Ana Carolina De Jesus Souza
Ana Carolina De Jesus Souza
Número da OAB:
OAB/BA 068087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Jesus Souza possui 111 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJBA
Nome:
ANA CAROLINA DE JESUS SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
EXECUçãO FISCAL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 11:06:52):
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011113-43.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ELMA KATIA LEAO SILVA Advogado(s): ANA CAROLINA DE JESUS SOUZA (OAB:BA68087) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000557-57.2025.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: EISHELA RITHELLE PENA FREITAS Advogado(s): ANA CAROLINA DE JESUS SOUZA (OAB:BA68087) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação civil por danos morais proposta por EISHELA RITHELLE PENA FREITAS em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), já qualificados nos autos. Em síntese, narra a parte autora que, durante viagem realizada em 14/01/2025, sua mala foi danificada no transporte aéreo, apresentando avarias na rodinha e na fibra. Afirma que, apesar de ter comunicado o ocorrido à empresa ré e de ter recebido promessa de indenização, não obteve resposta satisfatória. A parte ré apresentou contestação sustentando que ofereceu recompensa financeira no valor de R$ 604,98 creditado em conta LATAM WALLET, afirmando que bastaria à autora ativar a conta para utilizar o valor. Designada audiência de conciliação, esta foi realizada em 23/07/2025, oportunidade em que as partes chegaram a um acordo, consoante termo juntado aos autos, tendo sido requerida a homologação. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que as partes, devidamente representadas, transigiram livremente, estabelecendo acordo com as seguintes disposições: A parte ré se compromete a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias úteis; O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária da patrona da autora; Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo; Na hipótese de inconsistência nos dados bancários, haverá prazo suplementar de 10 (dez) dias para regularização; Com o cumprimento do acordo, a autora dará quitação total aos pedidos formulados na inicial. Observa-se que a transação entabulada entre as partes é válida, pois realizada por pessoas capazes, tendo por objeto direitos disponíveis, não se vislumbrando qualquer vício de consentimento ou ilegalidade a macular o negócio jurídico. O acordo representa a livre manifestação de vontade das partes e soluciona o litígio, sendo medida que atende aos princípios da celeridade e economia processual, norteadores dos Juizados Especiais, conforme preconiza o art. 2º da Lei nº 9.099/95. Assim, impõe-se a homologação da transação, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de inadimplemento, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, mediante requerimento do interessado, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve cópia autêntica do presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011113-43.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ELMA KATIA LEAO SILVA Advogado(s): ANA CAROLINA DE JESUS SOUZA (OAB:BA68087) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 08:38:43):
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 17:19:46):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro COMARCA DE CASTRO ALVES - BAHIA CEP - 44.500-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8000554-13.2023.8.05.0053 AUTOR: REGINA SANTANA NOVAIS RÉU: HEIDER FIUZA DE OLIVEIRA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nos termos do quanto faculta o inciso XI do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 06/2016, (Independente de despacho judicial compete ao Escrivão e Servidor autorizado: intimar a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa). Tendo em vista o Recurso Inominado, interposto tempestivamente ao ID 502213511, esta Secretaria INTIMA a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, servindo o presente ato como mandado de intimação, sendo devidamente disponibilizado no DJE. Castro Alves, 23 de julho de 2025.
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