Renata Da Silva Farias
Renata Da Silva Farias
Número da OAB:
OAB/BA 068065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Da Silva Farias possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJBA, TRT5
Nome:
RENATA DA SILVA FARIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 09:00:11):
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000008-94.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI Intimação Fica V. Sª notificado(a) para tomar ciência do despacho id ce41ca1: DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento do exequente de id. 4f88c92, proceda-se à pesquisa no sistema SNIPER dos dados do(s) executado(s). O resultado da pesquisa deverá ser anexado aos autos, atribuindo sigilo com visibilidade para as partes. Notifique-se a parte exequente para ciência, em 10 dias, dos documentos juntados, como também requerer o que de direito, alertando do quanto disposto no Provimento CR TRT5 n. 01/2020: a. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. 2.Decorrido "in albis" o prazo acima, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 04 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular CAMACARI/BA, 15 de julho de 2025. GICELIA TITO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SOUSA LIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000308-71.2023.5.05.0032 RECORRENTE: FAST SHOP S.A RECORRIDO: CRISTIANE SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b51db proferido nos autos. Vistos, etc. Dada a natureza do teor veiculado nos Embargos Declaratórios opostos, e em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, NOTIFIQUE(M)-SE A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S), para, querendo, ter(em) vista dos Embargos de Declaração, no prazo de lei. Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA DE JESUS
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506363711 Processo N° : 8096012-87.2021.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM MICHEL DE MELO POSSIDIO (OAB:BA14608), RENATA DA SILVA FARIAS (OAB:BA68065), MARCIO JOSE LIMA OLIVEIRA (OAB:BA73387) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062516373615900000485083743 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000403-07.2023.5.05.0031 : CARLOS ANDRE FERREIRA DE JESUS : AJF HORTIFRUTI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000403-07.2023.5.05.0031 Fica Vsa. notificada para ciência da elaboração de minuta de alvará no presente feito. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. ELIAS FREIRE BARROS JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE FERREIRA DE JESUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000228-89.2022.5.05.0017 : RODRIGO DA SILVA SANTOS : JAIRO DA SILVA ROSA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000228-89.2022.5.05.0017 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DAS PARCELAS RECLAMADAS. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. A reforma da sentença para reconhecer a existência de vínculo empregatícios entre as partes devolve à Corte Recursal a apreciação das demais matérias suscitadas no feito, haja o efeito devolutivo em profundidade. Recurso provido. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS INDIVIDUAIS. MESMO SÓCIO-PROPRIETÁRIO. CONFIGURAÇÃO. O fato de as empresas Reclamadas serem individuais e pertencentes ao mesmo proprietário, torna irrefutável o reconhecimento que não se trata apenas de "mera identidade de sócios", mas de indissociável comunhão de interesses e de inegável atuação conjunta das empresas, a autorizar o reconhecimento de grupo econômico. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5.766. No julgamento da ADI nº 5.766, o STF considerou inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" constante no § 4º do art. 791-A da CLT. Isso não torna o beneficiário da justiça gratuita isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, embora goze de condição suspensiva de exigibilidade. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO DA SILVA ROSA
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000228-89.2022.5.05.0017 : RODRIGO DA SILVA SANTOS : JAIRO DA SILVA ROSA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000228-89.2022.5.05.0017 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DAS PARCELAS RECLAMADAS. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. A reforma da sentença para reconhecer a existência de vínculo empregatícios entre as partes devolve à Corte Recursal a apreciação das demais matérias suscitadas no feito, haja o efeito devolutivo em profundidade. Recurso provido. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS INDIVIDUAIS. MESMO SÓCIO-PROPRIETÁRIO. CONFIGURAÇÃO. O fato de as empresas Reclamadas serem individuais e pertencentes ao mesmo proprietário, torna irrefutável o reconhecimento que não se trata apenas de "mera identidade de sócios", mas de indissociável comunhão de interesses e de inegável atuação conjunta das empresas, a autorizar o reconhecimento de grupo econômico. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5.766. No julgamento da ADI nº 5.766, o STF considerou inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" constante no § 4º do art. 791-A da CLT. Isso não torna o beneficiário da justiça gratuita isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, embora goze de condição suspensiva de exigibilidade. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEGRAU PAVIMENTACAO ASFALTICA LTDA
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