Vitor Bezerra Vieira Santos
Vitor Bezerra Vieira Santos
Número da OAB:
OAB/BA 068173
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Bezerra Vieira Santos possui 218 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TJSP
Nome:
VITOR BEZERRA VIEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/07/2025 13:25:36):
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 08:22:17):
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 17:13:49):
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 16:34:10):
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000240-06.2019.5.05.0342 RECLAMANTE: MARCOS WILLIAN DA SILVA RECLAMADO: RODOLFO SILVA DE ALMEIDA 05703446546 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf62ec proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o(a) exequente para que, no prazo de quinze dias, se manifeste de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, não se justificando as renovações de requerimentos já diligenciados nos autos. Fica ciente a parte exequente de que se mantendo silente ou requerendo diligências já realizadas, os autos serão arquivados provisoriamente até ulterior manifestação da parte no sentido de indicar meios de prosseguir-se na execução ou até transcurso do prazo previsto do Art. 11-A da CLT. JUAZEIRO/BA, 28 de julho de 2025. VERONICA FRANCA COSTA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS WILLIAN DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000170-88.2024.5.05.0026 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Luís Carneiro na data 27/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072800300093300000056952391?instancia=2
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000196-85.2025.5.05.0015 RECLAMANTE: DAVID BRITTO PORTO RECLAMADO: FACILITE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9f0fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação trabalhista ajuizada por DAVID BRITTO PORTO em face de FACILITE SERVIÇOS LTDA para condenar o reclamado nas obrigações de pagar deferidas na fundamentação supra que a este decisum integra, acrescida de juros e correção monetária. As parcelas deferidas nos termos desta motivação têm a natureza definida pela legislação que indica a base de incidência das contribuições sociais — vide a lei 8212/91 e o Dec. 3048/99, cabendo à reclamada recolher previamente as contribuições da Previdência Social de empregado e empregador, incidente sobre as parcelas de natureza salarial, autorizando-se a dedução dos valores cabíveis à parte do empregado. Os créditos previdenciários serão executados ex officio. O imposto de Renda devido será descontado no crédito do reclamante, nos termos do provimento 01/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas pelo reclamado no valor de R$394,08 (trezentos e noventa e quatro Reais e oito centavos), calculadas sobre o importe de R$19.704,09 (dezenove mil setecentos e quatro Reais e nove centavos), valor da condenação conforme planilha de cálculos, parte integrante desta decisão. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FACILITE SERVICOS LTDA - ME
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