Fabio Luis Farias Santos

Fabio Luis Farias Santos

Número da OAB: OAB/BA 069133

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Luis Farias Santos possui 46 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: FABIO LUIS FARIAS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/07/2025 05:52:49):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 510733333 Processo N° :  8027969-59.2025.8.05.0001 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  FABIO LUIS FARIAS SANTOS (OAB:BA69133)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072318023049300000488961751   Salvador/BA, 25 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 08:32:23):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8067482-34.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SIMONE MARIA FIGUEIREDO MOUTINHO, BIANCA FIGUEIREDO BACELLAR Advogado do(a) AUTOR: FABIO LUIS FARIAS SANTOS - BA69133Advogado do(a) AUTOR: FABIO LUIS FARIAS SANTOS - BA69133 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE       DECISÃO A parte autora não demonstrou a existência de razões concretas que amparem o deferimento da gratuidade da justiça. Ademais, constam nos autos elementos de afastam a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida na prefacial. De acordo com a nova disciplina processual civil, a alegação feita por pessoa natural presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, que cesse por prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz. Neste caso, os elementos carreados indicam que o acionante não faz jus à gratuidade da Justiça. Aplica-se a máxima de que é relativa a declaração de pobreza ou hipossuficiência financeira, podendo ser afastada se outros elementos de convicção apontam em sentido contrário. Em concreto, a autora é Delegada da Polícia Civil do Estado da Bahia e posui rendimento líquido, cujo parâmetro adotado para apreciação da concessão da gratuidade de justiça foi o pago no mês de abril de 2025, constante no documento de Id 498873592, valor este incompatível com a alegação de pobreza.  Os rendimentos anuais recebidos no exercício fiscal de 2025 (Id 498873590), o valor de restituição do IRPF (Id 498873591) e o bairro nobre em que residem as autoras, também afastam a alegação de hipossuficiência econômica. Sobre a matéria em foco, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo da seguinte forma: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR QUE PRESTOU GARANTIA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DIFERIMENTO DE CUSTAS PREVISTO EM LEI ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. VISTA À PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1349477/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 07/06/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo entendeu que os documentos constantes dos autos demonstram a existência de patrimônio valioso e o auferimento de renda mensal incompatíveis com o alegado estado de necessidade para fins de concessão do benefício pretendido. A modificação de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1503631/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020) Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Considerando que o Tribunal de Justiça da Bahia regulamentou o parcelamento das despesas processuais por meio do Ato Conjunto n.16 de 08 de julho de 2020, faculto ao requerente o parcelamento das custas iniciais em quatro vezes iguais, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida em quinze dias, sob pena do disposto no art. 290 do CPC, enquanto as demais deverão ser pagas no dia 10 de cada mês subsequente, também sob pena de cancelamento da distribuição. Registre-se ainda que a parte autora deverá recolher na íntegra as demais taxas referentes aos atos cartorários (citação, intimação) de forma antecipada. Deve a secretaria atentar para o regular depósito das parcelas, na forma da Tabela de Custas vigente, certificando eventual ausência de recolhimento. Retornem os autos conclusos após o pagamento da primeira parcela. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8025010-23.2022.8.05.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] APELANTE: BRUNA SABACK DE ALMEIDA ROSA   Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIS FARIAS SANTOS #APELADO: ESTADO DA BAHIA ATO   ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência acerca do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau, e querendo requeiram o que entender cabível. Salvador-BA, 17 de julho de 2025. LUANA FERREIRA LOPO Servidor(a) Autorizado(a)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 8111937-60.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: CARLA CRISTINA SERRA FERREIRA e outros (5) Advogado(s): MAURICIO SAMPAIO CAMPOS FILHO (OAB:BA37374), LEANDRO VILASBOAS BORGES (OAB:BA41937), FABIO LUIS FARIAS SANTOS (OAB:BA69133), GILSON DOS SANTOS CONCEICAO (OAB:BA57403), CELSO MATHEUS PIRES ASSUNCAO (OAB:BA55833), LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA (OAB:BA26803) INVENTARIADO: MANOEL FERREIRA DA SILVA Advogado(s):     DESPACHO   Intime-se o advogado dos autoras para, em 10 (dez) dias, comprovar a notificação acerca da renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, sob pena de continuar respondendo pelas partes neste processo. Sem prejuízo do quanto acima determinado, intime-se, pessoalmente, os requerentes para, em 15 (quinze) dias, constituir novo defensor, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Regularizada a representação processual, voltem conclusos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado
  8. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8005357-06.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELCI SANTOS DE ARAUJO e outros (2) Advogado(s): ADRIANNE D ALMEIDA CORREIA (OAB:BA56879), FABIO LUIS FARIAS SANTOS (OAB:BA69133), THALES BORGES DA SILVA (OAB:BA60399) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se, via AR, os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem novo representante processual, sob pena de arquivamento dos autos.    Ao cartório, proceda com a retirada do nome da advogada ADRIANNE D' ALMEIDA CORREIA nos autos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.     SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.   (assinado digitalmente)  LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada
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