Cinthia Dos Santos Peixoto
Cinthia Dos Santos Peixoto
Número da OAB:
OAB/BA 068137
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Dos Santos Peixoto possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJBA
Nome:
CINTHIA DOS SANTOS PEIXOTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié - Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 - Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 8008033-50.2024.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI - 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da CONTESTAÇÃO ID 493678814 . Após o decurso do prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de saneamento. Eu, DANUZIA GALVÃO SILVA ARAÚJO Técnica Judiciária, o digitei. Jequié (BA), 1 de abril de 2025 DANUZIA GALVÃO SILVA ARAÚJO Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié - Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 - Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 8008033-50.2024.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI - 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da CONTESTAÇÃO ID 493678814 . Após o decurso do prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de saneamento. Eu, DANUZIA GALVÃO SILVA ARAÚJO Técnica Judiciária, o digitei. Jequié (BA), 1 de abril de 2025 DANUZIA GALVÃO SILVA ARAÚJO Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié - Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 - Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 8008033-50.2024.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI - 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da CONTESTAÇÃO ID 493678814 . Após o decurso do prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de saneamento. Eu, DANUZIA GALVÃO SILVA ARAÚJO Técnica Judiciária, o digitei. Jequié (BA), 1 de abril de 2025 DANUZIA GALVÃO SILVA ARAÚJO Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 05:01:09):
-
Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8180181-36.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR QUERELANTE: ALAICE GOMES DOS SANTOS e outros QUERELADO: OSCAR PIRES DE JESUS NETO DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação de Exceção da Verdade pelo querelado (ID 462562723), nos termos do artigo 138, §3º, do Código Penal, e a necessidade de instrução do feito, designo audiência para o dia 29/10/2025, às 09 horas. O feito deve tramitar em autos apartados. Intimem-se o Excipiente, os Exceptos e as testemunhas arroladas (IDs 462562723, pág. 11 e 425262431, pág. 10). Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Salvador/BA, 16 de julho de 2025. Mariângela L Nardin Juíza de Direito PL
-
Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 8080958-13.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ROBERTA DA MOTA LACERDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc. Trata-se de ação de exibição de documentos originalmente distribuída para o Juizado Especial da Fazenda Pública. O Juízo de origem se considerou, porém, incompetente para conhecer da matéria ao fundamento de que o procedimento a ela subjacente é especial. Decido. O rito aplicável à pretensão em questão não consiste em um procedimento especial, visto que está previsto no Título I do Livro I da Parte Especial do CPC ("Do Procedimento Comum"), e não em seu Livro III ("Dos Procedimentos Especiais"). Além disso, observa-se que à causa foi atribuído o valor de R$ 1.045,00. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, ante o que prevê o art. 2º, §4°, da Lei 12.053/2009 ("no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."), o que é reconhecido em consolidado entendimento jurisprudencial de Tribunal Superior, e se firma quando à causa for atribuído valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (art. 2º, da Lei 12.053/2009, que instituiu os Juizados da Fazenda Pública): "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM VALOR A CAUSA MENOR QUE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 2º DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 439-440, e-STJ): "A questão em debate está afeta à competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, in verbis: (...) Como esta ação ordinária foi promovida após a vigência da Lei nº 12.153/09, não há como se esquivar do seu cumprimento, pois, a autora valorou a causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja, menos de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) Sabido, então, que, sendo vedado ao juiz alteração unilateral do valor da causa, a fim de corrigi-lo, deve-se reconhecer o Juizado Especial da Fazenda do Estado como competência para apreciação da matéria". 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a competência atribuída aos Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser determinada em conformidade com o valor da causa. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido." [STJ, REsp 1806888/SP, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019] Além disso, não há previsão legal que afaste a competência do Juizado Especial em função do rito aplicável a uma demanda, exceção feita a casos expressos na lei regente, a exemplo dos mandados de segurança. Diante disso, e em se tratando de competência prevista na lei regente como absoluta, inviável é que a questão seja apreciada por este Juízo, eis que o regramento aplicável, ao definir o valor de alçada como critério único de definição da competência, aponta o Juizado Especial da Fazenda Pública como o Juízo competente para casos tais. Destaque-se que enunciados aprovados em encontros de profissionais do direito não podem se sobrepor a regras que, provenientes de lei, disciplinam competência. Ante o exposto, declaro incompetente este Juízo para processar a demanda, suscitando conflito negativo de competência. Proceda-se à remessa dos autos ao segundo grau. Intimem-se. Salvador, 10 de julho de 2025. Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 13:51:44): Evento: - 2002 Despacho lido(a) Nenhum Descrição: Evento 139.
Página 1 de 2
Próxima