Sandy Leite Santana

Sandy Leite Santana

Número da OAB: OAB/BA 068045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandy Leite Santana possui 32 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TRT2, TRT9, TJBA, TRT4
Nome: SANDY LEITE SANTANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  ID do Documento No PJE: 84979288 Processo N° :  8015793-24.2020.8.05.0001 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  LARISSA LEITE SANTANA (OAB:BA61027-A), SANDY LEITE SANTANA (OAB:BA68045-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062619413216700000134269297 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  ID do Documento No PJE: 84979311 Processo N° :  8015793-24.2020.8.05.0001 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  LARISSA LEITE SANTANA (OAB:BA61027-A), SANDY LEITE SANTANA (OAB:BA68045-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062709440095300000134269320 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA SENTENÇA Processo: 8043501-78.2022.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): B. P. F. Advogado(s):  LARISSA LEITE SANTANA, SANDY LEITE SANTANA Requerido(s): R. A. M. D. J. Advogado(s):  Trata-se de investigação negativa  de paternidade com anulação de registro civil  promovida por B. P. F., qualificado nos autos, contra  RAVI PIRES MENEZES, representado por sua genitora R. A. M. D. J., alegando em síntese a parte autora que, apesar de ter dúvida acerca da paternidade do incapaz, reconheceu a paternidade da criança ao registrá-lo no Cartório de Registro Civil. Entretanto, diante da incerteza acerca da paternidade, o autor realizou exame de DNA no dia 21 de outubro de 2021, cujo o resultado foi negativo, alegando o requerente que nunca chegou a ter uma relação afetiva com o menor. O Réu devidamente citado, compareceu a audiência de conciliação, oportunidade em que a parte requerida acolheu o laudo conclusivo do exame de paternidade, manifestando-se pela procedência do pedido autoral, conforme termo de audiência. O Ministério Público manifestou-se regularmente nos autos pela procedência do pedido autoral. É o relatório. Fundamentam-se o Autor no fato de ter registrado o Requerido mesmo com a incerteza da inexistência de laços biológicos, porque à época manteve relacionamento afetivo com a genitora deste. O resultado do exame de DNA constante do ID 190530085 foi conclusivo para a inexistência de laços biológicos entre o Autor e o Réu, o que foi reconhecido por este, através de sua genitora. Posto isto, com base no artigo 1.615, do Código Civil e art. 487, I, letra a, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para declarar que RAVI PIRES MENEZES não é filho(a) de B. P. F.. Determino que  seja expedido mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria, para que proceda a exclusão da filiação paterna, bem como dos respectivos avós paternos do(a) menor Sr. ROQUE DE JESUS FERREIRA e Sra. CREUSA SOUZA PIRES com alteração do patronímico deste(a) para RAVI ASSIS MENEZES. Sem custas, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Ao transito em julgado e após as certificações devidas, arquivem-se os autos. PRI.          SALVADOR 7 de maio de 2024. Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Substituto fjs
  5. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA                                                        Comarca de Salvador - 2ª VARA DE FAMÍLIA  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº :   8104168-64.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Casamento]  EXEQUENTE: CARLA REGINA DOS SANTOS DIASEXECUTADO: PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA     Vistos, etc.      Trata-se de cumprimento de sentença  pelo rito do art. 528, do CPC, proposta por GABRIEL DUMONT DIAS SOUSA, neste ato representado pela genitora CARLA REGINA DOS SANTOS DIAS, em face de PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA,   todos devidamente qualificados nos autos, em que a parte Executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem pagamento. Entretanto apresentou justificativa, que não foi aceita pela parte exequente, reiterando o pedido de prisão.    O Ministério Público pronunciou-se pela decretação da prisão (IDs. 300454101 e 426840201).    Breve  relatório. Decido.     Sabemos que na execução de alimentos pela via do art. 528, do CPC, a lei faculta ao devedor justificar o inadimplemento do débito, realizar o pagamento ou provar que o fez.    No caso dos autos, o devedor nem comprovou nem realizou o pagamento, nem tampouco justificou de forma convincente a impossibilidade de realizar o pagamento.    Ante o exposto, estando evidenciada a voluntariedade e inescusabilidadde do inadimplemento do débito, cumprida a formalidade do art. 528, caput, do CPC, DECRETO a custódia civil de   PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA, em conformidade com o art. 528, inc. LXVII, da Constituição Federal e art. 528, § 3º, do CPC, pelo prazo de 30 dias ou até que seja pago o valor devido, ,no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dfia de pagamento, como constou expressamente na mandado de intimação.      Expeça-se mandado de prisão (com prazo de DOIS ANOS )  e  consigne-se nele o valor da dívida.      Em seguida, oficie-se o Diretor da Polinter para os devidos fins.      Cadastre-se o presente junto ao BNMP.       Salvador, 18 de junho de 2025.                                        Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)                                                Cenina Maria Cabral Saraiva                                                          Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 12:51:48): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6733 - email: 1cifamilia@tjba.jus.br  Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8049822-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CARLA REGINA DOS SANTOS DIAS Advogado(s):   EXECUTADO: PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA Advogado(s): LARISSA LEITE SANTANA (OAB:BA61027), SANDY LEITE SANTANA (OAB:BA68045)   DESPACHO     Haja vista os Embargos de Declaração, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2025.   CENINA MARIA CABRAL SARAIVA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6733 - email: 1cifamilia@tjba.jus.br  Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8049822-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CARLA REGINA DOS SANTOS DIAS Advogado(s):   EXECUTADO: PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA Advogado(s): LARISSA LEITE SANTANA (OAB:BA61027), SANDY LEITE SANTANA (OAB:BA68045)   DESPACHO     Haja vista os Embargos de Declaração, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2025.   CENINA MARIA CABRAL SARAIVA Juíza de Direito
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