Andressa Lopes Da Silva
Andressa Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 068085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Lopes Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF1, TJBA, TRT5
Nome:
ANDRESSA LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 11:08:02):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 18:38:41):
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 508503723 Processo N° : 0501301-27.2016.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANDRESSA LOPES DA SILVA (OAB:BA68085), MONICA GUIMARAES LUZ (OAB:BA56348) DAMASCENO TEODORO DA SILVA (OAB:BA43639) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071816533681500000486973821 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 508503723 Processo N° : 0501301-27.2016.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANDRESSA LOPES DA SILVA (OAB:BA68085), MONICA GUIMARAES LUZ (OAB:BA56348) DAMASCENO TEODORO DA SILVA (OAB:BA43639) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071816533681500000486973821 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000325-41.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: ADENILSON DE JESUS LOCAS RECLAMADO: EUGENILDO ALMEIDA NUNES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28dadd proferido nos autos. Vista ao réu da promoção de #id:1f54adb, prazo de 5 dias. IPIAU/BA, 18 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUGENILDO ALMEIDA NUNES
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES ROT 0000500-34.2024.5.05.0431 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES RECORRIDO: ALEX DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS (1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1298647. OBJETO DO TEMA 1118. O Pleno do STF no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), em 13/02/2025, firmou a seguinte tese jurídica com repercussão geral: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior." Apelo não provido. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE JESUS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000325-41.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: ADENILSON DE JESUS LOCAS RECLAMADO: EUGENILDO ALMEIDA NUNES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19c9d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DE JESUS LOCAS
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