Emanuella Santana Silva
Emanuella Santana Silva
Número da OAB:
OAB/BA 068308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJBA
Nome:
EMANUELLA SANTANA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002364-67.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s): WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL APELADO: CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS Advogado(s):DANIEL MENDES MENDONCA, EMANUELLA SANTANA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES DA CADEIA DE PRODUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE REPARAR. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR PARCIALMENTE ARBITRADO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Tratando-se de relação de natureza consumerista, incide a regra disposta no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se está diante de vício do produto, em que há previsão legal para a solidariedade dos fornecedores da cadeia de produção, descabendo, portanto, a denunciação à lide. 2. Verifica-se estar comprovada a existência de vício oculto e que não foi sanado pela empresa, sendo, portanto, inegável o direito do consumidor ao reembolso dos valores que foram dispendidos com o conserto do veículo, respondendo de forma solidária, a teor do mencionado art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 3. De acordo com a legislação consumerista a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, devendo o mesmo responder pelos riscos de sua atividade, independentemente de dolo ou culpa. 4. A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento sem causa da vítima, observada a peculiaridade do caso concreto. Sentença mantida. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8002364-67.2023.8.05.0103, em que figuram, como apelante, TOPVEL TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., e, como apelado, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 16:17:10): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/06/2025 16:41:10): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 11:28:27): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/05/2025 16:19:54): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 3 de Julho de 2025 às 08:00 h) Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/05/2025 16:10:24): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 7 de Julho de 2025 às 13:45 h) Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 14:07:59): Evento: - 339 Concedida a Medida Liminar Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 11:31:27): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a JURACY SANTANA SILVA Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012137-05.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE JUSTINO DA SILVA Advogado(s): EMANUELLA SANTANA SILVA (OAB:BA68308), JAQUELINE BARROS SANTOS (OAB:BA72107) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora com o fito de sanar erro material no julgado sob alegação de que a sentença condenou em custas embora o pedido de desistência tenha sido formulado antes da expedição de mandado de citação. Entendo que razão assiste ao embargante, motivo pelo qual CONHEÇO dos Embargos Declaratórios para no mérito ACOLHÊ-LOS, a fim de alterar em parte dispositiva de sentença, onde se lê: "Custas pelo desistente", leia-se: "Custas pelo desistente, na forma da AJG deferida.". Publique-se. ILHÉUS/BA, 5 de junho de 2025. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012137-05.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE JUSTINO DA SILVA Advogado(s): EMANUELLA SANTANA SILVA (OAB:BA68308), JAQUELINE BARROS SANTOS (OAB:BA72107) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora com o fito de sanar erro material no julgado sob alegação de que a sentença condenou em custas embora o pedido de desistência tenha sido formulado antes da expedição de mandado de citação. Entendo que razão assiste ao embargante, motivo pelo qual CONHEÇO dos Embargos Declaratórios para no mérito ACOLHÊ-LOS, a fim de alterar em parte dispositiva de sentença, onde se lê: "Custas pelo desistente", leia-se: "Custas pelo desistente, na forma da AJG deferida.". Publique-se. ILHÉUS/BA, 5 de junho de 2025. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito