Gustavo Froes Guimaraes
Gustavo Froes Guimaraes
Número da OAB:
OAB/BA 068229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Froes Guimaraes possui 30 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1992 e 2022, atuando em TJBA, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJBA, TJMG
Nome:
GUSTAVO FROES GUIMARAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8008502-90.2021.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CELIO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, Defiro o quanto requerido na petição de ID 492425587. Proceda a penhora via sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta Teimosinha". P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700186-84.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA e outros (3) Advogado(s): PAULO SANTANA FERREIRA (OAB:BA16790), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874), JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB:BA14624), GUSTAVO FROES GUIMARAES (OAB:BA68229), MARCIO RODRIGUES REIS (OAB:BA49301), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217), FERNANDA FREITAS GUEDES (OAB:BA59273), RODOLFO MASCARENHAS LEAO registrado(a) civilmente como RODOLFO MASCARENHAS LEAO (OAB:BA28726), JOSE PINTO DE SOUZA FILHO (OAB:BA6342), BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de Junho de 2025, às 09h00min, nesta cidade Itabuna, Estado da Bahia, através da plataforma Lifesize, no endereço virtual da sala de reunião da Vara do Júri de Itabuna: https://call.lifesizecloud.com/22070550, onde se achavam presentes: o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Júri, Renato Alves Cavichiolo (por videoconferência); a representante do Ministério Público, Dra. Cleide Ramos Reis (por videoconferência), Dr. Antônio Alves Pereira Netto (GAECO/MP); Os Acusados LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA (por videoconferência), assistido pelo Advogado Franklin Conceição Mascarenhas, OAB/BA n. 55.874 (por videoconferência); SD/PM DANILO ANDRADE LIMA (por videoconferência) assistido pelo Advogado Bruno Sondreny de Oliveira Santos, OAB/BA n. 45.505 (por videoconferência); SD/PM YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR (por videoconferência), assistido pela Advogada Dominique Viana Silva, OAB/BA 36.217 (por videoconferência); MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA (por videoconferência) assistido pelos Advogados Rodolfo Mascarenhas Leão, OAB /BA n. 28.726 e José Pinto de Souza Filho, OAB/BA n. 6.342 (por videoconferência). Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: Requer que seja consignado em ata o tempo de duração da audiência. Dada a palavra à Defesa, do Acusado Leandro Da Silveira Souza: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado DANILO ANDRADE LIMA: Requer seja diligenciado com a autora a juntada dos dados pessoais do Leo (padrinho do filho), mencionado em audiência, para uma possível oitiva futura dele, se necessário. Também, seja oficiado o SIGMA, o SINARM, o Exército e a Polícia Federal para informar se há algum registro de arma(s) em nome de Pablo, como também seja oficiada a Delegacia, para informar sobre a existência de boletim de ocorrência acerca do desaparecimento dessa arma. Pelo MM Juiz de Direito presidente, foi dito que: Nesta oportunidade, foram ouvidas as testemunhas indicadas na denúncia: LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA; JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO; EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA. A testemunha LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA não foi ouvido pois apresentou atestado médico, conforme registro audiovisual. Dessa forma, fica redesignada a audiência para o dia 29/07/2025 às 14:00h, ficando todos os presentes intimados, para dar continuidade à instrução, com a finalidade de oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (exceto LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA). Intimem-se as testemunhas arroladas para a audiência, comparecendo ao Fórum de Itabuna para serem ouvidas, caso residam nesta Comarca, onde estará este juízo conectado. A testemunha será mista (presencial e videoconferência). Ficam a acusação, os acusados, defensores, devidamente intimados da nova data. A presente audiência se iniciou às 09:00 horas e se encerrou às 12:35 horas. Ficam as partes cientes que, se preferirem participar da audiência junto ao Fórum, haverá um ponto de conexão, onde poderão atuar. Nessa hipótese, ficam intimados para, no prazo de cinco dias, informarem esse comparecimento. Ficam as partes cientes do acesso à mídia desta audiência através do link: TERMOS E DECLARAÇÕES LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cdc7989a-1de9-41d8-8a0c-a56a97ad5fc5?vcpubtoken=9135f9ba-6fd1-4a42-b0a3-811b6e2191bf Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 1 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/f7fdc120-359b-47f3-a5f9-f865a6d54831?vcpubtoken=2020ccdb-4912-4a93-a0cd-f4b1b9d85e80 Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 2 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dadfadc-9398-4308-819e-1aaeaeb82ae9?vcpubtoken=8d878c46-57ff-4dc4-9478-88115ba604af Oitiva da Testemunha IPC EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a3bdcf0d-da43-436c-8318-86e789045757?vcpubtoken=cbfd6c2b-20d5-4381-8e8d-a1c239dde0f1 REQUERIMENTOS E DELIBERAÇÕES: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dc50425-4625-4b3a-beec-5105487ce3c0?vcpubtoken=ffb36986-9402-4e19-ae07-97e3222238ce E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Arnaldo Souza Silva Neto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Sandra Santos Chaussê Silva, Diretora de Secretaria em substituição, o subscrevi. RENATO ALVES CAVICHIOLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700186-84.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA e outros (3) Advogado(s): PAULO SANTANA FERREIRA (OAB:BA16790), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874), JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB:BA14624), GUSTAVO FROES GUIMARAES (OAB:BA68229), MARCIO RODRIGUES REIS (OAB:BA49301), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217), FERNANDA FREITAS GUEDES (OAB:BA59273), RODOLFO MASCARENHAS LEAO registrado(a) civilmente como RODOLFO MASCARENHAS LEAO (OAB:BA28726), JOSE PINTO DE SOUZA FILHO (OAB:BA6342), BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de Junho de 2025, às 09h00min, nesta cidade Itabuna, Estado da Bahia, através da plataforma Lifesize, no endereço virtual da sala de reunião da Vara do Júri de Itabuna: https://call.lifesizecloud.com/22070550, onde se achavam presentes: o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Júri, Renato Alves Cavichiolo (por videoconferência); a representante do Ministério Público, Dra. Cleide Ramos Reis (por videoconferência), Dr. Antônio Alves Pereira Netto (GAECO/MP); Os Acusados LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA (por videoconferência), assistido pelo Advogado Franklin Conceição Mascarenhas, OAB/BA n. 55.874 (por videoconferência); SD/PM DANILO ANDRADE LIMA (por videoconferência) assistido pelo Advogado Bruno Sondreny de Oliveira Santos, OAB/BA n. 45.505 (por videoconferência); SD/PM YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR (por videoconferência), assistido pela Advogada Dominique Viana Silva, OAB/BA 36.217 (por videoconferência); MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA (por videoconferência) assistido pelos Advogados Rodolfo Mascarenhas Leão, OAB /BA n. 28.726 e José Pinto de Souza Filho, OAB/BA n. 6.342 (por videoconferência). Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: Requer que seja consignado em ata o tempo de duração da audiência. Dada a palavra à Defesa, do Acusado Leandro Da Silveira Souza: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado DANILO ANDRADE LIMA: Requer seja diligenciado com a autora a juntada dos dados pessoais do Leo (padrinho do filho), mencionado em audiência, para uma possível oitiva futura dele, se necessário. Também, seja oficiado o SIGMA, o SINARM, o Exército e a Polícia Federal para informar se há algum registro de arma(s) em nome de Pablo, como também seja oficiada a Delegacia, para informar sobre a existência de boletim de ocorrência acerca do desaparecimento dessa arma. Pelo MM Juiz de Direito presidente, foi dito que: Nesta oportunidade, foram ouvidas as testemunhas indicadas na denúncia: LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA; JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO; EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA. A testemunha LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA não foi ouvido pois apresentou atestado médico, conforme registro audiovisual. Dessa forma, fica redesignada a audiência para o dia 29/07/2025 às 14:00h, ficando todos os presentes intimados, para dar continuidade à instrução, com a finalidade de oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (exceto LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA). Intimem-se as testemunhas arroladas para a audiência, comparecendo ao Fórum de Itabuna para serem ouvidas, caso residam nesta Comarca, onde estará este juízo conectado. A testemunha será mista (presencial e videoconferência). Ficam a acusação, os acusados, defensores, devidamente intimados da nova data. A presente audiência se iniciou às 09:00 horas e se encerrou às 12:35 horas. Ficam as partes cientes que, se preferirem participar da audiência junto ao Fórum, haverá um ponto de conexão, onde poderão atuar. Nessa hipótese, ficam intimados para, no prazo de cinco dias, informarem esse comparecimento. Ficam as partes cientes do acesso à mídia desta audiência através do link: TERMOS E DECLARAÇÕES LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cdc7989a-1de9-41d8-8a0c-a56a97ad5fc5?vcpubtoken=9135f9ba-6fd1-4a42-b0a3-811b6e2191bf Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 1 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/f7fdc120-359b-47f3-a5f9-f865a6d54831?vcpubtoken=2020ccdb-4912-4a93-a0cd-f4b1b9d85e80 Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 2 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dadfadc-9398-4308-819e-1aaeaeb82ae9?vcpubtoken=8d878c46-57ff-4dc4-9478-88115ba604af Oitiva da Testemunha IPC EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a3bdcf0d-da43-436c-8318-86e789045757?vcpubtoken=cbfd6c2b-20d5-4381-8e8d-a1c239dde0f1 REQUERIMENTOS E DELIBERAÇÕES: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dc50425-4625-4b3a-beec-5105487ce3c0?vcpubtoken=ffb36986-9402-4e19-ae07-97e3222238ce E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Arnaldo Souza Silva Neto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Sandra Santos Chaussê Silva, Diretora de Secretaria em substituição, o subscrevi. RENATO ALVES CAVICHIOLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700186-84.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA e outros (3) Advogado(s): PAULO SANTANA FERREIRA (OAB:BA16790), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874), JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB:BA14624), GUSTAVO FROES GUIMARAES (OAB:BA68229), MARCIO RODRIGUES REIS (OAB:BA49301), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217), FERNANDA FREITAS GUEDES (OAB:BA59273), RODOLFO MASCARENHAS LEAO registrado(a) civilmente como RODOLFO MASCARENHAS LEAO (OAB:BA28726), JOSE PINTO DE SOUZA FILHO (OAB:BA6342), BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de Junho de 2025, às 09h00min, nesta cidade Itabuna, Estado da Bahia, através da plataforma Lifesize, no endereço virtual da sala de reunião da Vara do Júri de Itabuna: https://call.lifesizecloud.com/22070550, onde se achavam presentes: o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Júri, Renato Alves Cavichiolo (por videoconferência); a representante do Ministério Público, Dra. Cleide Ramos Reis (por videoconferência), Dr. Antônio Alves Pereira Netto (GAECO/MP); Os Acusados LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA (por videoconferência), assistido pelo Advogado Franklin Conceição Mascarenhas, OAB/BA n. 55.874 (por videoconferência); SD/PM DANILO ANDRADE LIMA (por videoconferência) assistido pelo Advogado Bruno Sondreny de Oliveira Santos, OAB/BA n. 45.505 (por videoconferência); SD/PM YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR (por videoconferência), assistido pela Advogada Dominique Viana Silva, OAB/BA 36.217 (por videoconferência); MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA (por videoconferência) assistido pelos Advogados Rodolfo Mascarenhas Leão, OAB /BA n. 28.726 e José Pinto de Souza Filho, OAB/BA n. 6.342 (por videoconferência). Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: Requer que seja consignado em ata o tempo de duração da audiência. Dada a palavra à Defesa, do Acusado Leandro Da Silveira Souza: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado DANILO ANDRADE LIMA: Requer seja diligenciado com a autora a juntada dos dados pessoais do Leo (padrinho do filho), mencionado em audiência, para uma possível oitiva futura dele, se necessário. Também, seja oficiado o SIGMA, o SINARM, o Exército e a Polícia Federal para informar se há algum registro de arma(s) em nome de Pablo, como também seja oficiada a Delegacia, para informar sobre a existência de boletim de ocorrência acerca do desaparecimento dessa arma. Pelo MM Juiz de Direito presidente, foi dito que: Nesta oportunidade, foram ouvidas as testemunhas indicadas na denúncia: LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA; JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO; EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA. A testemunha LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA não foi ouvido pois apresentou atestado médico, conforme registro audiovisual. Dessa forma, fica redesignada a audiência para o dia 29/07/2025 às 14:00h, ficando todos os presentes intimados, para dar continuidade à instrução, com a finalidade de oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (exceto LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA). Intimem-se as testemunhas arroladas para a audiência, comparecendo ao Fórum de Itabuna para serem ouvidas, caso residam nesta Comarca, onde estará este juízo conectado. A testemunha será mista (presencial e videoconferência). Ficam a acusação, os acusados, defensores, devidamente intimados da nova data. A presente audiência se iniciou às 09:00 horas e se encerrou às 12:35 horas. Ficam as partes cientes que, se preferirem participar da audiência junto ao Fórum, haverá um ponto de conexão, onde poderão atuar. Nessa hipótese, ficam intimados para, no prazo de cinco dias, informarem esse comparecimento. Ficam as partes cientes do acesso à mídia desta audiência através do link: TERMOS E DECLARAÇÕES LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cdc7989a-1de9-41d8-8a0c-a56a97ad5fc5?vcpubtoken=9135f9ba-6fd1-4a42-b0a3-811b6e2191bf Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 1 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/f7fdc120-359b-47f3-a5f9-f865a6d54831?vcpubtoken=2020ccdb-4912-4a93-a0cd-f4b1b9d85e80 Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 2 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dadfadc-9398-4308-819e-1aaeaeb82ae9?vcpubtoken=8d878c46-57ff-4dc4-9478-88115ba604af Oitiva da Testemunha IPC EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a3bdcf0d-da43-436c-8318-86e789045757?vcpubtoken=cbfd6c2b-20d5-4381-8e8d-a1c239dde0f1 REQUERIMENTOS E DELIBERAÇÕES: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dc50425-4625-4b3a-beec-5105487ce3c0?vcpubtoken=ffb36986-9402-4e19-ae07-97e3222238ce E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Arnaldo Souza Silva Neto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Sandra Santos Chaussê Silva, Diretora de Secretaria em substituição, o subscrevi. RENATO ALVES CAVICHIOLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700186-84.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA e outros (3) Advogado(s): PAULO SANTANA FERREIRA (OAB:BA16790), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874), JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB:BA14624), GUSTAVO FROES GUIMARAES (OAB:BA68229), MARCIO RODRIGUES REIS (OAB:BA49301), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217), FERNANDA FREITAS GUEDES (OAB:BA59273), RODOLFO MASCARENHAS LEAO registrado(a) civilmente como RODOLFO MASCARENHAS LEAO (OAB:BA28726), JOSE PINTO DE SOUZA FILHO (OAB:BA6342), BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de Junho de 2025, às 09h00min, nesta cidade Itabuna, Estado da Bahia, através da plataforma Lifesize, no endereço virtual da sala de reunião da Vara do Júri de Itabuna: https://call.lifesizecloud.com/22070550, onde se achavam presentes: o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Júri, Renato Alves Cavichiolo (por videoconferência); a representante do Ministério Público, Dra. Cleide Ramos Reis (por videoconferência), Dr. Antônio Alves Pereira Netto (GAECO/MP); Os Acusados LEANDRO DA SILVEIRA SOUZA (por videoconferência), assistido pelo Advogado Franklin Conceição Mascarenhas, OAB/BA n. 55.874 (por videoconferência); SD/PM DANILO ANDRADE LIMA (por videoconferência) assistido pelo Advogado Bruno Sondreny de Oliveira Santos, OAB/BA n. 45.505 (por videoconferência); SD/PM YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR (por videoconferência), assistido pela Advogada Dominique Viana Silva, OAB/BA 36.217 (por videoconferência); MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA (por videoconferência) assistido pelos Advogados Rodolfo Mascarenhas Leão, OAB /BA n. 28.726 e José Pinto de Souza Filho, OAB/BA n. 6.342 (por videoconferência). Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: Requer que seja consignado em ata o tempo de duração da audiência. Dada a palavra à Defesa, do Acusado Leandro Da Silveira Souza: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado YOLANDO COSTA CORREIA JÚNIOR: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado MÁRIO SÉRGIO MIRANDA MOTA: Nada a Requerer. Dada a palavra à Defesa, do Acusado DANILO ANDRADE LIMA: Requer seja diligenciado com a autora a juntada dos dados pessoais do Leo (padrinho do filho), mencionado em audiência, para uma possível oitiva futura dele, se necessário. Também, seja oficiado o SIGMA, o SINARM, o Exército e a Polícia Federal para informar se há algum registro de arma(s) em nome de Pablo, como também seja oficiada a Delegacia, para informar sobre a existência de boletim de ocorrência acerca do desaparecimento dessa arma. Pelo MM Juiz de Direito presidente, foi dito que: Nesta oportunidade, foram ouvidas as testemunhas indicadas na denúncia: LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA; JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO; EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA. A testemunha LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA não foi ouvido pois apresentou atestado médico, conforme registro audiovisual. Dessa forma, fica redesignada a audiência para o dia 29/07/2025 às 14:00h, ficando todos os presentes intimados, para dar continuidade à instrução, com a finalidade de oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (exceto LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA). Intimem-se as testemunhas arroladas para a audiência, comparecendo ao Fórum de Itabuna para serem ouvidas, caso residam nesta Comarca, onde estará este juízo conectado. A testemunha será mista (presencial e videoconferência). Ficam a acusação, os acusados, defensores, devidamente intimados da nova data. A presente audiência se iniciou às 09:00 horas e se encerrou às 12:35 horas. Ficam as partes cientes que, se preferirem participar da audiência junto ao Fórum, haverá um ponto de conexão, onde poderão atuar. Nessa hipótese, ficam intimados para, no prazo de cinco dias, informarem esse comparecimento. Ficam as partes cientes do acesso à mídia desta audiência através do link: TERMOS E DECLARAÇÕES LAIRA ELAINE RAMOS PEDREIRA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cdc7989a-1de9-41d8-8a0c-a56a97ad5fc5?vcpubtoken=9135f9ba-6fd1-4a42-b0a3-811b6e2191bf Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 1 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/f7fdc120-359b-47f3-a5f9-f865a6d54831?vcpubtoken=2020ccdb-4912-4a93-a0cd-f4b1b9d85e80 Oitiva da Testemunha IPC JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO - PARTE 2 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dadfadc-9398-4308-819e-1aaeaeb82ae9?vcpubtoken=8d878c46-57ff-4dc4-9478-88115ba604af Oitiva da Testemunha IPC EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a3bdcf0d-da43-436c-8318-86e789045757?vcpubtoken=cbfd6c2b-20d5-4381-8e8d-a1c239dde0f1 REQUERIMENTOS E DELIBERAÇÕES: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8dc50425-4625-4b3a-beec-5105487ce3c0?vcpubtoken=ffb36986-9402-4e19-ae07-97e3222238ce E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Arnaldo Souza Silva Neto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Sandra Santos Chaussê Silva, Diretora de Secretaria em substituição, o subscrevi. RENATO ALVES CAVICHIOLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8006291-47.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento, Imissão na Posse, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOAO PHELIPE SANTIAGO INTERESSADO: ECOSANE ENGENHARIA CONSTRUCAO SANEAMENTO E IND LTDA - ME Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo de ID 503955434 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC. Custas e honorários, conforme disposto no acordo. Tratando-se de transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC). P. Intime(m)-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de julho de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum João Mangabeira-Praça Estevão Santos, n.° 41, 2º andar, Centro, Vitória da Conquista -BA, CEP 45000-905 Telefone: (77) 3425-8980, WhatsApp (71) 9 8152-6564 Processo: 8016385-54.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: REU: ESENHAWER EVARISTO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO Considerando a ausência de energia elétrica e internet neste Fórum na data de hoje, impossibilitando a realização das atividades regulares desta Vara, redesigno a audiência de ID 499669416 para o dia 18 de agosto de 2025, às 14:00 horas, nos mesmos termos. Intimações e expedientes necessários. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito
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