Gabriel De Carvalho Coimbra

Gabriel De Carvalho Coimbra

Número da OAB: OAB/BA 068285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel De Carvalho Coimbra possui 124 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT5, TJBA, TRT11, TJES
Nome: GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (24) DIVóRCIO LITIGIOSO (11) EXECUçãO DE ALIMENTOS (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS     ID do Documento No PJE: 511480027 Processo N° :  8000275-75.2019.8.05.0050 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA (OAB:BA68285) ANNITA BEATRIZ DUDA SANTOS (OAB:BA52311)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072809510433000000489627881   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS     ID do Documento No PJE: 511460044 Processo N° :  8000967-64.2025.8.05.0050 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA (OAB:BA68285)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072808483841400000489612376   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS     ID do Documento No PJE: 511460035 Processo N° :  8000967-64.2025.8.05.0050 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA (OAB:BA68285)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072808460245500000489612371   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Caravelas ATO ORDINATÓRIO [Defeito, nulidade ou anulação] 8000737-37.2016.8.05.0050 ANTONIO CARLOS MARCELINO DA CONCEICAO                                                                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                   Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de ID Nº 452836530, sob pena de preclusão.                                     Caravelas, BA,  31 de janeiro de 2025 GIULIA MEIRA DE ARAUJO ARAUJO Subescrivã
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS  Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000617-18.2021.8.05.0050 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS REQUERENTE: MARIA APARECIDA MENDES DA CRUZ SOUZA e outros (2) Advogado(s): DANIELLE RIBEIRO GOMES registrado(a) civilmente como DANIELLE RIBEIRO GOMES (OAB:BA41027)   Advogado(s):     DECISÃO   Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo de guarda onde a genitora manifesta interesse em transferir a guarda de seu filho menor a terceiros não parentes. A colocação de criança ou adolescente em família substituta é medida excepcional que demanda rigorosa análise judicial, não podendo ser efetivada por mera manifestação de vontade. O ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu um complexo sistema de proteção aos menores, privilegiando a manutenção dos vínculos familiares naturais. Ademais, o artigo 28 do mesmo diploma legal determina que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, precedida de minuciosa preparação e posterior acompanhamento por equipe interprofissional da Justiça da Infância e Juventude, conforme determina o §5º do referido artigo. Ou seja, a transferência da guarda a terceiros não parentes, ainda que com anuência da genitora, exige a demonstração cabal de que tal medida atende ao melhor interesse da criança, em conformidade com o artigo 100, IV do ECA, devendo ser precedida de criteriosa avaliação das condições dos pretensos guardiões, investigação dos motivos da genitora e verificação da existência de vínculos afetivos prévios. Assim, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de guarda nos moldes apresentados. Contudo, o artigo 321 do Código de Processo Civil preconiza que, verificada a inadequação processual ou a ausência de requisitos necessários ao regular processamento do feito, deve o juízo oportunizar a correção do procedimento, indicando com precisão os pontos a serem sanados. No caso em tela, imperioso que a pretensão seja deduzida através de Ação de Guarda, com a devida instrução probatória e participação do Ministério Público, possibilitando ao juízo a análise aprofundada da situação fática e jurídica apresentada, sempre com vistas à proteção integral dos interesses do menor. Desta forma CONCEDO aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, adequando-a ao procedimento de Ação de Guarda, com a exposição das razões fáticas e jurídicas que fundamentam o pedido, bem como a juntada dos documentos necessários à instrução do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono.  Após a emenda, dê-se vista ao Ministério Público. Caravelas, datado e assinado eletronicamente.  LAIS SOARES LACERDA  Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS     ID do Documento No PJE: 486080053 Processo N° :  8000360-85.2024.8.05.0050 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA (OAB:BA68285) LIDIA CONCEICAO DE PAULA SANTANA (OAB:SP272933)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021315495347100000466774761   Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS  Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000451-88.2018.8.05.0050 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS REPRESENTADO: A. G. D. C. e outros Advogado(s): CAMILA CAJUEIRO OLIVEIRA (OAB:BA40774), RODRYGO FERREIRA PEREIRA (OAB:BA55588) REPRESENTADO: L. D. S. M. Advogado(s): GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA (OAB:BA68285)   DESPACHO   Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da alegação do requerido (ID 458902299) de que a alimentanda atingiu a maioridade. Ressalte-se que o mero fato da maioridade civil não exonera o alimentante do dever de prestar alimentos, que poderá persistir em virtude da relação de parentesco, caso comprovada a impossibilidade excepcional do alimentando de prover o próprio sustento, conforme disposto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.   Caravelas/BA, datado e assinado eletronicamente. Laís Soares Lacerda Juíza de Direito
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