Nel Moises Fonseca Do Espirito Santo

Nel Moises Fonseca Do Espirito Santo

Número da OAB: OAB/BA 068883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nel Moises Fonseca Do Espirito Santo possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT5, TRF1, TJBA
Nome: NEL MOISES FONSECA DO ESPIRITO SANTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000603-98.2024.5.05.0024 RECORRENTE: TAILANE BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TAILANE BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000603-98.2024.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Inviável a reforma da sentença quando os fundamentos nela lançados encontram-se em consonância com o conjunto probatório constante dos autos e com a legislação aplicável. Não demonstrado erro de julgamento ou violação a direito, impõe-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. PROVIMENTO NO TÓPICO Tendo em vista o grau de zelo do patrono, a complexidade da causa, o tempo de tramitação e a natureza da demanda, revela-se adequado majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido no tópico. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAO TOME GAS LTDA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000603-98.2024.5.05.0024 RECORRENTE: TAILANE BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TAILANE BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000603-98.2024.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Inviável a reforma da sentença quando os fundamentos nela lançados encontram-se em consonância com o conjunto probatório constante dos autos e com a legislação aplicável. Não demonstrado erro de julgamento ou violação a direito, impõe-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. PROVIMENTO NO TÓPICO Tendo em vista o grau de zelo do patrono, a complexidade da causa, o tempo de tramitação e a natureza da demanda, revela-se adequado majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido no tópico. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAILANE BATISTA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000603-98.2024.5.05.0024 RECORRENTE: TAILANE BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TAILANE BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000603-98.2024.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Inviável a reforma da sentença quando os fundamentos nela lançados encontram-se em consonância com o conjunto probatório constante dos autos e com a legislação aplicável. Não demonstrado erro de julgamento ou violação a direito, impõe-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. PROVIMENTO NO TÓPICO Tendo em vista o grau de zelo do patrono, a complexidade da causa, o tempo de tramitação e a natureza da demanda, revela-se adequado majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido no tópico. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE SILVA RORIZ CARVALHO SANTOS
  5. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8012108-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LINE OLIVEIRA PEREIRA FRANCA (OAB:BA56393-A), NEL MOISES FONSECA DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA68883-A), MARCELO LINHARES (OAB:BA16111-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): RICARDO NEGRAO (OAB:SP138723-A)               DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 84869501), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 84229642), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.  Cumpra-se. Salvador (BA), em 09 de julho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente     po//
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000233-77.2024.5.05.0038 RECORRENTE: GABRIEL DUALA SILVA DE MATOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DUALA SILVA DE MATOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000233-77.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADA. Restando evidenciada a existência de vício no julgado, impõe-se o seu suprimento para que se complete a prestação jurisdicional, dando-lhes ou não efeito modificativo. Verificando-se a existência de omissão na decisão embargada, deve-se dar provimento aos declaratórios para corrigir a inexatidão e tornar escorreita a prestação jurisdicional. Embargos da Reclamante providos, com efeito modificativo.   SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUALA SILVA DE MATOS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000233-77.2024.5.05.0038 RECORRENTE: GABRIEL DUALA SILVA DE MATOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DUALA SILVA DE MATOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000233-77.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADA. Restando evidenciada a existência de vício no julgado, impõe-se o seu suprimento para que se complete a prestação jurisdicional, dando-lhes ou não efeito modificativo. Verificando-se a existência de omissão na decisão embargada, deve-se dar provimento aos declaratórios para corrigir a inexatidão e tornar escorreita a prestação jurisdicional. Embargos da Reclamante providos, com efeito modificativo.   SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAO TOME GAS LTDA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExCCJ 0000368-76.2024.5.05.0010 EXEQUENTE: MARIA CREMILDA CALDAS ASSIS DOS ANJOS E OUTROS (1) EXECUTADO: CRISTOVAO BESSA PINTO PROCESSO: 0000368-76.2024.5.05.0010 Fica V.Sa. intimada para indicar, em 05 dias, conta bancária de sua titularidade para devolução de saldo remanescente. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JOSE RICARDO SANTOS LEMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREMILDA CALDAS ASSIS DOS ANJOS
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