756

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alice Souza Luz Fonseca possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJBA, TRF1
Nome: ALICE SOUZA LUZ FONSECA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1006746-26.2024.4.01.3308 POLO ATIVO: AUTOR: MARILENE SANTOS GOMES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação proposta por MARILENE SANTOS GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, por meio da qual o autor alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica associativa “CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS”, os quais afirma não ter autorizado. De início, esclarece-se que, em 1º de julho de 2025, foi firmado o Acordo Interinstitucional entre a União, o INSS, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB, com o objetivo de promover o ressarcimento extrajudicial dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários, entre março de 2020 e março de 2025, relativos a mensalidades associativas não autorizadas. O acordo, homologado no âmbito da ADPF 1236, no Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um procedimento consensual específico para a devolução dos valores descontados por meio de canais administrativos do INSS, condicionando-a à apresentação de requerimento formal pelo segurado, nos moldes da Cláusula Terceira do pacto celebrado. Conforme expressamente previsto na decisão judicial, foi atribuída às instituições signatárias do acordo a obrigação de assegurar ampla e adequada divulgação do conteúdo integral do instrumento celebrado, bem como da adesão voluntária ao pacto pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente aqueles que tenham sido vítimas de condutas fraudulentas, como a imposição, por entidades de natureza associativa, de descontos não autorizados em seus proventos. A decisão judicial determinou, ainda, que tais instituições prestem informações claras e acessíveis sobre as consequências jurídicas da adesão ao acordo. Nesse ponto, esclarece-se que a adesão ao acordo não implica renúncia, limitação ou prejuízo ao pleno exercício de direitos de natureza individual que possam eventualmente ser reconhecidos aos beneficiários em face das referidas entidades associativas destinatárias dos valores descontados. Portanto, ainda que haja adesão ao acordo, a legitimidade dos beneficiários está preservada para buscar, em face as entidades associativas e perante o foro competente da Justiça Estadual, a reparação de eventuais danos materiais ou morais, ou o reconhecimento de outros direitos decorrentes dos mesmos fatos, independentemente da adesão ao acordo. Essa previsão está expressa na cláusula quinta, § 2º, do acordo, que claramente garante o direito de ação e a autonomia dos aderentes contra as entidades associativas no foro competente. Por outro lado, como consectário lógico da referida homologação do acordo, foi determinada a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias da presente demanda, relacionadas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, que diz que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, determino: 1) intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste interesse na adesão ao Acordo Interinstitucional celebrado no âmbito da ADPF 1236, conforme mencionado acima, juntando-se documento comprobatório da contestação administrativa. 2) Comprovada a adesão ao acordo pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito, sem resolução do mérito. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, ou com expressa manifestação contrária à adesão ao acordo, desde já determino a suspensão do trâmite da presente demanda, conforme determinado pelo STF, até ulterior decisão de mérito na ADPF 1236. Intimem-se. Diligências necessárias. Jequié/BA, data do sistema. DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA     ID do Documento No PJE: 510026654 Processo N° :  8000525-15.2022.8.05.0144 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA58183), THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806), ALICE SOUZA LUZ FONSECA (OAB:BA67756) MARIA DA GLORIA DOS SANTOS ALVES (OAB:BA8687)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071812385873600000488335864   Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 18:32:39):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000165-46.2023.8.05.0144 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA e outros Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ, ALICE SOUZA LUZ FONSECA, CARLOS FELIPE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA, MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO, MARCELO CINTRA ZARIF APELADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO e outros Advogado(s):CARLOS FELIPE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA, MARCELO CINTRA ZARIF, MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO, ALICE SOUZA LUZ FONSECA, ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ   ACORDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA. OPERAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PREVENÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADAS. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Aplica-se a teoria do risco administrativo às concessionárias de serviço público que exploram atividades de risco, como a operação de barragens hidrelétricas, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a atuação da ré na operação do reservatório e o evento danoso, consistente na inundação da residência do autor, mostra-se cabível a indenização por danos morais. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que melhor reflete a extensão do abalo sofrido e atende ao caráter pedagógico e compensatório da medida. 4. Inexistente cerceamento de defesa quando o juízo de origem, de posse dos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, julga antecipadamente a lide. 5. A rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação à lide ao Município local encontra amparo na jurisprudência do STJ, ante a autonomia do polo passivo e a natureza objetiva da responsabilidade da concessionária. 6. Majoração dos honorários advocatícios recursais em razão do desprovimento do recurso da ré, nos termos do art. 85, §11, do CPC. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo n.º 8000165-46.2023.8.05.0144, em que figuram como Apelantes e Apelados, simultaneamente, HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA e COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DE AMBAS AS APELAÇÕES e, no mérito, pelo PROVIMENTO do recurso de HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA para MAJORAR a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida a correção monetária e os juros conforme a sentença; e pelo DESPROVIMENTO do recurso da COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, 15 de julho de 2025. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça   JG25
  6. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO    Processo nº:  8013899-96.2022.8.05.0274   Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo, se for o caso, cumprir o despacho de ID 470391114. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.  Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 dias. Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA,   16 de julho de 2025.   ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO    Processo nº:  8004611-90.2023.8.05.0274   Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LELIA FREIRE MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, através dos advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA,   26 de março de 2025.   ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA     ID do Documento No PJE: 510026654 Processo N° :  8000525-15.2022.8.05.0144 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA58183), THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806), ALICE SOUZA LUZ FONSECA (OAB:BA67756) MARIA DA GLORIA DOS SANTOS ALVES (OAB:BA8687)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071812385873600000488335864   Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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